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Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno

Os adicionais mencionados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consistem em montantes adicionados ao salário do empregado devido a situações ou circunstâncias que o exponham a riscos ou desgastes relacionados ao seu trabalho. Portanto, esses adicionais desempenham uma função compensatória de caráter salarial. Vamos conhecer quais são eles?

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Adicional de Insalubridade.

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira concedida aos empregados que desempenham suas funções em condições que possam representar riscos para sua saúde.

Em geral, esse adicional é destinado a trabalhadores expostos a diversas situações, tais como ruídos contínuos e intermitentes, temperaturas elevadas, radiação ionizante, substâncias químicas perigosas, vibrações, baixas temperaturas, umidade, entre outras circunstâncias.

Exemplificando, alguns grupos de trabalhadores com direito a receber esse adicional incluem operadores que lidam com líquidos inflamáveis, como aqueles que trabalham em postos de gasolina, funcionários de laboratórios que realizam testes com materiais radioativos e aqueles que atuam em laboratórios de radioquímica.

A porcentagem do adicional a ser pago varia de acordo com o grau de exposição aos elementos prejudiciais à saúde do trabalhador. A legislação prevê 3 níveis distintos, quais sejam:

  • 10% de adicional – Grau mínimo;
  • 20% de adicional – Grau médio;
  • 40% de adicional – Grau máximo.

As diretrizes que estabelecem o percentual a ser aplicado e outros detalhes relacionados à insalubridade são estipuladas no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 15, editada pelo Ministério do Trabalho.

Já a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo nacional vigente.

Adicionalmente, mulheres grávidas ou lactantes devem ser afastadas obrigatoriamente de ambientes insalubres, sendo realocadas para outras funções, se possível. Caso não seja viável a realocação, essas trabalhadoras deverão cumprir o período de gestação ou amamentação em casa, sem direito ao recebimento do adicional.

Por fim, no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa de dois ou mais fatores.

Adicional de Periculosidade.

O adicional de periculosidade é concedido aos empregados que desempenham atividades perigosas, as quais envolvem riscos à vida. Essas atividades compreendem:

  • Manuseio de substâncias inflamáveis e explosivas.
  • Exposição a situações de roubos ou violência física.
  • Realização de operações perigosas envolvendo energia elétrica.
  • Execução de atividades arriscadas em motocicletas.
  • Profissões que implicam riscos associados a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

É importante observar que, no que se refere ao trabalho com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, os profissionais que operam aparelhos de Raios X estão excluídos do direito ao adicional.

Diferentemente do adicional por insalubridade, a alíquota do adicional de periculosidade é fixa, correspondendo a 30% sobre o salário base do trabalhador.

Portanto, esse percentual não incide sobre gratificações, auxílios ou participações nos lucros.

De acordo com a jurisprudência dos tribunais, são profissões que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade, dentre outras:

  • Os empregados que operam em bomba de gasolina;
  • Os empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência;
  • Os trabalhadores que exercem atividade em motocicleta;
  • O bombeiro civil.

Por fim, resta comentar que o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que, em sendo o caso de realização de trabalho noturno, também neste horário o trabalhador permanecerá sob as condições de risco.

Adicional Noturno.

O adicional noturno constitui um benefício laboral destinado aos funcionários que desempenham suas atividades durante o período noturno, compreendido entre as 22h e as 5h. Exemplos de profissionais que se beneficiam desse adicional incluem aqueles que trabalham em supermercados, indústrias e postos de gasolina, no horário acima citado.

Este adicional surgiu como uma resposta à necessidade de compensar os trabalhadores envolvidos em setores que cada vez mais demandam operações 24 horas, devido a razões como o aumento da produção ou outras características inerentes ao setor de serviços.

Além de ser uma forma de recompensa, o adicional noturno também serve para mitigar o impacto do desgaste enfrentado por aqueles que precisam inverter seu ritmo circadiano e podem enfrentar desafios de ordem física e mental.

A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que a remuneração dos trabalhadores noturnos deve ser superior à dos diurnos. Assim, é garantido aos trabalhadores noturnos um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora trabalhada.

A legislação estabelece algumas especificidades, como a proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos e a exclusão do adicional para funcionários ocupantes de cargos de confiança. Existem, ainda, exceções, especiais para profissionais que trabalham em regime de plantão, cujos contratos podem conter regras diferenciadas, ou para ocupações que envolvem atividades consideradas de regime especial.

Adicional de horas extras.

Hora extra compreende qualquer período que exceda a jornada de trabalho estipulada no contrato de emprego. Tal situação pode ocorrer quando o funcionário inicia o expediente mais cedo ou permanece no trabalho além do horário convencionado.

Cada hora extra deve ser compensada com um adicional de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora de trabalho regular. Além disso, em domingos e feriados, o adicional é elevado para 100%.

Se o trabalhador já recebe um adicional de insalubridade, esse fator também deve ser considerado no cálculo das horas extras, ou seja, é dizer que o adicional de insalubridade incide sobre o cálculo das horas extras. Vale ressaltar que essas porcentagens podem ser mais elevadas de acordo com os termos de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) ou Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

Em relação ao período de trabalho, um empregado pode permanecer em atividade por até 12 horas, porém, após esse limite, é obrigatório um período de descanso de 36 horas antes de iniciar um novo dia de trabalho. Este cenário é possível em decorrência da previsão, no ordenamento jurídico, da flexibilização da jornada de trabalho, sendo esta a chamada “jornada 12×36”.

O total máximo de horas que um trabalhador pode cumprir é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

O tema “horas extras” é abordado com mais profundidade em artigo próprio.

Adicional de Transferência.

Por último, o adicional de transferência é devido quando um funcionário é deslocado temporariamente para um local diferente do originalmente acordado, o que gera o pagamento adicional, nunca excedendo 25% dos salários que o empregado recebia em sua localidade de origem durante o período da transferência temporária.

Além disso, é importante destacar que os adicionais não apenas têm sua regulamentação em legislação específica, mas também são explicitamente garantidos no artigo 7º da Constituição Federal.

Tenho direito ao recebimento de algum adicional. O que fazer?

Caso você se encaixe em alguma das situações de previsão de alguns dos adicionais, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando o recebimento de algum adicional, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios da ocorrência de situação geradora do adicional buscado.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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