É Necessário Ter um Advogado para Prestar Esclarecimentos na Delegacia?

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É Necessário Ter um Advogado para Prestar Esclarecimentos na Delegacia?

Ser convocado para comparecer a uma delegacia de polícia pode gerar dúvidas e insegurança, especialmente quando se trata de prestar esclarecimentos em um inquérito policial. Mas afinal, é obrigatório contratar um advogado para essa situação?

A resposta é não. Não há imposição legal para que uma pessoa esteja acompanhada de advogado ao prestar depoimento na delegacia. No entanto, essa assistência é altamente recomendável, especialmente quando há qualquer possibilidade de que o depoente passe de testemunha a investigado.

Quando um Advogado Não é Necessário?

Se a convocação for para prestar depoimento como testemunha, não há necessidade legal de um advogado. A função da testemunha é apenas relatar os fatos conforme seu conhecimento, sem que haja qualquer imputação contra si.

Exemplo de situações em que a presença de advogado não é obrigatória:

– Ser chamado para descrever um acidente de trânsito que testemunhou.
– Relatar um evento do qual teve conhecimento sem estar envolvido diretamente.

Entretanto, mesmo como testemunha, é importante lembrar que toda pessoa tem o direito constitucional de permanecer em silêncio caso suas palavras possam gerar autoincriminação (princípio da nemo tenetur se detegere – art. 5º, LXIII, da Constituição Federal).

Quando Ter um Advogado é Fundamental?

Se você for chamado na condição de investigado ou suspeito, a presença de um advogado é fortemente recomendada.

-Garantia de Direitos: Um advogado poderá verificar se a convocação está sendo feita de forma regular e se há eventual abuso de autoridade.

-Evita Autoincriminação: Sem conhecimento técnico, um investigado pode fornecer informações que prejudiquem sua própria defesa.

-Orientação Estratégica: O advogado pode analisar o inquérito antes do depoimento, garantindo que seu cliente compreenda exatamente do que se trata e qual a melhor forma de se manifestar.

-Acompanhamento e Registro de Irregularidades: Caso haja coação, indução ou tentativa de obtenção de confissão forçada, o advogado poderá atuar imediatamente para impedir abusos.

Fundamentação legal:

Artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal:

“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

Súmula Vinculante nº 14 do STF: Garante ao advogado acesso integral aos autos do inquérito, ainda que em fase investigativa, para a adequada defesa do investigado.

Atenção! Caso você seja chamado para depor como testemunha, mas exista qualquer risco de sua condição ser alterada para investigado, o ideal é contar com o acompanhamento de um advogado desde o primeiro momento.

O Advogado Pode Comparecer Antes do Depoimento?

Sim. É altamente recomendável que o advogado vá à delegacia antes do seu depoimento para:

– Verificar do que se trata o inquérito e qual é a sua real condição no procedimento investigativo.

– Orientá-lo sobre seus direitos, como o de permanecer em silêncio se houver risco de autoincriminação.

– Avaliar se há necessidade de um pedido de habeas corpus preventivo caso existam indícios de que sua liberdade pode ser restringida.

Importante: O advogado tem o direito de ter acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante nº 14 do STF), exceto se o sigilo for devidamente justificado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.


Se Eu Comparecer Sem Advogado e Me Sentir Constrangido?

Se durante seu depoimento você sentir que há pressão, indução a resposta ou qualquer tentativa de coação, você tem o direito de:

– Solicitar a interrupção do depoimento.

– Exigir a presença de um advogado antes de prosseguir.

– Recusar-se a assinar declarações com as quais não concorda.

– Registrar a ocorrência e buscar providências judiciais caso haja abuso de autoridade.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):

“Artigo 15 – É crime constranger alguém a depor sob ameaça ou violação de garantias constitucionais.”

Conclusão

– Não é obrigatório contratar um advogado para prestar depoimento na delegacia.

– Contar com um advogado é altamente recomendável se houver qualquer possibilidade de envolvimento no caso como suspeito ou investigado.

– O advogado pode analisar o caso previamente e garantir que seus direitos sejam respeitados.

– Se houver abuso de autoridade, coação ou tentativa de obter confissão forçada, é possível recorrer à justiça.

Se você recebeu uma intimação para comparecer à delegacia, consulte um advogado para avaliar o caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados!

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