Indenizações por dano moral, assédio moral e assédio sexual no trabalho

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O que é o dano moral no trabalho?

O dano moral no contexto laboral ocorre quando o trabalhador se depara com situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes que afetam sua honra, dignidade ou integridade psíquica e moral.

Esse tipo de prejuízo pode manifestar-se de diversas maneiras, como assédio moral, discriminação, abuso de poder, entre outras formas. No entanto, é crucial ressaltar que nem toda situação desagradável no ambiente de trabalho constitui um dano moral.

É imprescindível que exista uma lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador, capaz de causar dor, sofrimento ou constrangimento.

Podemos citar como grandes exemplos geradores de danos morais aos trabalhadores:

  • Atraso recorrente no pagamento do salário:

    Quando há atraso no pagamento dos salários, o trabalhador pode experimentar uma sensação de desrespeito e ser prejudicado em sua vida pessoal, enfrentando desafios ao lidar com o pagamento de contas, despesas e até mesmo a impossibilidade de adquirir bens básicos de consumo. Portanto, a empresa pode ser responsabilizada pelo dano moral causado ao trabalhador devido ao atraso no pagamento de salários.
  • Acidente de trabalho:

    O acidente de trabalho é um incidente que ocorre durante a execução das atividades laborais e resulta em lesão corporal, doença ocupacional ou, em casos extremos, na morte do trabalhador. Nessa situação, a empresa pode ser responsabilizada pelo dano moral causado ao trabalhador em decorrência do acidente de trabalho.
  • Revista íntima:

    A revista íntima refere-se à inspeção minuciosa do corpo e dos objetos pessoais de um indivíduo, com o propósito de identificar eventuais furtos ou desvios de objetos da empresa. Entretanto, a execução desse procedimento pode ser interpretada como uma violação à intimidade e à privacidade do funcionário, caracterizando, portanto, um dano moral.

O que é o assédio moral no trabalho?

O assédio moral no ambiente de trabalho é identificado por meio de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral. Para que seja reconhecido como assédio moral, tais práticas negativas precisam ocorrer de maneira frequente, não esporádica.

Essas condutas podem originar-se de qualquer membro da empresa, incluindo gestores e colegas de trabalho que desempenham a mesma função. O propósito central de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir e desestabilizar o profissional em questão, tanto fisicamente quanto mentalmente.

Entre as características do assédio moral, incluem-se xingamentos, estabelecimento de metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, entre outros comportamentos prejudiciais.

O que é o assédio sexual no trabalho?

Legalmente definido pelo Código Penal como o ato de constranger alguém, visando obter vantagem ou favorecimento sexual, mediante o aproveitamento da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) caracteriza o assédio sexual como insinuações e contatos físicos forçados que se configuram como condição para obter ou manter o emprego, influenciar promoções ou avanço na carreira do assediado, prejudicar o desempenho profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

O assédio sexual é um comportamento ou atitude de natureza íntima e sexual que é percebido como desagradável, ofensivo e inoportuno pela vítima.

Sua característica fundamental reside no não consentimento da pessoa assediada. Para a configuração do assédio sexual, não é necessário que a conduta seja repetitiva ou sistematizada; basta um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, envolvendo intimidação por meio de incitações sexuais inoportunas.

O assédio sexual pode manifestar-se de maneira sutil ou explícita, não necessariamente exigindo contato físico para sua configuração, sendo suficiente a ocorrência de perseguição indesejada. Suas formas de expressão incluem:

  • Mensagens escritas;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Gestos e insinuações;
  • Cantadas e piadas;
  • Toques;
  • Chantagens ou ameaças;
  • Oferecimento de vantagens ou pequenas benesses em troca de sexo para a pessoa assediada;
  • Convites impertinentes.

O assédio sexual constitui crime e não deve ser tolerado.

Danos que podem ser causados pelos diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho.

Os danos que podem ser gerados em situações de assédio no trabalho são diversos e devem ser analisados caso a caso. Podem ser citados como os mais comuns os danos:

  • Efeitos Profissionais

    redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações.
  • Efeitos Sociais

    falta de vontade de fazer amizades, degradação do relacionamento familiar;
  • Efeitos Psicológicos

    sentimentos de culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade, baixa autoestima, irritação, pessimismo, depressão, diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos, cogitação de suicídio;
  • Efeitos Físicos

    distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças preexistentes, alterações no sono, dores de cabeça, estresse, suicídio;

Quem pode denunciar o assédio ocorrido no ambiente de trabalho?

Tanto superiores hierárquicos quanto colegas de trabalho, independentemente de sua posição na hierarquia, podem ser denunciados por práticas de assédio moral.

Geralmente, o assediador desenvolve sentimentos de autoridade em relação à pessoa assediada e abusa do poder conferido pelo cargo, emprego ou função exercida.

Ao notar que colegas estão se sentindo isolados no ambiente de trabalho, é recomendável abordá-los para uma conversa e oferecer ajuda ou apoio.

Aqueles que são alvos de assédio moral ou sexual contínuo frequentemente rompem laços afetivos tanto com as pessoas quanto com o trabalho. É importante observar se os colegas estão replicando comportamentos de violência psicológica iniciados por superiores hierárquicos.

Quais provas servem para caracterizar os assédios moral ou sexual?

As evidências que comprovam o assédio moral que você está enfrentando incluem:

Capturas de tela de conversas com o assediador;

  • Gravações em áudio ou vídeo dos atos de abuso;
  • Depoimentos de colegas que testemunharam os acontecimentos;
  • Fotografias que retratam as condições do local de trabalho;
  • Imagens que mostram os rankings vexatórios utilizados na empresa;
  • Registro de atividades realizadas além do horário permitido;
  • Denúncia por escrito ao supervisor ou à ouvidoria da empresa;
  • Cópias de e-mails e planilhas de metas;
  • Se houver problemas psicológicos, guarde as receitas de medicamentos, já que a conduta abusiva pode impactar progressivamente na saúde mental;
  • Caso esteja em período de inatividade forçada, mensagens ao superior questionando sobre suas atividades.

Passei/passo por uma situação de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. O que fazer?

Caso você tenha sofrido ou esteja sofrendo assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, é importante que busque o auxílio de advogado especializado.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando o recebimento de danos morais e outras consequências advindas de situações de assédio moral e sexual, este deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios da situação de assédio moral ou sexual.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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