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Anulação de Casamento

O Código Civil brasileiro estabelece diversas circunstâncias nas quais é viável pleitear a anulação de matrimônio, porém, o procedimento não é algo de simplicidade evidente. Conforme o artigo 1.549 do Código, está assegurado que "a declaração de nulidade do casamento, fundamentada nos motivos mencionados no artigo precedente, pode ser instaurada por meio de ação direta, por qualquer parte interessada, ou pelo Ministério Público". Esse pedido, que dissolve integralmente a união e restitui o status civil de solteiro para ambas as partes, difere significativamente do divórcio e da separação. Você tem interesse em compreender o significado desse procedimento e aprender como efetuar a anulação do casamento? Saiba tudo sobre o tema neste artigo.

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O que é a anulação de casamento?

A anulação de casamento refere-se ao procedimento no qual a justiça deixa de reconhecer legalmente a união de duas pessoas ao identificar irregularidades na celebração do relacionamento.

Embora possam parecer semelhantes, a anulação de casamento e o divórcio não são equivalentes. Isso ocorre porque o divórcio é o processo para dissolver um casamento que ocorreu legalmente, enquanto a anulação de casamento invalida a união devido a violações da lei. Para compreender melhor essa diferença, considere a questão do estado civil dos envolvidos. Ao se divorciar, o estado civil muda de casado para divorciado. Na anulação de casamento, por outro lado, o estado civil muda de casado para solteiro.

Em outras palavras, a invalidação revoga todos os efeitos do casamento para corrigir a falha ocorrida na celebração do matrimônio.

Entretanto, a anulação do casamento não é automaticamente reconhecida. Para que ocorra, deve ser solicitada à justiça, especialmente nos casos previstos pelo art. 1.550 do Código Civil. Vale ressaltar que existem situações em que o casamento é nulo, conforme estipulado no art. 1.548 do Código Civil, e outras em que, como mencionado anteriormente, o casamento é anulável.

Quais são os efeitos da anulação do casamento?

Após a anulação do casamento, as partes retornam ao status quo, ou seja, à condição em que se encontravam antes da celebração do matrimônio.

A sentença que reconhece a anulação do casamento não apenas invalida a união, mas também revoga seus efeitos, restituindo o status de “solteiro” às pessoas cujo casamento foi anulado. Esse aspecto contrasta com o divórcio, onde, após o processo judicial, a pessoa adquire o status de “divorciada”.

Dessa maneira, a partir da decisão judicial da ação anulatória de casamento, os efeitos retroagem ao passado, restituindo aos cônjuges o mesmo status que possuíam antes do matrimônio. É relevante ressaltar que os efeitos da anulação de casamento só se efetivam após a emissão da decisão judicial que declara a anulação.

Quando pode ocorrer a anulação do casamento?

Os casos passíveis de anulação de casamento incluem:

  • Quando um ou ambos os cônjuges não atingem a idade mínima para casar

A legislação estabelece que uma pessoa pode se casar apenas ao completar 16 anos, sendo considerada núbil, mesmo que ainda seja menor de idade. Se o casamento ocorrer com um ou ambos os cônjuges com menos de 16 anos sem autorização judicial, torna-se anulável. No entanto, há exceções, como a validade do casamento envolvendo pessoas não núbeis quando resulta em gravidez. Em alguns casos, a irregularidade pode passar despercebida, e ninguém solicitará a anulação, permitindo a regularização quando os cônjuges atingirem a idade núbil.

  • Quando a autoridade que celebrou o casamento não possui competência

A anulação pode ser requerida quando a pessoa que celebrou o casamento não tinha a autoridade adequada. Por exemplo, se um juiz de paz com competência no estado de São Paulo celebrar um casamento no Rio Grande do Sul, o casamento poderá ser invalidado, a menos que seja realizado publicamente e registrado no Cartório de Registro Civil para se tornar válido.

  • Quando há vício da vontade ou do consentimento

A anulação do casamento é viável quando ocorre sem o consentimento de uma das partes ou quando há um vício na vontade. O vício de vontade ocorre quando uma pessoa manifesta uma vontade que não corresponde ao seu verdadeiro desejo. Isso inclui casos de coação moral, como quando alguém é forçado a se casar sob ameaça. Além disso, a anulação pode ser solicitada se um dos cônjuges cometer um erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, como descobrir depois do casamento informações significativas sobre identidade, honra ou saúde.

  • Quando um ou ambos os cônjuges são menores núbeis e não há autorização dos pais ou representante legal

Mesmo que os cônjuges tenham entre 16 e 18 anos, a falta de autorização dos pais ou representantes legais é considerada um motivo para anulação de casamento. A autorização não precisa ser expressa formalmente; a simples assistência ao casamento ou manifestação informal de aprovação é suficiente para validar a celebração do matrimônio. Se os representantes legais se recusarem a autorizar o casamento sem justificativa razoável, é possível buscar autorização judicial.

  • Quando o casamento ocorre por procuração e o mandato é revogado por um dos cônjuges

A anulação pode ocorrer se um dos cônjuges revogar o mandato concedido para o casamento, desde que a revogação seja desconhecida pelo procurador e pelo outro cônjuge, seja realizada antes da celebração do casamento, e os cônjuges não passem a coabitar após a celebração com mandato revogado. A anulação também é válida se o mandato for judicialmente reconhecido como inválido.

  • Quando um dos cônjuges é incapaz de consentir ou manifestar sua vontade

A anulação de casamento pode ocorrer quando um dos cônjuges possui fatores que limitam sua capacidade de expressar sua vontade, como alcoolismo, dependência química ou estado de coma.

Quem pode pedir a anulação do casamento?

A anulação do casamento é viabilizada mediante a solicitação de um dos envolvidos perante a justiça, sendo essencial contar com a assessoria de um advogado para iniciar a ação anulatória do casamento.

Nos casos em que a anulação do casamento decorre da revogação de mandato, coação moral ou erro essencial, cuja natureza é personalíssima, somente o cônjuge mandante, o cônjuge coagido e o cônjuge que incorreu no erro podem requerê-la, respectivamente.

Caso a solicitação não seja apresentada por nenhum dos interessados dentro dos prazos estabelecidos, o casamento será considerado válido.

Preciso de um advogado para realizar a anulação de casamento?

Sim, é necessário contar com a assistência de um advogado para efetuar a anulação de casamento. Além de apresentar a sua solicitação perante o juiz, um advogado estará apto a oferecer orientação e assistência, respondendo a dúvidas e fornecendo esclarecimentos sobre as implicações legais do seu pedido.

Para a realização de anulação de casamento, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual a melhor opção para garantia dos direitos das partes:

  • Documento de identificação dos cônjuges;
  • Comprovante de residência dos cônjuges;
  • Certidão de casamento;
  • Documentos que comprovem a caracterização de uma das situações que permitem a anulação do casamento.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.

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