Empresa Pode Exigir que o Atestado Médico Seja Apresentado em 24 Horas?
A apresentação de atestado médico pelo trabalhador é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, assegurando que os dias de afastamento por motivo de doença não sejam descontados do salário. No entanto, surge uma dúvida comum: a empresa pode exigir que o atestado seja entregue dentro de 24 horas
após a comunicação da ausência?
A resposta é que não há um prazo específico previsto em lei para a apresentação do atestado médico. No entanto, algumas empresas estabelecem prazos em seus regulamentos internos ou em acordos e convenções coletivas, os quais geralmente variam entre 48 e 72 horas.
Dessa forma, embora a empresa possa fixar um prazo para a entrega do documento, essa exigência deve ser razoável e proporcional, evitando prejudicar o empregado que ainda se encontra debilitado.
O Que Diz a Legislação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula um prazo legal específico para a apresentação do atestado médico, mas garante o direito do trabalhador à justificação da ausência por motivo de doença, conforme o artigo 6º, parágrafo único, do Decreto nº 27.048/1949, que regulamenta a Lei nº 605/1949:
“Será abonada a falta do empregado ao serviço quando ele comprovar, mediante atestado médico, que ficou impossibilitado de comparecer ao trabalho por motivo de doença.”
Portanto, desde que o empregado apresente o atestado médico, a empresa não pode descontar os dias de afastamento e deve respeitar um prazo razoável para a entrega do documento.
Caso o empregador negue a validade do atestado ou exija sua apresentação em um prazo excessivamente curto, poderá ser responsabilizado por abuso de direito.
Convenções Coletivas e Regulamentos Internos
Algumas categorias profissionais, por meio de acordos ou convenções coletivas, estipulam prazos específicos para a entrega do atestado médico, normalmente entre 48 e 72 horas.
Além disso, muitas empresas possuem regulamentos internos que estabelecem regras quanto à apresentação do atestado, sendo permitido fixar um prazo, desde que razoável e em conformidade com os princípios da dignidade do trabalhador.
Jurisprudência Sobre o Tema
O Poder Judiciário tem entendido que a exigência de apresentação do atestado médico em 24 horas, sem levar em conta a condição de saúde do trabalhador, pode configurar abuso de direito e gerar indenização por danos morais. Vejamos algumas jurisprudências sobre o tema:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-4 – Processo 0020687-63.2018.5.04.0023 “O parágrafo 3º do art. 60 da Lei nº 8.213/91 não estabelece um prazo para apresentação de atestado médico, mas apenas determina que a empresa arque com o pagamento do salário do empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença. Assim, não cabe à demandada restringir direito previsto em lei mediante norma interna, ainda mais, como se verifica no caso em exame, em que sequer há razoabilidade no prazo fixado pela empresa para entrega do atestado.”
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-4 – Processo 0001211-30.2013.5.04.0018
“A reclamante faltou ao trabalho dos dias 21 a 25/06/2013, apresentando atestado médico de cinco dias ao seu superior, quando de seu retorno, em 26/06/2013. Todavia, o atestado não foi aceito em razão de ter a autora descumprido norma interna da reclamada que estabelece o prazo de 72 horas a contar da data inicial do afastamento para apresentação do atestado médico. Ainda que o empregador possa estabelecer um prazo para aceitação do atestado médico apresentado pelo empregado, esse prazo não pode ter fim durante o período de afastamento prescrito pelo médico, prejudicando assim o lapso estabelecido pelo profissional signatário do atestado para recuperação da saúde do paciente/trabalhador.O prazo, evidentemente e por razões lógicas, deve ter início no final do período prescrito pelo médico, e não no início.”
Portanto, a jurisprudência reforça que a empresa deve agir com razoabilidade e respeito aos direitos do trabalhador, não podendo exigir o atestado de forma desproporcional.
O Que Fazer Caso a Empresa Exija a Entrega em 24 Horas?
Caso o empregador imponha a apresentação do atestado dentro de um prazo excessivamente curto, o trabalhador pode adotar as seguintes medidas:
– Verificar a convenção coletiva da categoria para saber se há um prazo específico estabelecido;
– Tentar negociar com o RH da empresa, explicando a impossibilidade de entrega imediata devido ao estado de saúde;
– Registrar uma reclamação junto ao sindicato da categoria caso a exigência seja abusiva;
– Formalizar a entrega do atestado por e-mail ou outro meio digital, caso não possa comparecer fisicamente à empresa;
– Em casos extremos, ingressar com uma reclamação trabalhista caso haja prejuízo financeiro ou demissão indevida.
Conclusão
Não há previsão legal que determine um prazo de 24 horas para a apresentação do atestado médico, sendo essa exigência, em muitos casos, considerada abusiva.
Empresas podem definir prazos razoáveis, geralmente entre 48 e 72 horas, desde que respeitem os direitos do trabalhador e as normas coletivas aplicáveis.
Se a empresa negar a validade do atestado ou impor um prazo desproporcional para sua apresentação, o trabalhador pode buscar suporte jurídico para resguardar seus direitos.
Caso tenha dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com nosso escritório para uma consulta especializada.