O que é o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é um recurso jurídico que tem o propósito de salvaguardar direitos líquidos e certos de indivíduos ou entidades, que tenham sido vítimas de abuso de poder ou ações ilegais por parte de autoridades públicas.
Ademais, conforme com a doutrina jurídica, direito líquido e certo é um direito que precisa estar inequivocamente definido, sem controvérsias, e que pode ser exercido imediatamente.
Adicionalmente, para determinar a aplicabilidade do mandado de segurança, podem ser consideradas autoridades públicas os representantes ou órgãos de partidos políticos, os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas físicas no exercício de funções públicas, somente no que concerne a essas funções.
Importante observar que o mandado de segurança é um recurso residual e subsidiário, pois só pode ser empregado quando o Habeas Corpus ou o Habeas Data não são aplicáveis à situação em questão.
Quais são os tipos de Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança apresenta diversas modalidades, as quais variam de acordo com o momento em que é solicitado ou com a legitimidade para sua impetração. São elas:
Mandado de Segurança Repressivo
O mandado de segurança repressivo se aplica quando a autoridade pública ou pessoa jurídica que exerce poder público já consumou o ato irregular ou ilegal. Em outras palavras, essa medida constitucional é empregada com o propósito de corrigir o ato, preservando o direito de terceiros.
A título de exemplo, podemos citar um caso em que um indivíduo que atende a todos os requisitos para se aposentar busca um mandado de segurança contra uma autoridade pública que nega sua aposentadoria sem justificativa adequada. Nesse contexto, o direito constitucional à aposentadoria está sendo obstruído por um ato irregular de uma autoridade com poder público.
Assim, o mandado de segurança age para retificar esse ato ilegal.
Mandado de Segurança Preventivo
Este tipo de mandado de segurança é utilizado quando há uma ameaça de violação do direito. É importante ressaltar que essa modalidade é considerada declaratória, ou seja, o juiz se limita a confirmar que o impetrante tem razão e que seu direito não pode ser violado.
Mandado de Segurança Individual
Nessa categoria, o impetrante é o titular do direito líquido e certo.
A doutrina e a jurisprudência aceitam como legitimados ativos pessoas naturais, órgãos públicos despersonalizados, universalidades patrimoniais e pessoas jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, com domicílio no Brasil ou no exterior.
Mandado de Segurança Coletivo
O mandado de segurança coletivo, por sua vez, abrange uma situação na qual a irregularidade ou ilegalidade perpetrada por uma autoridade ou órgão afeta várias pessoas, independentemente de elas constituírem um grupo específico ou não.
Nesse cenário, organizações sindicais, de classe, partidos políticos e associações podem ingressar com um mandado de segurança coletivo em prol da classe que representam.
No caso de várias pessoas impetrarem o mesmo mandado de segurança contra uma autoridade ou órgão específico, o juiz pode deferir o remédio constitucional a uma delas e suspender os demais, reconhecendo que a situação se enquadra como um mandado de segurança coletivo.
Quem pode impetrar um Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança pode ser solicitado por pessoas físicas, independentemente de sua nacionalidade (brasileiros ou estrangeiros), bem como por qualquer pessoa jurídica, seja de natureza privada ou pública, inclusive estrangeiros que não residam no país.
Ademais, é necessário destacar que o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada autorização especial.
Existe prazo para utilização do Mandado de Segurança?
No que se refere ao prazo, a lei estabelece que a solicitação de um mandado de segurança pode ser feita no prazo de até 120 dias após o indivíduo tomar conhecimento da ação irregular perpetrada pelo órgão ou autoridade pública.
Ao contrário dos prazos previstos no CPC, esse período de 120 dias é calculado de forma contínua.
Em outras palavras, a pessoa que deseja ingressar com um mandado de segurança dispõe de aproximadamente quatro meses para iniciar o processo judicial, a partir do momento em que toma ciência do ato irregular.
Pedido de liminar no Mandado de Segurança.
É, de fato, viável requerer uma liminar em um mandado de segurança, permitindo que o pedido seja atendido antes da resolução final da controvérsia. No entanto, a petição do mandado de segurança deve demonstrar a existência de um risco de dano irreparável ou de difícil reparação no caso de o impetrante não conseguir reverter as ações irregulares da autoridade ou órgão que exerce poder público.
Quando não cabe o Mandado de Segurança?
Não são todas as situações em que será permitida a impetração de Mandado de Segurança para proteção dos direitos do cidadão. Os principais exemplos de situação em que não caberá a utilização do citado remédio constitucional são:
- contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;
- contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
- contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
- contra decisão judicial transitada em julgado;
- contra lei em tese, que é aquela que apresenta generalidade e abstração;
- contra decisões jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal, inclusive as proferidas por quaisquer de seus Ministros.
Quais os documentos necessários a serem apresentados para a impetração de Mandado de Segurança?
Para o Mandado de Segurança, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre a necessidade, no caso concreto, da impetração do remédio constitucional a ser impetrado:
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovante de residência do requerente;
- Documentos probatórios que confirmem inequivocamente a lesão à direito líquido e certo.
Importante destacar que no Mandado de Segurança não existe a fase de produção de provas, uma vez que uma das principais características deste tipo de processo é a celeridade.
Portanto, é indispensável que o interessado produza e apresente ao advogado todas as provas existentes antes da impetração da ação, objetivando a máxima eficiência possível do Mandado de Segurança.
Comenta-se, ainda, que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do requerente.