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Estagiários e Menores Aprendizes

Quando estamos em busca de oportunidades de emprego, é comum depararmos com ofertas de estágio, programas de trainee e posições de jovem aprendiz. Essas oportunidades são especialmente direcionadas a profissionais em fase de formação, que estão ingressando no mercado de trabalho e desejam aproveitar chances de crescimento e demonstrar seu potencial. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
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Qual a definição de estagiário?

Normalmente, as oportunidades de estágio são destinadas a estudantes que desejam adquirir conhecimento prático sobre as atividades e procedimentos de uma empresa. Com esse propósito em mente, a presença de um supervisor é mandatória, com a responsabilidade de guiar o estudante sem exigir resultados concretos.

Para ser contratado como estagiário, é essencial que a pessoa esteja devidamente matriculada em uma instituição de ensino.

O período de estágio deve ser compatível com o horário de aulas, com uma carga horária diária máxima de seis horas, e podem ter uma duração de até dois anos na mesma empresa.

Esses acordos não estabelecem vínculo empregatício e podem se enquadrar em dois modelos: estágio obrigatório e estágio não obrigatório.

Qual a definição de menor aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz, também conhecido como Aprendiz Legal, é uma legislação que estipula a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte em contratar jovens com idades entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O propósito fundamental desse programa é promover a inclusão social dos jovens no mercado de trabalho, com foco no desenvolvimento de habilidades tanto teóricas quanto práticas, que os ajudem a se preparar para o mundo profissional.

Esse projeto traz benefícios significativos tanto para os jovens que buscam conquistar seu primeiro emprego quanto para as empresas envolvidas. Por um lado, os aprendizes têm a oportunidade de se desenvolver profissionalmente, adquirir sua primeira experiência de trabalho, além de participar de cursos complementares e aprender na prática as rotinas laborais. Por outro lado, as empresas contribuem para disseminar sua cultura corporativa, preparar novos talentos para o mercado de trabalho e desempenham um papel crucial na educação, qualificação e inclusão social desses jovens.

A proporção de aprendizes dentro das organizações varia de 5% a 15%.

Tipos de estágio.

A lei prevê dois tipos distintos de contratos de estágio:

  • Estágio obrigatório

Este tipo de estágio ocorre quando o programa de estudos do curso exige que o estudante complete uma quantidade específica de horas de estágio como requisito para a obtenção do diploma, em contraste com os estágios não obrigatórios.

Consequentemente, as normas que o regem diferem das dos estágios não obrigatórios. Geralmente, o Ministério da Educação (MEC) determina a quantidade de horas necessárias para cumprir esse componente do curso.

Esse tipo de estágio é mais comum em cursos como Medicina e Enfermagem, funcionando essencialmente como uma matéria integrante do programa acadêmico.

  • Estágio não obrigatório

Também reconhecido pela Lei do Estágio, o estágio não obrigatório ocorre quando o interesse em estagiar parte do próprio estudante, que compreende a importância de aproveitar essas oportunidades para ganhar experiência e se inserir no mercado de trabalho.

  • Estágio não remunerado

O estágio não remunerado refere-se a uma forma de estágio supervisionado em que os profissionais têm a oportunidade de aprimorar suas habilidades e ampliar seu conhecimento. Essa categoria de estágio está estritamente associada aos estágios exigidos pela instituição de ensino, ou seja, eles são componentes integrantes da grade curricular do curso.

  • Estágio remunerado

Assim, frequentemente o estágio remunerado corresponde ao formato de estágio não obrigatório. Isso significa que, embora não sejam uma exigência das instituições de ensino, esses estágios desempenham um papel relevante na formação do aluno.

Direitos e Deveres do estagiário

A legislação pertinente aos estagiários estabelece diversos direitos e deveres a esta classe.

São direitos garantidos:

  1. Remuneração;
  2. Período de férias;
  • Orientação profissional;
  1. Carga horária diferenciada;
  2. Estágio com duração pré-definida;
  3. Seguro contra acidentes;
  • Possibilidade de encerrar o contrato a qualquer momento.

Por outro lado, são deveres dos estudantes em:

  1. Adesão às diretrizes estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
  2. Frequência mínima de 75% nas atividades acadêmicas;
  • Responsabilidade pelas tarefas executadas durante o estágio.

Adicionalmente, é crucial que o estagiário não ultrapasse a carga horária especificada no TCE, uma vez que exceder esse limite pode resultar na configuração de um vínculo empregatício, o que, por sua vez, pode acarretar implicações legais para a empresa.

Como é a jornada de trabalho do estagiário?

O estágio possui uma carga horária distinta em comparação aos profissionais que seguem o regime da CLT, uma vez que seu principal propósito é viabilizar a aprendizagem dos indivíduos. Por isso, as empresas devem harmonizar o programa de estudos dos estagiários com a carga horária estabelecida na organização.

Consequentemente, é fundamental que as empresas avaliem o nível de ensino dos estudantes e determinem a carga horária a ser cumprida por esses profissionais.

Assim, a carga horária do estágio é definida da seguinte maneira:

  • Para estudantes do ensino superior, cursos profissionalizantes e ensino médio regular, a carga horária é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  • Para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental, a carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Nos casos de estudantes matriculados em cursos que alternam teoria e prática e não têm aulas presenciais, é permitido um comprometimento semanal de 40 horas.

Benefícios garantidos aos estagiários.

A lei do estagiário garante, ainda, diversos benefícios que devem ser usufruídos pelos estagiários, como:

  • Vale-transporte

    A concessão de vale-transporte aos estagiários é uma exigência legal, exceto nos casos de estágios não obrigatórios. Esse benefício é fornecido para auxiliar nos custos de deslocamento do estagiário de sua residência até o local de trabalho.
  • Vale-refeição/Vale-alimentação

    De acordo com a lei de estágio, as empresas não são obrigadas a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação aos estagiários, tornando esse benefício opcional. No entanto, quando as organizações optam por conceder esse benefício, é essencial que o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) o especifique como um pagamento voluntário por parte da empresa e que ele não integra a bolsa de estágio.
  • Décimo-terceiro (13º salário)

    Conforme estipulado pela legislação de estágio, o pagamento do 13º salário não é obrigatório para estagiários, uma vez que não existe uma relação de emprego formal entre as partes envolvidas.
  • Férias

    Estagiários têm direito a 30 dias de férias a cada período de 12 meses de trabalho. No entanto, caso a duração do estágio seja inferior a um ano, as férias podem ser proporcionais. É importante observar que as férias devem, de preferência, coincidir com os períodos escolares. Se o estagiário recebe uma remuneração pelo seu trabalho, suas férias também serão remuneradas, embora ele não tenha direito ao terço adicional de férias nem ao 13º salário.
  • Recesso remunerado

    Conforme mencionado anteriormente, estagiários remunerados têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada período de 12 meses de trabalho.
  • PIS/PASEP

    Estagiários não são cadastrados no PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), uma vez que não mantêm um vínculo empregatício com a entidade empregadora.
  • FGTS

    Devido à ausência de um vínculo empregatício no contrato de estágio, os estagiários não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após o término do estágio.

Por outro lado, é necessário informar que a lei do estagiário não garante carteira assinada.

Quem pode ser menor aprendiz?

Para se qualificar como jovem aprendiz, é necessário:

  • Ter uma idade entre 14 e 24 anos, com exceção das pessoas com deficiência, que não têm limitação de idade.
  • Estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio.
  • Preservar a regularidade na participação das atividades, tanto teóricas quanto práticas, oferecidas pelo programa e pela empresa.
  • Manter um desempenho escolar e profissional adequado.

Direitos e deveres do menor aprendiz.

Indivíduos envolvidos no programa em estudo têm direitos estabelecidos pela Lei do Aprendiz, que o contratante deve observar e respeitar. São exemplos de direitos:

  1. Salário em contrapartida ao trabalho realizado;
  2. Jornada de trabalho certa, controlada e limitada;
  • Participação em cursos de formação oferecidos por uma instituição qualificada.

Uma vez que o programa de aprendizagem é uma relação bidirecional, o Jovem Aprendiz também tem obrigações a cumprir, tais como:

  1. Executar suas tarefas designadas.
  2. Comparecer ao local de trabalho nos horários estabelecidos.
  • Manter frequência regular e assídua na instituição de ensino.

Como é a jornada de trabalho do menor aprendiz?

Para o Jovem Aprendiz, a carga horária de trabalho consiste em 6 horas por dia e 30 horas por semana, sendo fundamental que o adolescente esteja disponível para cumprir integralmente esse cronograma.

No caso de um aprendiz que já concluiu o Ensino Médio, é possível ter um dia de trabalho de 8 horas, contanto que haja folgas programadas ao longo da semana e que a jornada total não exceda o limite de 30 horas.

Benefícios garantidos ao menor aprendiz.

O programa do menor aprendiz garante, ainda, diversos benefícios que devem ser usufruídos pelos menores aprendizes, como:

  1. vale-transporte;
  2. 13° salário;
  • férias remuneradas e acrescidas do 1/3 constitucional;
  1. FGTS (2%, ou seja, menor do que os 8% dos funcionários convencionais);
  2. saque do FGTS
  3. INSS e seus benefícios, inclusive a aposentadoria.

Ademais, cabe destacar que adolescentes participantes do programa não podem realizar horas extras, trabalhar aos domingos e feriados ou trabalhar em período noturno.

Estagiário x Menor aprendiz.

Em resumo, podemos elencar as principais diferenças existentes entre o estagiário e o menor aprendiz e tudo que os envolve:

  • Estagiário:

Carga horária: Estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio de formação geral devem cumprir 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

Duração: O estágio pode durar no máximo dois anos na mesma empresa.

Período de provas: Conforme o artigo 10º da Lei nº 11.788/2008, todos os estagiários têm o direito de reduzir sua carga horária pela metade durante o período de avaliações.

  • Menor aprendiz:

Carga horária: A carga horária diária não pode exceder 6 horas, a menos que o aprendiz já tenha concluído o ensino fundamental, caso em que pode ser de até 8 horas, desde que inclua horas dedicadas à aprendizagem teórica.

Duração: O programa de aprendizagem também tem um limite de dois anos na mesma empresa.

Acompanhamento: A empresa deve formalmente designar um monitor para supervisionar as atividades práticas e acompanhar o desenvolvimento do aprendiz no local de trabalho, garantindo uma formação eficaz.

Período de provas: Todos os menores aprendizes têm o direito de reduzir sua carga horária pela metade durante os períodos de avaliação.

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