O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial representa um contrato formal celebrado entre os futuros cônjuges antes do casamento, com a finalidade de estabelecer acordos sobre questões relacionadas ao patrimônio, bem como aspectos interpessoais e responsabilidades parentais.
Considerado um contrato acessório, sua eficácia e validade estão condicionadas à realização do casamento, sendo necessário formalizá-lo por meio de escritura pública em um Cartório de Notas. Após a celebração do matrimônio, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro Civil onde ocorreu a união.
A legislação de Registros Públicos também exige que, caso haja propriedade imobiliária em nome de um ou ambos os cônjuges, o pacto seja averbado nos registros de imóveis correspondentes.
Quais as principais características do pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato solene, e, por isso, a formalidade está diretamente relacionada à validade do contrato. O pacto antenupcial somente será reconhecido como válido quando registrado por meio de escritura pública.
A escolha do regime de bens não pode ser feita através de instrumento particular ou termo de casamento, uma vez que a legislação exige a formalidade do instrumento público. O Pacto Antenupcial é, portanto, um Contrato Condicional, cuja validade está condicionada à efetivação do casamento.
Assim, o pacto só terá eficácia se a cerimônia de casamento for realizada. Em outras palavras, perderá sua validade sem a necessidade de intervenção judicial, caso um dos nubentes venha a falecer ou contrair matrimônio com outra pessoa.
Nesse contexto, o artigo 1.653 do Código Civil é explícito ao estabelecer: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento”.
Quando é possível requerer um pacto antenupcial? Ele é obrigatório?
Se o casal optar por adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial, é imprescindível formalizar o pacto antenupcial. Portanto, a elaboração do pacto antenupcial é obrigatória sempre que o casal escolher um regime de bens que não seja o da comunhão parcial.
Dessa forma, torna-se obrigatório elaborar o pacto nos casos de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens, uma vez que esses regimes não se enquadram na comunhão parcial.
Nos casos de separação obrigatória de bens, que é uma imposição legal, a formalização do pacto não é necessária. Apesar de não ser obrigatória para o regime de comunhão parcial, a elaboração de um pacto antenupcial é altamente recomendada e vantajosa para o casal.
Quem pode fazer um pacto antenupcial?
A capacidade exigida para celebrar o pacto antenupcial é a mesma requerida para o casamento. Os menores necessitam do consentimento dos pais para se casar e da assistência deles para a celebração do pacto antenupcial.
O consentimento para o casamento não substitui a necessidade de intervenção do representante legal na celebração do mencionado pacto. Quando realizado por menor, a eficácia do pacto fica condicionada à aprovação de seu representante legal, exceto nos casos de regime obrigatório de separação de bens (CC, art. 1.654).
Conforme estabelecido no art. 1.537 do Código Civil, “o instrumento de autorização para casar será integralmente transcrito na escritura antenupcial”.
O que pode ser estipulado em um pacto antenupcial?
Além das disposições patrimoniais, o pacto antenupcial pode abranger questões interpessoais e até mesmo responsabilidades paterno-filiais.
Atualmente, indenizações decorrentes de infidelidade têm se tornado um tema em destaque, sendo prevenidas por meio de pactos antenupciais.
Uma cláusula polêmica, ainda em debate, é aquela que explicita que, em caso de falecimento de um dos cônjuges sob o regime de separação absoluta, o outro não herdaria concorrentemente com os descendentes. Nesse tipo de cláusula, é fundamental haver uma menção explícita de que ambos os nubentes têm pleno conhecimento da decisão e concordam integralmente com seus efeitos.
É importante destacar que, mesmo com a anuência de ambas as partes no instrumento, a eficácia está sujeita à interpretação judicial se contestada posteriormente.
Além disso, podem ser consideradas alternativas que se adequem a cada relacionamento, como:
- uma cláusula que reconheça expressamente um precedente de união estável antes do casamento sob um regime de bens diferente;
- uma cláusula que discorre sobre a modalidade de guarda, direito de visitação e valor dos alimentos em caso de divórcio ou dissolução da união estável;
- uma cláusula que explicita que qualquer aumento de rendimentos durante o casamento, relacionado à empresa de um dos nubentes antes do matrimônio, não será compartilhado com o outro cônjuge.
É crucial ressaltar que qualquer cláusula que contrarie diretamente uma disposição legal é nula.
Em outras palavras, não é permitido utilizar o pacto para contornar qualquer dispositivo legal, como a renúncia à pensão dos filhos menores.
O pacto antenupcial é permanente ou pode ser desfeito?
O equívoco em uma cláusula do pacto antenupcial não afeta a totalidade da convenção, permanecendo íntegras as demais que não contrariam a ordem pública.
Quando o pacto antenupcial é meramente anulável, é possível confirmá-lo mesmo após o casamento, com a confirmação retroagindo à data da cerimônia matrimonial. Por ser de natureza acessória, o destino do pacto está vinculado ao do casamento: se este for anulado ou dissolvido por separação judicial, o pacto também se torna inválido. No entanto, a situação oposta não é verdadeira, já que a nulidade da convenção não afeta a validade do matrimônio.
A legislação não estabeleceu um prazo para a caducidade devido à não realização do casamento. Caso este não ocorra em um período considerado razoável, qualquer uma das partes contratantes tem o direito de denunciá-lo.
Os noivos têm a opção de estipular um prazo para a celebração do casamento. Nesse cenário, o pacto antenupcial permanecerá válido até o término do prazo estipulado, sendo extinto pela efetivação do casamento. Se o pacto antenupcial for desfeito devido ao término do casamento e o casal tiver filhos, é crucial obter uma compreensão mais aprofundada sobre determinados assuntos.
Preciso de um advogado para realizar um pacto antenupcial?
A orientação de um advogado é de suma importância, pois é essencial realizar uma análise da legalidade do pacto. Este pode ser invalidado se não for elaborado corretamente, sendo crucial para garantir que o pacto seja completamente adaptado à especificidade da relação.
Um pacto antenupcial genérico, preenchido por meio de formulário, não abrange todos os seus anseios. A elaboração do pacto deve levar em consideração os detalhes e as necessidades específicas do casal.