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Alterações Indevidas do Contrato de Trabalho

Preservar o vínculo empregatício e os direitos do trabalhador implica na modificação do contrato de trabalho. Nesse contexto, existem diversas normas que restringem as possibilidades de alteração das cláusulas e condições laborais, visando evitar prejuízos ao empregado. Conheça mais sobre ambos neste artigo.

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O que é a alteração do contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho deve abranger diversas informações específicas relacionadas à remuneração, jornada de trabalho, direitos e deveres do empregado. Por essa razão, a alteração contratual refere-se a várias questões relacionadas a mudanças nos termos previamente acordados e nos benefícios. Algumas situações que podem ilustrar a modificação do contrato de emprego incluem:

  • Alteração na jornada de trabalho;
  • Valor do salário e dos benefícios;
  • Mudança do turno de trabalho;
  • Alteração do local de trabalho do trabalhador;
  • Função exercida, entre outros.

Quais são as alterações do contrato de trabalho permitidas?

A CLT estabelece algumas situações em que o empregador possui o direito de modificar o contrato de trabalho. Algumas delas incluem:

  • Mudança no turno de trabalho, seja da manhã para a tarde ou do turno noturno para o diurno;
  • Alteração do local de prestação do serviço, desde que não implique em mudança de domicílio para o empregado, ou seja, quando não caracterizada como transferência;
  • Transferência para localidade diferente da inicialmente estipulada no contrato, aplicável a empregados que desempenham funções de confiança;
  • Transferência decorrente da extinção do estabelecimento onde o trabalhador exercia suas atividades;
  • Modificação na função, desde que não resulte em rebaixamento do empregado;
  • Deslocamento do empregado para local diverso daquele onde as atividades são normalmente realizadas, sempre que necessário para o serviço, mediante pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário.

Exceto nas situações de necessidade do serviço, que autorizam mudanças independentemente do consentimento do empregado, todas as demais dependem de um acordo mútuo. Do contrário, configuram despedida indireta ou demissão forçada.

Quando uma alteração é considerada ilícita?

Conforme estipulado por lei, qualquer alteração no contrato de trabalho não pode acarretar prejuízo ao trabalhador. Para que seja realizada, é necessário que a modificação esteja isenta de elementos prejudiciais e conte com o consentimento do empregado. O consentimento deve ser mútuo, envolvendo tanto o empregador quanto o trabalhador. Mesmo na presença de consentimento, se for identificado algum fator prejudicial ao empregado, a alteração será considerada prejudicial e irregular.

São consideradas práticas ilícitas as seguintes formas de alteração no contrato de trabalho:

  • Sem o consentimento de ambas as partes;
  • Quando há prejuízo evidente ao trabalhador;
  • Que resulte em redução salarial;
  • Rebaixamento de cargo, a menos que esteja relacionado a uma função de confiança;
  • Mudança de local de residência sem a solicitação do trabalhador ou sem o pagamento de adicional de transferência como contrapartida;
  • Extinção do pagamento de parcelas salariais, como adicionais e prêmios;
  • Alteração da jornada de trabalho para um maior número de horas sem compensação salarial, entre outros.

Quais alterações devem constar na Carteira de Trabalho do empregado?

A maioria das modificações no contrato de trabalho deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.

Isso se deve ao fato de a carteira de trabalho ser o principal meio de comprovação das condições e circunstâncias em que o trabalho é executado, servindo como evidência dos eventos nela consignados. Na CTPS, devem ser anotadas todas as informações essenciais para a aquisição de direitos pelo empregado, abrangendo tanto aspectos trabalhistas quanto direitos vinculados à previdência social.

Assim, é crucial registrar:

  • O início do contrato de trabalho;
  • As modificações relacionadas à data-base da categoria;
  • As alterações salariais dos empregados;
  • As mudanças de função;
  • Informações sobre o gozo e pagamento de férias;
  • Os valores referentes à contribuição sindical laboral descontada em março de cada ano;
  • A rescisão do contrato de trabalho.

Por outro lado, não é necessário registrar na CTPS alterações de procedimentos que não afetem substancialmente o contrato de trabalho, como mudança de setor, alteração no horário de prestação de serviço, entre outros.

É importante destacar que a legislação proíbe o empregador de anotar informações que possam depreciar ou prejudicar o trabalhador, como os motivos da demissão ou a sua natureza — se foi por justa causa ou não.

Percebi uma alteração indevida realizada pelo empregador em meu contrato de trabalho. O que fazer?

Caso você tenha percebido uma alteração indevida realizada pelo seu empregador em seu contrato de trabalho, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização do contrato de trabalho estipulado com seu empregador, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios da alteração irregular realizada pela empresa em seu contrato de trabalho.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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