O que é a anulação de casamento?
A anulação de casamento refere-se ao procedimento no qual a justiça deixa de reconhecer legalmente a união de duas pessoas ao identificar irregularidades na celebração do relacionamento.
Embora possam parecer semelhantes, a anulação de casamento e o divórcio não são equivalentes. Isso ocorre porque o divórcio é o processo para dissolver um casamento que ocorreu legalmente, enquanto a anulação de casamento invalida a união devido a violações da lei. Para compreender melhor essa diferença, considere a questão do estado civil dos envolvidos. Ao se divorciar, o estado civil muda de casado para divorciado. Na anulação de casamento, por outro lado, o estado civil muda de casado para solteiro.
Em outras palavras, a invalidação revoga todos os efeitos do casamento para corrigir a falha ocorrida na celebração do matrimônio.
Entretanto, a anulação do casamento não é automaticamente reconhecida. Para que ocorra, deve ser solicitada à justiça, especialmente nos casos previstos pelo art. 1.550 do Código Civil. Vale ressaltar que existem situações em que o casamento é nulo, conforme estipulado no art. 1.548 do Código Civil, e outras em que, como mencionado anteriormente, o casamento é anulável.
Quais são os efeitos da anulação do casamento?
Após a anulação do casamento, as partes retornam ao status quo, ou seja, à condição em que se encontravam antes da celebração do matrimônio.
A sentença que reconhece a anulação do casamento não apenas invalida a união, mas também revoga seus efeitos, restituindo o status de “solteiro” às pessoas cujo casamento foi anulado. Esse aspecto contrasta com o divórcio, onde, após o processo judicial, a pessoa adquire o status de “divorciada”.
Dessa maneira, a partir da decisão judicial da ação anulatória de casamento, os efeitos retroagem ao passado, restituindo aos cônjuges o mesmo status que possuíam antes do matrimônio. É relevante ressaltar que os efeitos da anulação de casamento só se efetivam após a emissão da decisão judicial que declara a anulação.
Quando pode ocorrer a anulação do casamento?
Os casos passíveis de anulação de casamento incluem:
Quando um ou ambos os cônjuges não atingem a idade mínima para casar
A legislação estabelece que uma pessoa pode se casar apenas ao completar 16 anos, sendo considerada núbil, mesmo que ainda seja menor de idade. Se o casamento ocorrer com um ou ambos os cônjuges com menos de 16 anos sem autorização judicial, torna-se anulável. No entanto, há exceções, como a validade do casamento envolvendo pessoas não núbeis quando resulta em gravidez. Em alguns casos, a irregularidade pode passar despercebida, e ninguém solicitará a anulação, permitindo a regularização quando os cônjuges atingirem a idade núbil.
Quando a autoridade que celebrou o casamento não possui competência
A anulação pode ser requerida quando a pessoa que celebrou o casamento não tinha a autoridade adequada. Por exemplo, se um juiz de paz com competência no estado de São Paulo celebrar um casamento no Rio Grande do Sul, o casamento poderá ser invalidado, a menos que seja realizado publicamente e registrado no Cartório de Registro Civil para se tornar válido.
Quando há vício da vontade ou do consentimento
A anulação do casamento é viável quando ocorre sem o consentimento de uma das partes ou quando há um vício na vontade. O vício de vontade ocorre quando uma pessoa manifesta uma vontade que não corresponde ao seu verdadeiro desejo. Isso inclui casos de coação moral, como quando alguém é forçado a se casar sob ameaça. Além disso, a anulação pode ser solicitada se um dos cônjuges cometer um erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, como descobrir depois do casamento informações significativas sobre identidade, honra ou saúde.
Quando um ou ambos os cônjuges são menores núbeis e não há autorização dos pais ou representante legal
Mesmo que os cônjuges tenham entre 16 e 18 anos, a falta de autorização dos pais ou representantes legais é considerada um motivo para anulação de casamento. A autorização não precisa ser expressa formalmente; a simples assistência ao casamento ou manifestação informal de aprovação é suficiente para validar a celebração do matrimônio. Se os representantes legais se recusarem a autorizar o casamento sem justificativa razoável, é possível buscar autorização judicial.
Quando o casamento ocorre por procuração e o mandato é revogado por um dos cônjuges
A anulação pode ocorrer se um dos cônjuges revogar o mandato concedido para o casamento, desde que a revogação seja desconhecida pelo procurador e pelo outro cônjuge, seja realizada antes da celebração do casamento, e os cônjuges não passem a coabitar após a celebração com mandato revogado. A anulação também é válida se o mandato for judicialmente reconhecido como inválido.
Quando um dos cônjuges é incapaz de consentir ou manifestar sua vontade
A anulação de casamento pode ocorrer quando um dos cônjuges possui fatores que limitam sua capacidade de expressar sua vontade, como alcoolismo, dependência química ou estado de coma.
Quem pode pedir a anulação do casamento?
A anulação do casamento é viabilizada mediante a solicitação de um dos envolvidos perante a justiça, sendo essencial contar com a assessoria de um advogado para iniciar a ação anulatória do casamento.
Nos casos em que a anulação do casamento decorre da revogação de mandato, coação moral ou erro essencial, cuja natureza é personalíssima, somente o cônjuge mandante, o cônjuge coagido e o cônjuge que incorreu no erro podem requerê-la, respectivamente.
Caso a solicitação não seja apresentada por nenhum dos interessados dentro dos prazos estabelecidos, o casamento será considerado válido.
Preciso de um advogado para realizar a anulação de casamento?
Sim, é necessário contar com a assistência de um advogado para efetuar a anulação de casamento. Além de apresentar a sua solicitação perante o juiz, um advogado estará apto a oferecer orientação e assistência, respondendo a dúvidas e fornecendo esclarecimentos sobre as implicações legais do seu pedido.
Para a realização de anulação de casamento, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual a melhor opção para garantia dos direitos das partes:
- Documento de identificação dos cônjuges;
- Comprovante de residência dos cônjuges;
- Certidão de casamento;
- Documentos que comprovem a caracterização de uma das situações que permitem a anulação do casamento.
Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.