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Abandono de Emprego

Aprenda a identificar e lidar com essa situação

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O que é e o Abandono de Emprego?

O Abandono de Emprego, como o próprio nome indica, ocorre quando um funcionário/trabalhador deixa de se apresentar ao trabalho por vários dias consecutivos, não apresentando qualquer explicação para tanto ou justificando sua ausência.

Essa situação sinaliza que o funcionário não tem a intenção de retornar ao trabalho nem de continuar exercendo suas funções junto ao empregador.

É imprescindível, contudo, não confundir o Abandono de Emprego com um pedido literal de demissão. No caso de um pedido de demissão, o funcionário informa ao empregador sua intenção de sair da empresa e segue os procedimentos legais estabelecidos. Já no abandono de emprego, o funcionário simplesmente deixa de se apresentar e de cumprir suas responsabilidades junto ao empregador.

O Abandono de Emprego conforme a legislação trabalhista.

A Lei não estabelece um número específico de faltas consecutivas para que o abandono de emprego seja configurado. Contudo, a Justiça do Trabalho tende a considerar que a ausência contínua de um colaborador por mais de 30 dias, sem explicação, pode indicar essa situação.

Um curioso exemplo de 2015 destaca que uma demissão por justa causa baseada unicamente em 30 faltas seguidas foi revertida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A justificativa para essa decisão foi que, mesmo após as 30 faltas consecutivas e não justificadas, a empresa tem a obrigação de contatar o colaborador e verificar se ele realmente não tem intenção de retomar suas atividades.

É essencial compreender a razão pela qual o colaborador não voltou ao trabalho, considerando situações em que ele possa ter sido impedido por circunstâncias fora de seu controle, como hospitalizações ou prisões, por exemplo.

Portanto, podemos resumir as diretrizes gerais para se considerar o abandono de emprego como:

  • 30 faltas consecutivas sem justificativa; e
  • Comprovação da intenção de não retornar ao trabalho (o que pode ser feito por meio de contato da empresa com o trabalhador).

Motivações mais comuns.

Diversos são os motivos que podem levar um empregado a abandonar seu emprego. Os mais frequentes incluem:

  • A necessidade de cumprir mais horas em um segundo emprego, exigindo uma escolha. Esta situação é bastante comum no país ante as baixas remunerações encontradas no mercado de trabalho, o que força os trabalhadores a terem mais de um emprego;
  • Uma remuneração mais atrativa em um segundo emprego, resultando na decisão de abandonar o primeiro;
  • Sentimentos de insatisfação que tornam difícil abordar os superiores para resolver a situação; e
  • Emergências familiares inesperadas, como acidente, doenças ou internações, quando não há alguém disponível para informar a empresa sobre o ocorrido.

O Abando de Emprego justifica a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa nesse contexto é viável somente quando a persistente violação das regras laborais é reiterada e já foi objeto de sanção anterior. O abandono de emprego, por si só, pode justificar a rescisão justificada em circunstâncias excepcionais, considerando que é aplicável após uma ausência prolongada ao longo de vários dias.

Nos casos de faltas ocasionais, o empregador tem o direito não apenas de deduzir o salário pela falta injustificada, mas também de impor penalidades ao funcionário. No entanto, tais medidas disciplinares não são obrigatórias e dependem da decisão da empresa.

Quando as penalidades são empregadas, geralmente seguem uma sequência que começa com uma advertência verbal, seguida por uma advertência por escrito. Posteriormente, são aplicadas suspensões, que podem aumentar em número de dias conforme a reincidência. Nesse período, o empregado não é obrigado a comparecer ao trabalho e não recebe salário pelos dias suspensos.

Portanto, na prática, as faltas que não configuram abandono de emprego são tratadas com o estabelecimento progressivo de penalidades, começando com advertências e evoluindo para suspensões em casos posteriores. Se o comportamento faltoso persistir, então o empregador tem permissão para efetuar a demissão por justa causa.

Procedimentos da empresa no Abandono de Emprego.

Normalmente, a primeira ação que uma empresa deve adotar diante da ausência injustificada de um funcionário é tentar estabelecer contato com ele a fim de buscar esclarecimentos e soluções. Isso é importante não apenas para determinar se há má-fé envolvida, mas também para compreender se o funcionário enfrenta algum constrangimento que justifique suas faltas e a ausência de comunicação.

Uma das razões possíveis para o abandono de emprego é o descontentamento ou a falta de comprometimento com a empresa. A empresa pode até mesmo perceber indícios dessa possibilidade, porém não deve se apoiar exclusivamente neles para inferir o que está ocorrendo.

O colaborador pode estar enfrentando problemas graves, ter sofrido um acidente e ainda não ter encontrado maneiras de comunicar-se com a empresa. Ele pode estar em uma situação em que não tem meios para fazê-lo e carecer de alguém em quem confiar para informar a situação à empresa.

As possibilidades são diversas, e a empresa deve se esforçar para esclarecer os fatos antes de tomar qualquer medida precipitada.

Entretanto, caso o trabalhador não forneça qualquer explicação ou deixe de responder às tentativas de contato feitas pela empresa para obter informações sobre ele, a possibilidade de abandono torna-se uma possibilidade real.

Assim, é crucial que todas as tentativas de comunicação realizadas pela empresa sejam devidamente registradas.

No caso em que o contato com o trabalhador não é estabelecido, a empresa pode emitir uma convocatória, solicitando que o funcionário retorne ao trabalho ou apresente uma justificativa para sua ausência. Dentro dessa convocatória, a empresa pode definir um prazo, informando que, se decorrido sem resposta, a demissão por justa causa será aplicada. A contagem desse prazo deve iniciar a partir do momento em que o documento é recebido pelo empregado. Portanto, a entrega do documento com aviso de recebimento ou protocolo é de extrema importância.

A notificação por meio de jornais também é uma possibilidade, mas somente deve ser adotada após todas as tentativas de contato por telefone, pessoalmente e via Correios, pois, se realizada apenas por esse meio, o funcionário pode alegar falta de notificação formal.

Normalmente, quando ocorre o abandono de emprego, o trabalhador não responde às tentativas de contato da empresa e ignora a convocatória, o que permite que a empresa, de fato, considere a situação como abandono e proceda com a demissão por justa causa.

Quais os direitos do empregado que abandona o emprego?

Como demonstrado acima, o Abandono de Emprego é uma das justificativas do empregador para a demissão do empregado por justa causa. Neste caso, são garantidos ao trabalhador que optou por abandonar o emprego:

  • O saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês anterior ao abandono, caso ainda não tenha sido pago;
  • Férias vencidas com o adicional do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Salário família, se beneficiário.

Vale ressaltar que, mesmo se as férias estiverem vencidas por mais de 12 meses, o trabalhador tem o direito de receber em dobro o montante devido pela empresa. Esse direito não é afetado caso ele tenha abandonado o emprego.

Dessa forma, é possível afirmar que, em caso de abandono de emprego, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. No entanto, seus direitos relacionados à remuneração adquiridos ao longo do período de trabalho permanecem intactos, independentemente da situação.

E se o trabalhador reaparecer?

Nos casos em que um funcionário se ausente por um período prolongado, mas retorne, a fim de evitar as medidas de abandono de emprego, é necessário que ele apresente justificativas para sua ausência e, ainda, justificativa para a falta de comunicação à empresa.

Esta circunstância está regulamentada pelo artigo 473 da CLT, que lista os motivos aceitáveis para a ausência e que devem ser reconhecidos pelo empregador. Nas situações previstas pela legislação, as ausências do funcionário são consideradas justificadas, e o empregador não pode demitir o empregado ou deduzir os dias de falta de seu salário. Tais situações envolvem questões de saúde, luto familiar, entre outros.

No entanto, se as justificativas do trabalhador não forem legalmente embasadas, fica a critério do empregador decidir se as aceita ou não, podendo daí decorrer as consequências anteriormente narradas. Quando ocorre uma situação que, embora não prevista em lei, seja aceita pelo empregador, este pode optar por emitir uma advertência e efetuar os devidos descontos na remuneração pelos dias de ausência, mantendo o contrato de trabalho em vigor.

É importante enfatizar que a rescisão por justa causa deixa de ser válida se o funcionário retornar ao trabalho após ser notificado e dentro de um período inferior a 30 dias.

A empresa deve agir em conformidade com a lei, uma vez que pode enfrentar ações judiciais trabalhistas caso não o faça, pois mesmo nos casos de abandono de emprego, o trabalhador mantém certos direitos, conforme demonstrado acima.

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