Pagamento de Verbas Rescisórias

Ao encerrar o contrato de trabalho, é obrigação do empregador registrar a finalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social, notificar a dispensa às autoridades pertinentes e efetuar o pagamento das indenizações rescisórias dentro do período e conforme os requisitos estipulados pela legislação vigente. Conheça mais sobre esse direito essencial.

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O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias representam direitos laborais que surgem a partir do término de um contrato de trabalho e, em princípio, devem ser recebidas no momento da rescisão contratual. A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer quando um funcionário é demitido ou decide se desligar voluntariamente.

Além disso, o montante das verbas variará de acordo com o motivo da rescisão, bem como o período de duração do contrato.

Para determinar quais verbas rescisórias serão devidas, é necessário considerar a natureza da rescisão contratual, uma vez que os montantes variam de acordo com as circunstâncias específicas.

No entanto, de maneira geral, os seguintes itens podem ser incluídos como componentes das verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização correspondente a 40% dos depósitos do FGTS;
  • Indenização por rescisão antecipada de contrato de trabalho a prazo determinado, quando aplicável.

Quais são as formas de encerramento do contrato de trabalho?

O encerramento do contrato de trabalho é previsto no direito trabalhista brasileiro nas seguintes modalidades:

  • dispensa sem justa causa, por decisão unilateral do empregador;
  • dispensa por justa causa, por decisão unilateral do empregador;
  • culpa recíproca, por decisão do empregador, quando há falta grave cometida por ambas as partes;
  • pedido de demissão, por decisão unilateral do trabalhador;
  • despedida indireta, melhor analisada em artigo próprio;
  • desaparecimento de uma das partes, como morte do trabalhador ou fechamento da empresa;
  • por acordo mútuo entre as partes;
  • por advento do termo do contrato a prazo determinado;
  • por força maior;
  • por factum principis.

Estudaremos mais detidamente, a seguir, as principais formas de cessação do contrato de trabalho e os direitos garantidos ao trabalhador em cada uma dessas modalidades.

Quais as verbas rescisórias garantidas ao trabalhador na demissão por justa causa?

A dispensa por justa causa, estudada mais profundamente em artigo próprio, envolve a rescisão do contrato de trabalho com base em uma das razões especificadas na CLT. Nessa circunstância, o trabalhador comete faltas disciplinares consideradas graves, o que resulta na impossibilidade de continuação do vínculo empregatício e, por consequência, em restrições significativas nas verbas rescisórias.

Aqui estão os pagamentos devidos nessa situação:

  • Saldo de salário;
  • Apenas férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • 13º salário vencido.

Quais as verbas rescisórias garantidas ao trabalhador na demissão sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, tomada por meio de decisão unilateral do empregador, é aberto um amplo leque de verbas rescisórias a serem consideradas.

Nesse cenário, a empresa é obrigada a realizar os seguintes pagamentos:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio, indenizado ou cumprido;
  • Liberação das guias para solicitar o seguro-desemprego;
  • Liberação das guias de FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho.

A empresa tem a opção de dispensar o cumprimento do aviso prévio, mas ainda é obrigada a pagar por ele. Esse período é de 30 dias, ao qual se acrescentam 3 dias para cada ano de serviço, limitado a um máximo de 90 dias.

Quais as verbas rescisórias garantidas ao trabalhador no pedido de demissão?

Veja as compensações devidas pela empresa ao trabalhador quando este decide encerrar o contrato de trabalho:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias e proporcionais, acrescidas de 1/3.

Neste cenário, o trabalhador não tem o direito de sacar o FGTS, vez que o pedido de demissão parte de sua própria vontade. Portanto, a empresa não precisa fornecer as guias para tal finalidade.

Além disso, a multa sobre o FGTS não se aplica aqui, e as solicitações de guias para o seguro-desemprego não são pertinentes.

Quanto ao aviso prévio, ele não se apresenta na forma indenizada. Se a empresa exigir o cumprimento desse período (que é de 30 dias para essa modalidade de rescisão) e o trabalhador se recusar a fazê-lo, a empresa pode descontar o valor correspondente a um salário das verbas rescisórias dele.

Quais as verbas rescisórias garantidas ao trabalhador no acordo de dispensa?

O acordo de dispensa refere-se à decisão mútua do trabalhador e da empresa de encerrar o vínculo empregatício devido à falta de interesse de ambas as partes em mantê-lo.

Nesse contexto, ele assegura ao trabalhador um conjunto de direitos, embora também seja mais vantajoso para a empresa quando comparado à dispensa sem justa causa, já estudada acima.

Abaixo, estão listadas as verbas rescisórias aplicáveis nesse cenário:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Metade do aviso prévio, indenizado ou cumprido;
  • Liberação das guias de FGTS, permitindo o saque de até 80% do saldo;
  • Pagamento de 20% de multa do FGTS sobre todos os depósitos efetuados ao longo do contrato de trabalho.

Existe um prazo limite para o empregador pagar as verbas rescisórias?

De acordo com a CLT, o prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após a rescisão. No entanto, esse prazo varia dependendo da existência ou não do aviso prévio.

Eis como se aplica em cada situação:

  • Com aviso prévio: O pagamento deve ocorrer dentro de 10 dias corridos após o último dia de trabalho prestado, que corresponde ao último dia do período de aviso;
  • Sem aviso prévio: O pagamento deve ser efetuado em até 10 dias corridos após a notificação de dispensa, acordo ou demissão, uma vez que não há um período de aviso prévio a ser cumprido.

Em não sendo feito o pagamento dentro do período legalmente previsto, o empregador estará sujeito ao pagamento de multa, prevista no artigo 477 da CLT, e estudada mais profundamente em artigo próprio.

Não recebi corretamente as verbas rescisórias. O que fazer?

Caso você identifique que sua empresa, no encerramento do vínculo empregatício entre as partes, qualquer que tenha sido o motivo, não realizou da maneira devida a quitação das verbas rescisórias, é importante que busque o auxílio de advogado especializado.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando o recebimento correto das verbas rescisórias, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios da ausência de pagamento devido das verbas rescisórias aplicadas ao caso concreto.

Destaca-se que, a depender da situação analisada, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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