13° Salário

O décimo terceiro salário é um benefício legal que concede aos colaboradores com carteira assinada um pagamento adicional correspondente a um salário. O valor desse pagamento pode variar para colaboradores que tenham menos de um ano de serviço na empresa, e a forma de pagamento pode ser efetuada em uma ou várias parcelas. Saiba mais sobre o tema neste artigo

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O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, originalmente denominado Gratificação de Natal ou Gratificação Natalina, foi estabelecido pela Lei 4.090 de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, todo empregado receberá do empregador uma gratificação salarial, independentemente de sua remuneração”.

Embora tenha sido inicialmente conhecido como Gratificação de Natal, o apelido “13º” se tornou mais popular. Esta gratificação assegura que, a cada mês de trabalho, o funcionário tenha direito a um pagamento adicional correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração no ano em questão.

Portanto, o décimo terceiro é equivalente ao valor mensal do salário do empregado, desde que ele tenha mantido um vínculo com a empresa por pelo menos 12 meses.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro salário é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores formalizados no Brasil. Portanto, deve ser disponibilizado a todos os que possuem registro em carteira de trabalho (CTPS), abrangendo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

Qualquer indivíduo que tenha prestado serviço por um período igual ou superior a 15 dias ao longo do ano, desde que devidamente registrado, tem o direito de receber uma gratificação proporcional correspondente ao tempo de trabalho.

E o aposentado? Recebe?

Sim, aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento da gratificação, bem como aqueles que foram beneficiados com auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

E o menor aprendiz? Recebe?

De acordo com a legislação, o jovem aprendiz desfruta de direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário e uma média salarial garantida.

Isso significa que o estudante recebe uma gratificação proporcional ao seu salário, de acordo com o contrato estabelecido com a empresa.

O cálculo do décimo terceiro salário para o jovem aprendiz segue o mesmo processo adotado para os demais trabalhadores formais, assim como para aposentados e pensionistas. Em outras palavras, a cada mês de serviço, o jovem aprendiz adquire o direito a 1/12 do décimo terceiro, sendo a base de cálculo o valor do salário mensal.

Portanto, aqueles que mantiveram o contrato ao longo do ano recebem um pagamento extra completo.

E quem está de licença-maternidade? Recebe?

No contexto da licença-maternidade, a Previdência Social assume o pagamento do décimo terceiro relacionado ao período de afastamento, enquanto o empregador é responsável por efetuar o pagamento referente aos meses trabalhados.

O empregado afastado por auxílio-doença recebe 13º salário?

Por outro lado, no caso de afastamento por motivo de auxílio-doença, o empregado afastado tem direito à gratificação em sua totalidade, sendo que a empresa é encarregada de efetuar o pagamento correspondente ao período de trabalho, incluindo os primeiros quinze dias cobertos pelo atestado médico. A Previdência Social assume o pagamento relativo ao período de afastamento subsequente.

Como o 13º salário é calculado?

O cálculo do décimo terceiro salário deriva do salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Desse montante, são efetuados descontos, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da mesma forma como ocorre com o salário mensal.

Além disso, caso tenham sido acordados previamente, podem ser descontadas parcelas devidas, como pensões alimentícias e contribuições coletivas.

Para determinar o valor do décimo terceiro, o primeiro passo consiste em calcular o valor do salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Uma vez obtida essa informação, o próximo passo é efetuar o desconto referente ao INSS, visto que o desconto do Imposto de Renda incide sobre o montante após a dedução da contribuição previdenciária.

Quais os descontos aplicados ao 13º salário?

A primeira metade do décimo terceiro salário não sofre nenhum desconto. Ela é calculada como a metade do último salário bruto recebido, que normalmente corresponde ao salário de novembro, sem a dedução do Imposto de Renda e do INSS. É importante observar que esse valor ainda deve ser proporcional aos meses de trabalho na empresa.

A segunda parcela do 13º salário, por outro lado, está sujeita aos devidos descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Até quando o 13º salário deve ser pago ao trabalhador?

A primeira parcela do 13º salário deve ser efetuada no período compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

No entanto, se o colaborador solicitar a antecipação do décimo terceiro salário, essa antecipação deve ocorrer em conjunto com as férias ou em outro período apropriado, conforme estabelecido em lei.

Como antecipar o 13º salário?

O empregado tem o direito de requerer ao empregador a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário. A primeira metade do décimo terceiro pode ser adiantada e incluída nos vencimentos das férias do funcionário. Nesse caso, o montante da primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao período de férias.

No entanto, é importante salientar que o pedido do empregado deve ser devidamente justificado e sujeito à análise pelo empregador, podendo ser recusado.

A empresa pode escolher pagar o 13º salário integralmente em dezembro?

Não, pois não há respaldo legal para efetuar tal pagamento. A legislação estabelece que, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve, no mínimo, adiantar a metade do décimo terceiro correspondente a metade do salário.

Posteriormente, a outra metade deve obrigatoriamente ser quitada até o dia 20 de dezembro. No entanto, é importante destacar que não há impedimento para que o valor total seja pago até novembro, desde que haja acordo entre os colaboradores e o sindicato.

Não tenho recebido corretamente o 13º salário. O que fazer?

Caso você identifique que sua empresa não está realizando corretamente o pagamento do 13º salário, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando o recebimento de depósitos não realizados do FGTS, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios do pagamento irregular do 13º salário pela empresa.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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