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Vício Ocultos e Vícios Aparentes

Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor acredita estar realizando um negócio vantajoso, confiando nas garantias fornecidas pelo vendedor ou em sua própria observação. No entanto, há a possibilidade, ainda que mínima, de que o item adquirido venha a apresentar defeitos futuros. Isso inclui a eventual descoberta de um defeito preexistente desconhecido, que se torna evidente após a aquisição do produto. Conheça tudo sobre o tema neste artigo.

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O que são os vícios dos produtos?

No campo do direito civil, embora não seja o foco deste artigo, é inevitável não mencionar a possibilidade de anulação do negócio jurídico. Tal anulação pode ocorrer quando há vícios, tais como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

O primeiro vício, associado a um equívoco ou falsa percepção da realidade, decorre de ações da própria pessoa e não de influência externa. Em contraste, o dolo caracteriza-se pelo ato de enganar ou omitir informações relevantes para o negócio jurídico. Na coação, uma pessoa é compelida a agir contra sua vontade, movida pelo temor fundamentado de consequências para si mesma, sua família ou pessoas próximas. O vício do estado de perigo ocorre quando alguém, diante da necessidade de salvar a si, um parente ou pessoa próxima, de um grave dano conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa. A lesão ocorre quando uma pessoa em extrema necessidade ou inexperiência se compromete com uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação. A fraude contra credores, por sua vez, consiste em prejudicar o crédito dos credores de uma das partes, como ao vender um bem imóvel por um valor significativamente abaixo do mercado.

Os vícios, conforme definidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dividem-se em aparentes, de fácil constatação, e redibitórios, também conhecidos como ocultos.

O que é o vício oculto?

O vício redibitório, também conhecido como oculto, é aquele que só se torna evidente após um período de uso ou posse do bem ou serviço, não sendo simplesmente resultado do desgaste natural, mas sim de um defeito.

Esse defeito pode ser preexistente ou manifestar-se no futuro devido à má qualidade do produto. Ao contrário do vício aparente, não é perceptível diretamente pelo consumidor devido à sua natureza técnica, sendo muitas vezes detectado apenas por profissionais especializados.

O vício oculto é comumente observado em baterias de carros e em dispositivos eletrônicos, como smartphones ou televisores, que frequentemente apresentam falhas logo após o término do período de garantia.

O que é o vício aparente?

O vício aparente é aquele perceptível imediatamente pelo consumidor, permitindo que ele, por si mesmo ou por meio de terceiros, constate sua presença sem a necessidade de esforço excessivo para comprovar um defeito.

Este tipo de vício pode referir-se a uma parte específica do produto, justificando um abatimento proporcional no preço, ou pode envolver o produto em sua totalidade, tornando-o completamente dispensável para o comprador.

Quais os prazos para o consumidor buscar seus direitos em caso de vícios do produto?

Conforme estabelecido no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo decadencial para reclamar de vícios em produtos é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do vício.

No que diz respeito à classificação de um bem como durável ou não durável, essa distinção é relativamente simples. Bens não duráveis são destinados a um uso rápido, sem possibilidade de reparo, como alimentos e alguns itens de higiene pessoal. Por outro lado, bens duráveis são projetados para resistir ao tempo ou alcançar sua finalidade, como eletrodomésticos, automóveis e smartphones.

Juridicamente, os bens não duráveis são considerados fungíveis, podendo ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, enquanto os duráveis são considerados infungíveis.

Após identificar o vício, o consumidor possui o direito de reportá-lo ao fornecedor dos produtos ou serviços para correção.

Com base no art. 18, § 1º do CDC, caso o vício não seja corrigido no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma natureza, em perfeitas condições de uso. Além disso, ele tem o direito de receber o reembolso integral, acrescido de atualização monetária, e ainda pode buscar indenização por perdas e danos, bem como o abatimento proporcional do preço se o vício não invalidar completamente a utilidade do bem, apenas reduzindo sua usabilidade ou afetando sua estética.

Se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a solucionar o problema, o consumidor tem o direito de buscar assistência junto aos órgãos de defesa do consumidor, notadamente o PROCON. Caso a questão não seja resolvida administrativamente, o consumidor pode então recorrer à esfera judicial.

Sempre é aconselhável tentar resolver a demanda de maneira administrativa antes de iniciar um processo judicial, demonstrando a boa-fé do consumidor ao buscar uma solução amigável para o problema.

Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo consumidor para o ajuizamento de ação decorrente de vício encontrado em produto?

Para o ajuizamento de ação decorrente de algum vício encontrado em um produto, o consumidor prejudicado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento demonstrando o vício, aparente ou oculto, alegado pelo consumidor;
  • Documento demonstrando a negativa do fornecedor em realizar a troca do produto ou abater determinado valor de seu preço em decorrência do vício observado.

Importante ressaltar que, a depender da situação observada no caso concreto, o advogado poderá solicitar ao consumidor outras provas ou documentações aptas a comprovar as suas alegações e, assim, garantir seus direitos perante o abuso ou prejuízo sofridos.

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