O que é a Ação Reivindicatória?
Inicialmente, é importante compreender o conceito de reivindicar. Este verbo denota a ação de alguém que busca recuperar algo que pertence a sua propriedade, mas que, por algum motivo, está sob o domínio de outra pessoa.
Portanto, reivindicação implica exatamente na exigência de restituição. No contexto da ação reivindicatória, o objetivo é recuperar uma propriedade que se encontra sob posse de terceiros de maneira ilegítima.
Em uma breve introdução, podemos afirmar que reivindicar algo sugere a ideia de alguém procurando reaver algo que está sob a posse de outrem. No entanto, neste contexto, a busca é feita através de um processo judicial para reivindicar um direito específico.
O artigo 1.228 do Código Civil de 2002 estabelece que “O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la da posse de quem a detenha injustamente.”
Assim, o direito de reivindicar uma propriedade surge quando os direitos de usar, gozar e dispor da coisa são violados. Recuperar a coisa implica retomar o controle sobre ela, incluindo a posse.
Quais são seus requisitos?
Existem três critérios fundamentais que devem ser atendidos para que uma ação seja considerada procedente e, consequentemente, seja admitida pelo sistema judicial. Esses critérios incluem:
- Estabelecer a posse atual sobre o objeto reivindicado;
- Individualizar de forma precisa o objeto desejado, ou seja, detalhar minuciosamente seus limites e características;
- Demonstrar que o réu está exercendo a posse da coisa de maneira injusta.
No que diz respeito ao primeiro critério, é crucial enfatizar a importância de reunir todos os documentos que possam servir como evidência da titularidade da posse.
Quanto ao segundo critério, é imperativo que o autor da ação reivindicatória detalhe a coisa de maneira precisa. Isso requer a definição das suas dimensões, localização e limites, ou seja, todos os elementos que identificam de forma inequívoca a área em questão.
Por fim, no que concerne ao terceiro requisito, é essencial comprovar que o possuidor da coisa mantém uma posse injusta. Conforme estipulado pelo artigo 1.200 do Código Civil de 2002, a posse injusta, no contexto possessório, envolve vícios de origem, como violência, clandestinidade e precariedade. No contexto da ação reivindicatória, uma posse é considerada injusta quando não possui uma justificação legal, ou seja, quando falta um título ou razão que legitime a retenção da coisa pertencente a outrem.
O que é a posse injusta?
Indubitavelmente, um dos principais requisitos essenciais para a ação reivindicatória é a presença de uma posse injusta. Nos casos em que a posse é legítima, a legislação prevê a utilização de outros recursos mais apropriados.
Um exemplo notável é a ação de despejo, aplicada em contratos de locação quando o locatário se recusa a desocupar o imóvel após o término do contrato.
É importante ressaltar que o juiz pode solicitar a apresentação de evidências ou ordenar a produção delas, caso seja solicitado por uma das partes.
Sobre o requisito de individualização do imóvel
Outro critério estabelecido pela legislação é a necessidade de especificar claramente o bem que se pretende reivindicar. Portanto, aquele que deseja iniciar a ação deve fornecer uma descrição completa e precisa do imóvel em questão ao tribunal competente.
Quem pode ajuizar uma Ação Reivindicatória?
Segundo a legislação brasileira, a ação reivindicatória pode ser intentada pelo nu-proprietário (aquele que responsável pela propriedade sem o gozo desta, ou seja, ele tem somente a perspectiva de ser o dono do bem), pelo condômino que atue em nome dos demais e pelo enfiteuta.
Por outro lado, no polo passivo, ou seja, na posição de réus, podem figurar os ocupantes ou detentores da propriedade, independentemente de estarem agindo de boa-fé ou má-fé.
Ações Possessórias x Ações Petitórias x Ação Reivindicatória
É importante destacar que existem diferenças fundamentais entre as ações possessórias, as ações petitórias e a ação reivindicatória. Ambas são ferramentas jurídicas que visam assegurar a recuperação de um bem, porém o fazem de maneiras distintas.
A ação de reintegração de posse pressupõe que uma pessoa detém o direito de possuir, mas está sendo impedida de exercê-lo de forma plena. Por exemplo, isso pode ocorrer em casos de invasões de propriedades, onde o legítimo possuidor se vê privado do pleno exercício de sua posse.
Dessa forma, o detentor original da posse pode optar pela ação de reintegração de posse, com o intuito de desalojar o invasor.
Por outro lado, na ação reivindicatória, o demandante possui o título de propriedade, ou seja, não apenas a posse, mas a plena titularidade do bem, o que implica a propriedade real.
No entanto, devido ao fato de que a posse está sendo mantida injustamente por outra parte, o interessado pode buscar a intervenção judicial por meio da Ação Reivindicatória. Assim, embora a ação reivindicatória e as ações possessórias compartilhem semelhanças, elas se diferenciam substancialmente em sua natureza e finalidade.
Já as ações petitórias têm como principal base a origem do direito de posse, e, consequentemente, elas versam sobre os direitos que estão intrinsecamente ligados à propriedade. Portanto, essas ações abordam o direito de domínio, ou seja, a propriedade do autor, incluindo a posse. Em última análise, as ações petitórias se dividem em dois tipos: a ação de imissão na posse e a ação reivindicatória.
Destacamos que as ações possessórias e as ações petitórias são estudadas mais profundamente em artigos próprios.
O que acontece no caso de procedência da ação?
No caso de êxito do requerente e da procedência da ação reivindicatória, o juiz ordenará a imissão na posse. Essa determinação constitui uma sentença, conforme estipulado pelo artigo 498 do Código de Processo Civil.
Quais os documentos necessários a serem apresentados para o ajuizamento de “Ação Reivindicatória”?
Para o ajuizamento de Ação Reivindicatória, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da necessidade da ação:
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovante de residência do requerente;
- Escritura de compra e venda, regularmente registrada, quando se tratar de bem imóvel;
- IPTU atual do imóvel;
- Nota fiscal ou outro documento de propriedade, quando se tratar de bem móvel;
- Fotos do local, quando for o caso.
Destaca-se que, a depender do caso, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.