Empregador Não Está Depositando o FGTS. Que Fazer?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste no depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O não recolhimento do FGTS pelo empregador configura inadimplência trabalhista e pode gerar penalidades tanto na esfera administrativa quanto judicial. Mas o que fazer ao perceber que o depósito não está sendo realizado?
1. Como Verificar se os Depósitos Estão Sendo Feitos?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS das seguintes formas:
– Aplicativo “Meu FGTS” (disponível para Android e iOS), onde é possível consultar o extrato completo;
– Acesso ao site da Caixa Econômica Federal com login e senha do trabalhador;
– Envio de SMS da Caixa com informações mensais sobre os depósitos (cadastro disponível no próprio app);
– Comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitação do extrato analítico.
Caso o trabalhador perceba que os depósitos não estão sendo realizados corretamente, deve buscar a regularização imediata da situação.
2. Como Proceder Caso o Empregador Não Regularize a Situação?
2.1. Comunicação Direta com o Empregador
O primeiro passo é informar o empregador sobre a irregularidade e solicitar a regularização do FGTS. Muitas vezes, o não recolhimento pode decorrer de falhas administrativas ou dificuldades financeiras momentâneas da empresa.
Se o empregador reconhecer a pendência, ele pode regularizar os valores espontaneamente, inclusive por meio de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
2.2. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Se a situação não for resolvida diretamente, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE poderá fiscalizar a empresa e, caso constate a irregularidade, aplicar multas e penalidades administrativas conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS. A denúncia pode ser feita:
– Pelo site da Ouvidoria do MTE (https://www.gov.br/trabalho)
– Presencialmente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho
2.3. Ação Sindical
Caso a empresa continue inadimplente, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria profissional, que pode intermediar uma negociação coletiva ou denunciar a empresa aos órgãos competentes.
2.4. Ação Trabalhista
Se todas as tentativas de solução administrativa forem infrutíferas, o trabalhador poderá ajuizar uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando:
– A regularização dos depósitos do FGTS não realizados;
– Correção monetária e juros sobre os valores devidos;
– Rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o não recolhimento represente falta grave do empregador (artigo 483 da CLT).
Importante: O prazo para cobrar o FGTS não depositado é de cinco anos, respeitando o limite máximo de dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 709.212.
3. Jurisprudência Aplicável
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiterado que o não recolhimento do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme demonstra a seguinte decisão:
TST – RR-0000543-27.2022.5.09.0011 “O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do
empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do artigo 483, d, da CLT.”
Além disso, o não recolhimento do FGTS pode sujeitar a empresa a ação civil pública por dano coletivo, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal:
STF – RE 878.313/SC “O não recolhimento do FGTS afeta diretamente os direitos sociais dos trabalhadores, justificando a atuação do Ministério Público do Trabalho para a defesa dos interesses coletivos.”
4. Conclusão
O recolhimento do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um direito fundamental do trabalhador. Caso o depósito não esteja sendo realizado corretamente, é essencial buscar a regularização administrativa e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento da legislação.