Devolução de valores em caso de desistência de cursos
Muitas pessoas se inscrevem em cursos, sejam eles presenciais ou online, e, por diversos motivos, precisam desistir antes de sua conclusão.
Nesses casos, surge a dúvida: a instituição de ensino é obrigada a devolver os valores pagos?
A resposta depende de alguns fatores, como o momento da desistência, o contrato firmado e as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Direito à devolução: o que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege os alunos contra práticas abusivas de instituições de ensino.
De acordo com o artigo 49 do CDC, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone), o consumidor tem o direito de desistir do curso no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do serviço. Nesse caso, a devolução do valor pago deve ser integral.
Se o curso for contratado presencialmente e a desistência ocorrer após o prazo de arrependimento, a devolução dos valores dependerá das cláusulas contratuais.
No entanto, mesmo havendo previsão de retenção de parte do pagamento, essa retenção não pode ser abusiva.
Multas e retenção de valores
As instituições de ensino podem estabelecer em contrato a cobrança de multas em caso de desistência, desde que os valores sejam razoáveis e proporcionais aos serviços já prestados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que uma multa superior a 20% do valor do contrato pode ser considerada abusiva. Caso o aluno tenha pagado antecipadamente, a instituição não pode reter integralmente os valores.
Se a instituição recusar a devolução ou impuser descontos excessivos, o aluno pode recorrer ao Procon, ao Juizado Especial Cível ou mesmo à Justiça comum para reaver os valores.
Desistência antes do início do curso
Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, a devolução deve ser integral ou com desconto mínimo para cobrir eventuais despesas administrativas.
O STJ já decidiu que a retenção total do valor pago, sem justificativa plausível, é prática abusiva e passível de contestação judicial.
Desistência após o início do curso
Caso o curso já tenha começado, a instituição pode reter uma parte do valor pago, proporcional ao período em que o serviço foi prestado.
No entanto, se o aluno tiver pago o curso inteiro antecipadamente, tem direito à devolução dos valores referentes às aulas que ainda não foram ministradas.
Cursos livres e cursos regulamentados
A devolução de valores pode variar dependendo do tipo de curso. Cursos regulamentados pelo Ministério da Educação (MEC), como graduação e pós-graduação, costumam seguir regras mais rígidas, enquanto cursos livres (como cursos de idiomas ou profissionalizantes) podem ter políticas próprias.
No entanto, todas as instituições estão sujeitas ao CDC e não podem impor cláusulas abusivas.
O que fazer em caso de negativa da instituição?
Se a instituição de ensino se recusar a devolver os valores pagos de forma indevida, o aluno pode:
– Registrar uma reclamação no Procon;
– Tentar um acordo extrajudicial com a instituição;
– Ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, caso o valor não ultrapasse 40 salários-mínimos;
– Buscar um advogado para avaliar outras medidas legais.
Conclusão
A desistência de um curso não deve resultar em prejuízo excessivo para o aluno.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que valores pagos sejam devolvidos de forma justa e proporcional.
Caso haja cobrança abusiva ou negativa de reembolso, o aluno pode buscar seus direitos junto aos órgãos competentes ou pelo Poder Judiciário.