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Troca de Produto com Defeito

Independentemente de ser uma aquisição para uso pessoal ou um presente, todos desejamos que os produtos adquiridos estejam isentos de defeitos. No entanto, é comum ocorrências em que o produto apresenta defeitos ou vícios, tanto em itens pessoais quanto em presentes. O que muitos consumidores desconhecem são as distinções entre defeitos e vícios, especialmente no que diz respeito às responsabilidades dos fornecedores e produtores perante o cliente que enfrenta problemas ao adquirir um produto com defeito ou vício. Conheça mais sobre este tema tão recorrente atualmente.

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O que é um produto com defeito para o direito do consumidor?

Um defeito implica em uma falha significativa na segurança do produto, expondo o consumidor a riscos. Quando um defeito se manifesta, não apenas compromete o produto, mas também pode resultar em acidentes, colocando o consumidor em perigo de sofrer danos físicos.

Para ilustrar, considere o exemplo de alguém que compra um carro, o utiliza por uma semana e, ao tentar ligá-lo, descobre que não funciona. Nesse caso, não há risco para o proprietário, apenas uma falta de funcionalidade. No entanto, se a mesma pessoa estiver dentro do carro e, sem nenhum acidente aparente, o para-brisa simplesmente cai sobre ela, causando ferimentos graves, isso caracteriza um defeito.

É crucial destacar que um defeito não é resultado de acidente ou mau uso, mas sim de um problema intrínseco independente do consumidor. Um exemplo adicional seria a compra de um celular de marca conhecida, carregado de acordo com as instruções do fabricante, mas que, mesmo assim, acaba explodindo, causando danos ao consumidor sem que este tenha feito algo errado.

Quais os direitos do consumidor quando um produto comprado está com defeito?

Antes de abordarmos as questões relacionadas aos defeitos em produtos, é essencial destacar a distinção entre produtos duráveis e não duráveis. Produtos duráveis, como carros, geladeiras e mesas, são projetados para uso prolongado, enquanto produtos não duráveis, como chocolate, cosméticos e perfumes, são consumíveis e se esgotam com o uso.

Agora, ao tratarmos de compras com vícios em lojas físicas, considere o cenário em que um consumidor adquire um notebook e, após apenas três meses de uso, o teclado apresenta defeito. Nesse contexto, é relevante diferenciar vício aparente de vício oculto. O vício aparente é de fácil identificação, como uma alça quebrada ou um botão prestes a cair. Por outro lado, o vício oculto manifesta-se após um período de uso, exigindo uma análise mais aprofundada para identificar a origem do problema, como um teclado de notebook que para de funcionar após algum tempo.

O consumidor, ao deparar-se com um vício, pode entrar em contato com o fornecedor ou fabricante, informando sobre o problema. O fornecedor tem um prazo legal de 30 dias para resolver a demanda. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à garantia legal, que é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega.

Além da garantia legal, muitos fabricantes oferecem uma garantia contratual adicional, geralmente de 9 meses, totalizando 1 ano de cobertura. No entanto, se o contrato não especificar essa condição, o consumidor ainda tem direito à garantia legal de 90 dias, somada à garantia contratual, ambos a partir do recebimento do produto em casos de vício aparente.

Em situações de vício oculto, o prazo de garantia legal inicia-se no dia da constatação do problema, mesmo que seja após o período inicial. O consumidor tem o direito de exigir a reparação do vício, com um prazo de 30 dias para solução por parte do fornecedor. Se o vício não for corrigido no prazo estipulado, o consumidor pode optar por trocar o produto por outro da mesma espécie, receber o ressarcimento integral ou obter um desconto proporcional no preço do produto.

Ao lidar com produtos defeituosos em lojas físicas, a responsabilidade recai principalmente sobre o fabricante, produtor, construtor ou importador, que podem ser responsabilizados independentemente de culpa. O comerciante também pode ser responsável em casos específicos, como quando o fornecedor não é identificado, o produto é fornecido sem identificação ou se o comerciante não conserva adequadamente produtos perecíveis.

E sobre os produtos essenciais?

No contexto de produtos essenciais com defeitos, o CDC estabelece que a troca deve ser imediata, e o consumidor pode buscar compensação imediata em juízo pelos danos causados pela falta do produto essencial. Essas regras são aplicáveis tanto a compras em lojas físicas quanto online, sendo crucial documentar todas as etapas durante a aquisição pela internet para garantir a disponibilidade de provas se necessário.

Posso trocar um produto sem defeitos?

A viabilidade da troca depende da situação. Se a compra foi efetuada em uma loja física, e o produto não apresenta defeitos, buscando apenas uma opção pessoal, o direito à troca não é automaticamente assegurado. A loja só está obrigada a realizar a troca se tiver explicitado essa possibilidade no momento da compra. Caso contrário, a loja tem o direito de recusar, pois não existe uma obrigação legal nesse sentido.

Alguns estabelecimentos oferecem a opção de troca, desde que o cliente apresente a nota fiscal e mantenha a etiqueta na peça, dentro de um prazo estipulado. Por outro lado, o cenário é um pouco distinto para o cliente que realiza compras online, visto abaixo.

O que é o “Direito de Arrependimento”?

O cliente que realizou a compra pela internet pode realizar o cancelamento dentro de um prazo determinado. É o chamado “Direito de Arrependimento”, garantido ao consumidor pelo CDC. Sobre este importante instituto, cabe destacar:

  • O prazo para solicitar a troca é de sete dias, a contar a partir do recebimento do produto.
  • Nesse caso, não é necessário fornecer justificativa para a devolução.
  • O site de compra deve disponibilizar um canal de atendimento, e o consumidor tem a opção de escolher entre a devolução com ressarcimento do produto ou a troca, dependendo da disponibilidade do vendedor.

Essas mesmas regras aplicam-se aos demais tipos de compra realizados fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio.

Fiz a compra de um produto e ele veio com defeito! E agora?

Inicialmente, é sempre indicado que o consumidor que adquiriu um produto com defeito busque a troca ou a resolução do problema junto do fornecedor antes de tomar outras medidas, uma vez que este tem alguns prazos legais para a solução do defeito. Caso este passo seja dado e não surta qualquer efeito sobre o prejuízo suportado pelo consumidor, a ação judicial é uma opção viável para que o prejudicado possa garantir os seus direitos.

Para o ajuizamento de ação judicial decorrente de defeito de produto, o consumidor prejudicado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com um breve resumo do ocorrido:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de compra e pagamento do produto defeituoso;
  • Se houver, documentos demonstrando que o consumidor buscou resolver administrativamente junto à empresa;
  • Se houver, documentos demonstrando os danos sofridos pelo consumidor, sejam eles morais ou materiais.

Importante ressaltar que, a depender da situação observada no caso concreto, o advogado poderá solicitar ao consumidor outras provas ou documentações aptas a comprovar as alegações do consumidor e, assim, garantir seus direitos perante o abuso ou prejuízo sofridos.

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