Avó levou meu filho para casa e não quer devolver. O que devo fazer?
A situação em que um avô ou avó leva um neto para sua casa e, posteriormente, se recusa a devolvê-lo aos pais ou responsáveis legais pode gerar grande preocupação e exigir medidas legais para resolver o impasse.
Neste contexto, a legislação brasileira prevê mecanismos como a ação de busca e apreensão de menor, que visa garantir o retorno da criança ou adolescente ao seu guardião legal.
Direito dos pais e responsabilidade legal
De acordo com o artigo 1.631 do Código Civil, o poder familiar sobre os filhos compete a ambos os pais, que têm o direito e o dever de criá-los e educá-los. Esse direito só pode ser retirado mediante decisão judicial fundamentada. Ou seja, os avós ou qualquer outro familiar não podem, por conta própria, manter a criança sob sua guarda sem autorização legal.
Caso um dos pais possua a guarda legal do menor e a avó ou outro familiar se recuse a devolvê-lo, pode ser ajuizada uma ação de busca e apreensão de menor, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 237 do ECA prevê penalidades para quem “subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou decisão judicial”.
Como proceder?
Caso a avó não queira devolver a criança, os seguintes passos devem ser tomados:
1- Tentar o Diálogo – Antes de recorrer ao Judiciário, é recomendável tentar resolver a questão por meio do diálogo. Caso haja alguma preocupação da parte da avó, buscar esclarecê-la de forma pacífica pode ser uma alternativa.
2 – Registrar um Boletim de Ocorrência – Se a situação persistir, deve-se procurar uma delegacia, especialmente uma Delegacia da Infância e Juventude, para registrar um boletim de ocorrência relatando a retenção indevida do menor.
3 – Ajuizar Ação de Busca e Apreensão de Menor – Caso a devolução não ocorra de forma espontânea, é necessário ingressar com uma ação judicial. O pedido deve ser feito na Vara da Família ou na Vara da Infância e Juventude e pode ser acompanhado de pedido de liminar para garantir a imediata restituição da criança.
4 – Intervenção do Conselho Tutelar – O Conselho Tutelar também pode ser acionado para atuar na mediação do conflito e garantir o bem-estar da criança.
Consequências para quem retém indevidamente o menor
A retenção de uma criança sem amparo legal pode configurar crime.
Além do artigo 237 do ECA, o Código Penal prevê, no artigo 148, a tipificação do crime de sequestro e cárcere privado, que pode ser aplicado em casos mais graves.
Além disso, a permanência indevida da criança na casa dos avós pode motivar a suspensão do direito de visitas desses familiares, caso fique comprovado que a situação prejudicou o menor ou causou transtornos aos pais.
Conclusão
O poder familiar assegura aos pais o direito de ter seus filhos sob sua guarda e educação.
Caso uma avó leve a criança para sua casa e se recuse a devolvê-la, a solução deve ser buscada inicialmente pelo diálogo, mas, se isso não for suficiente, o caminho é buscar auxílio das autoridades competentes, incluindo o registro de ocorrência e o ingresso de uma ação de busca e apreensão.
O objetivo principal dessas medidas é garantir o bem-estar da criança, respeitando o direito dos pais ou responsáveis legais.