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Omissão de Socorro na Área Médica

O que ocorre quando a negligência no socorro resulta em sérios danos à saúde de alguém? Quais são as repercussões para um profissional de saúde que deixou de fornecer assistência médico-hospitalar a um indivíduo que buscou atendimento em uma instituição de saúde? Quais são os direitos de uma pessoa que se torna vítima da omissão de socorro? Neste artigo, conheça tudo sobre o tema.

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O que é a omissão de socorro?

O delito de omissão de socorro encontra-se tipificado no artigo 135 do Código Penal, caracterizando-se pela falta de assistência a pessoas em situações vulneráveis. Isso inclui casos como o abandono ou perda de crianças, indivíduos inválidos, feridos ou em situação de risco.

A legislação também estipula que comete o crime aquele que, ao identificar a necessidade de socorro, deixa de acionar as autoridades públicas.

Independentemente de ser ou não um profissional de saúde, qualquer pessoa presente no local, capaz de ajudar alguém em perigo de vida, tem a obrigação de prestar assistência. Se a intervenção direta colocar em risco a integridade física do socorrista, a recomendação é buscar auxílio junto às autoridades competentes.

E como funciona omissão de socorro na área médica?

A omissão de socorro médico ocorre quando um profissional da medicina, possuindo o dever e a habilidade de oferecer auxílio a um paciente em perigo, conscientemente negligencia essa responsabilidade, expondo a saúde ou a vida do paciente a riscos. Isso abrange situações em que um médico se recusa a administrar tratamento adequado, a prestar socorro emergencial ou a adotar medidas razoáveis para evitar o agravamento da condição de saúde do paciente, quando tal ação é possível e necessária.

Dessa forma, a omissão de socorro médico refere-se à ausência da prestação de cuidados médicos adequados em circunstâncias em que eles deveriam ser oferecidos, colocando em perigo a vida ou a saúde do paciente.

Como se classifica a omissão de socorro?

O delito de omissão de socorro é subdividido em omissão própria e imprópria:

  • Omissão própria

Esta ocorre quando um profissional de saúde deixa de realizar um procedimento que deveria ser executado em um momento específico. Não está vinculada ao possível resultado de morte ou lesão decorrente da omissão, mas sim à falha em fornecer o atendimento necessário.

Para que o agente (médico) seja responsabilizado por tais crimes, é suficiente a omissão da conduta devida (abstenção do dever normativamente imposto), uma vez que os crimes omissivos são considerados crimes de mera conduta, não necessitando de um resultado específico para sua consumação. Nesse sentido, o desfecho eventual decorrente dessa omissão torna-se irrelevante para a consumação do crime, podendo apenas caracterizar uma circunstância agravante ou qualificadora.

  • Omissão imprópria

Nesse contexto, há uma relação causal entre a omissão e o resultado. O profissional tem a responsabilidade de realizar o atendimento adequado para evitar que ocorra algum desfecho prejudicial à vida do paciente. Se a omissão de socorro resultar em morte ou lesão, o profissional de saúde será responsabilizado penalmente por esse desfecho.

Em nosso sistema jurídico, foi estabelecida a obrigação de prestar socorro àqueles que necessitam de assistência para sobreviver ou escapar de um infortúnio traiçoeiro e insuperável. A omissão desse dever é sancionada com uma resposta punitiva, com a expectativa de promover, por meio de penalidades, o espírito solidário preconizado no preâmbulo da Constituição de 1988.

No caso dos médicos, existe tanto um dever legal de socorro, fundamentado em uma base normativa que os obriga a agir, quanto um dever profissional que os incentiva a prestar atendimento.

Quais as possíveis consequências para um profissional da saúde acusado de cometer o crime de omissão de socorro?

A consequência decorrente da prática do crime de omissão de socorro implica na imposição de pena e/ou multa ao profissional da saúde que houver cometido o citado crime.

Quando o delito está associado ao condicionamento do atendimento médico-hospitalar, conforme estabelecido no artigo 135-A do Código Penal, a pena consistirá em detenção de três meses a um ano, além de multa. Essa penalidade pode ser aumentada para o dobro se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal grave e triplicada se resultar em morte.

Nos casos não vinculados ao condicionamento de atendimento, a pena será de detenção de um a seis meses ou multa. Se a omissão resultar em lesão corporal grave, a pena será aumentada em metade, e triplicada caso a omissão resulte em morte.

O que devo fazer se eu for vítima de omissão de socorro?

Caso a assistência necessária seja negada pelo médico ou pela instituição de saúde, é imperativo que o paciente ou seu familiar se dirijam à polícia para denunciar o crime. Posteriormente, devem buscar a orientação de um advogado especializado para iniciar uma ação judicial apropriada visando reparar o dano sofrido.

O direito à saúde, consagrado na legislação em vigor, busca assegurar a todas as pessoas que foram vítimas do crime de omissão de socorro a devida reparação pelos danos, bem como a punição dos responsáveis pela conduta negligente.

Os profissionais de saúde têm a responsabilidade de preservar a vida e a saúde dos pacientes, incluindo a obrigação de atender aqueles que buscam assistência médica em uma unidade de saúde. É dever de todos, sejam profissionais de saúde ou não, conscientizarem-se e praticarem o respeito devido à vida das pessoas.

Empatia, essencialmente, é um exercício de humanidade que deve ser cultivado por todos.

Quais os documentos necessários para o ajuizamento de ação decorrente de omissão de socorro?

Para o ajuizamento de ação decorrente de omissão de socorro, o interessado prejudicado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da necessidade da ação:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Documento que comprovem a omissão de socorro ou negativa de tratamento injustificada;
  • Documentos que comprovem os danos suportados pelo prejudicado, indicando os danos materiais, se houver.

Destaca-se que, a depender do caso concreto e, principalmente, do tipo de lesão sofrida (“justo motivo”) e das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.

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