Alimentos

Existem diversas modalidades de demandas judiciais que envolvem pensão alimentícia. Cada situação exige um tratamento específico e direitos e obrigações característicos únicos a serem observados no caso concreto. Conheça tudo sobre as diversas ações de alimentos.

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O que é a Ação de Alimentos no Direito Civil?

A Ação de Alimentos se refere ao processo judicial de solicitar o pagamento de pensão alimentícia, com o objetivo de garantir o sustento digno da pessoa de maneira abrangente.

Quando mencionamos “alimentos”, não estamos limitados apenas à alimentação, educação, saúde e vestuário. A pensão alimentícia visa manter o padrão de vida de acordo com as necessidades sociais da pessoa, abrangendo também atividades de lazer e cursos extracurriculares, por exemplo.

É crucial destacar que, no caso de filhos de pais divorciados, a contribuição é proporcional, considerando a renda de cada genitor.

Outro ponto fundamental na ação de alimentos é que o devedor nunca deve ser colocado em condições difíceis ou desumanas para cumprir com a pensão, seguindo o princípio da razoabilidade que guiará a decisão judicial. Em síntese, a dignidade da pessoa humana do alimentado não pode ser garantida em detrimento da dignidade de sobrevivência do genitor.

Quais os tipos de Ação de Alimentos previstas na legislação?

Existem, basicamente, 5 (cinco) tipos de ações judiciais que envolvem alimentos previstas no Direito Civil, a serem caracterizadas e utilizadas quando da análise do caso concreto. São elas:

  1. Ação de alimentos: medida judicial pela qual filhos, pais, netos, cônjuges, dentre outros, podem pleitear a fixação de pagamentos mensais entre si, a depender da necessidade e levando em consideração as condições para pagamento;
  2. Execução de alimentos: processo que determina o pagamento forçado de prestação alimentícia fixada em juízo e não paga;
  3. Revisão de alimentos: ação que traz a possibilidade de ser alterada a verba alimentar;
  4. Exoneração de alimentos: ocorre nos casos em que se busca deixar de pagar a pensão alimentícia, a exemplo do que ocorre com o menor que além de ter atingido a maior idade, concluiu seus estudos universitários e tem plenas condições de se manter de forma independente ao passo que o pai se encontra inviabilizado;
  5. Oferta de alimentos: processo através do qual a pessoa que está obrigada a prestar os alimentos propõe judicialmente e de forma voluntária o valor que pretende pagar, evitando que futuramente seja acionada por tal motivo.

Conforme dito acima, dependendo do caso específico, será utilizada a ação que melhor se adeque às necessidades e condições da pessoa envolvida.

Quem pode dar entrada em uma ação de alimentos?

Quando abordamos o tema da ação de alimentos, é comum pensar imediatamente em situações envolvendo filhos menores, incapazes ou ex-cônjuges. Sem dúvida, esses casos constituem a maioria das ocorrências.

No entanto, é importante destacar que existem outras relações em que é possível buscar pensão alimentícia:

  • Netos para avós;
  • Pais para filhos;
  • Avós para netos;
  • Entre irmãos;
  • Parentes com doenças graves.

No processo de análise e julgamento das solicitações de pensão, são levadas em consideração três premissas fundamentais:

  1. A necessidade do beneficiário;
  2. A capacidade financeira do alimentante;
  3. A proporcionalidade.

A proporcionalidade da pensão diz respeito à distribuição das despesas entre pais separados para sustentar seus filhos, de modo que ambos possam manter seu padrão de vida individual sem serem prejudicados a ponto de não conseguirem cumprir com sua obrigação de prover alimentos.

Assim, na fixação dos alimentos, o Juiz sempre deverá se basear no trinômio “Necessidade – Possibilidade – Razoabilidade”.

Existe uma forma definida para o pagamento da pensão alimentícia?

Não. Por ser uma medida baseada na regra da equidade e sempre preservando a dignidade de todas as pessoas envolvidas no processo, as ações de alimentos não têm previsão fixa de forma para pagamento das pensões fixadas.

Deste modo, os alimentos podem ser pagos em espécie (dinheiro) ou in natura, com o pagamento de um ou mais produtos ou serviços, ou, ainda, de forma mista, mas sempre respeitando as condições pessoais dos envolvidos e a dignidade de subsistência de todos.

Quais as características jurídicas dos alimentos no Direito Civil?

Os alimentos fixados em ações judiciais têm características importantes que devem ser observadas pelo Juízo quando da definição de pensão alimentícia. São elas:

  • Direito Personalíssimo: é um direito e um dever personalíssimo, pois serão fixados em razão das pessoas envolvidas, de acordo com as qualidades do credor e do devedor;
  • Direito Intransmissível: os direitos e obrigações que envolvem o pagamento e o recebimento de alimentos judiciais não podem ser transmitidos à terceiros;
  • Direito Irrenunciável: o credor pode, por opção pessoal, não exercer seu direito aos alimentos, deixando de recebê-los por um determinado período, porém lhe é vedado renunciar a este direito, seja tácita ou expressamente;
  • Direito imprescritível: não há prazo prescricional para a solicitação de alimentos, ou seja, havendo a necessidade é possível requerer sua fixação a qualquer tempo;
  • Direito Impenhorável: não podem ser penhorado para pagamento de outras dívidas, uma vez que se destinam à manutenção da vida e da dignidade de subsistência do credor.

Pode ocorrer a prisão em caso de não pagamento de pensão alimentícia?

Sim. Para os casos de não pagamento de parcelas vencidas de alimentos, pode ocorrer a execução por meio do rito da prisão do devedor.

Entretanto, cabe ressaltar que para a prisão civil do devedor de alimentos somente poderão ser cobradas as parcelas vencidas no período anterior aos 3 (três últimos meses).

Neste caso, o devedor será intimado pessoalmente para, no prazo máximo de 3 dias:

  • Pagar o débito;
  • Provar que o fez (ou que já havia realizado o pagamento antes da intimação);
  • Justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Conforme a legislação competente, somente com a comprovação, pelo devedor, de impossibilidade absoluta de pagamento poderá justificar o inadimplemento das parcelas cobradas.

Caso  a justificativa não seja aceita, o juiz poderá decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses.

Considerando que existem outros instrumentos coercitivos para além da prisão, é importante que a parte faça essa reflexão e analise de forma estratégica qual formato de execução será mais eficiente para o caso concreto.

Quais os documentos necessários a serem apresentados para o ajuizamento de ação de alimentos?

Para o ajuizamento de ação objetivando o recebimento de alimentos, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da solicitação da pensão (se é caso de separação, desemprego, obrigação do genitor, dentre outros):

  • Documento de identificação do requerente e do responsável, caso seja menor;
  • Comprovante de residência do requerente e do responsável, caso seja menor;
  • Documentos que comprovem as reais necessidades do requerente (credor);
  • Documentos que comprovem as condições financeiras do alimentante (devedor);
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar entre as partes;
  • Se for o caso, documentos que comprovem condição médica debilitante do requerente, como laudos médicos de doença ou solicitação médica para medicamentos;

Cabe informar, também, que, sempre que possível, é importante fazer prova testemunhal em ações de alimentos, visando corroborar as necessidades do requerente e a possibilidade de pagamento de pensão do alimentante.

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