Segunda à Sexta: 9:00 - 18:00

Edifício Planitum Office, SIG Quadra 01, Lote 385, Sala 218 - Asa Sul – Brasília | contato@andretoledoadvocacia.adv.br

Cobranças Indevidas de Contas

Quem nunca precisou contatar uma empresa para reclamar de uma cobrança indevida, não é verdade? Mesmo sendo uma situação bastante desagradável, a maioria dos brasileiros já enfrentou a necessidade de fazer uma chamada demorada para esclarecer questões sobre uma compra ou serviço que não foram efetivamente contratados, mas que foram cobrados, ou que já estão devidamente quitados pelo consumidor. Saiba que não é necessário arcar com cobranças indevidas, e caso você tenha pagado erroneamente e percebido posteriormente que o valor estava incorreto, é viável solicitar o reembolso e, em alguns casos, até mesmo pleitear uma indenização pelo transtorno. Conheça mais sobre este tema tão recorrente atualmente.
cobrancas-indevidas

Navegue pelo Artigo

O que é a cobrança indevida?

A cobrança indevida ocorre quando uma empresa fatura um serviço ou produto ao consumidor, mas, na realidade, não deveria fazê-lo. Esse cenário se desenha por diversas razões, como quando as empresas erroneamente cobram uma conta já quitada ou quando demandam pagamento por um serviço não contratado pelo consumidor, entre outras situações.

Tal problemática é tão relevante que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil contêm disposições que abordam a cobrança indevida, delineando orientações sobre a conduta apropriada para o consumidor. Além disso, esses códigos estabelecem as penalidades e os valores de multa aplicáveis às empresas que indevidamente cobram seus consumidores.

Principais tipos de cobranças indevidas?

Situações de cobranças indevidas são bastante comuns, sendo os casos mais frequentes:

  • Cobrança de dívida já quitada;
  • Débito automático não autorizado;
  • Fraudes: quando uma pessoa mal-intencionada estabelece um contrato em nome de outrem sem seu conhecimento ou autorização;
  • Negativa de atendimento de urgência pelo Plano de Saúde, forçando o consumidor a custear indevidamente sua necessidade urgente;
  • Serviços não solicitados, como antivírus, secretária eletrônica, seguros, entre outros, oferecidos por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia, etc.;
  • Cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC) em financiamentos;
  • Cobrança de tarifas bancárias, frequentemente por meio da imposição de pacotes de serviços;
  • Taxas de serviço em telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes, etc.;
  • Taxa de corretagem: quando a construtora, responsável pela contratação do corretor, transfere diretamente para o consumidor a obrigação de pagar a corretagem ao adquirir um imóvel em estande de venda.

É compreensível que ninguém aprecie passar por essas situações. Com frequência, ouvimos relatos nos noticiários de pessoas que agem de má-fé ao roubar dados pessoais e realizar compras com cartões de crédito das vítimas. Pode ser que até mesmo você conheça alguém que já enfrentou esse problema.

Portanto, se você já vivenciou algum dos casos mencionados acima, saiba que há soluções disponíveis.

O que não é permitido pela legislação na hora da cobrança de dívidas?

Você tinha conhecimento de que existem limites estabelecidos por lei no que diz respeito às práticas de cobrança? Esses limites definem claramente quando uma cobrança está em conformidade ou se configura como indevida.

Credores utilizam diversos métodos, como ligações telefônicas, cartas, e-mails e SMS, para efetuar cobranças, porém, há maneiras adequadas de realizar essas abordagens aos consumidores. Caso contrário, a empresa credora pode ser acusada de realizar uma cobrança indevida e abusiva.

Abaixo estão alguns exemplos:

  • Ligações de cobrança de dívidas excessivas;
  • Constrangimento;
  • Ameaças;
  • Coação;
  • Cobrança abusiva;
  • Exposição ao ridículo.

Se perceber que está sendo vítima de abusos durante o processo de cobrança de dívidas, é recomendável dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um Boletim de Ocorrência. Outra opção é buscar assistência em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou consultar um advogado de confiança.

Existe prazo para uma dívida não quitada caducar?

Sim! O prazo para a dívida caducar é de 5 anos. Durante este período, as empresas credoras têm o direito de inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA. No entanto, ao ocorrer a caducidade da dívida, esta é removida das inscrições e deixa de impactar sua pontuação de crédito. Isso significa que você não está mais sujeito às repercussões da negativação, visto que seu nome deve ser retirado dos birôs de crédito.

Mas e quanto à cobrança?

Mesmo após a exclusão do seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito, a empresa credora mantém o direito de realizar cobranças, porém, de maneira moderada. Se a empresa estiver adotando práticas de cobrança abusivas, como incessantes chamadas telefônicas e mensagens ao longo do dia, causando constrangimento, é possível buscar auxílio judicial.

A cobrança indevida gera direito ao pagamento de danos morais?

O consumidor pode ser compensado por danos morais devido a cobranças indevidas em duas situações específicas: quando seu nome é incluído em órgãos de proteção ao crédito devido a cobranças inadequadas ou quando as cobranças são persistentes e abusivas. Em determinadas circunstâncias, cobranças indevidas podem levar à inclusão do nome do consumidor nos birôs de crédito, resultando no conhecido e temido estado de “nome sujo”. Nestes casos, o consumidor pode ser indenizado por danos morais. Além disso, situações de cobranças que causem constrangimento ou ameaça ao consumidor também podem ser consideradas como dano moral, o que pode levar à obrigação da empresa em indenizar o consumidor.

A cobrança indevida precisa ser devolvida em dobro?

Indivíduos que efetuaram o pagamento de uma cobrança indevida têm o direito de exigir a restituição do valor pago em dobro e corrigido, conforme estabelecido pelo artigo 42.

Isso implica que, por exemplo, alguém que tenha pago uma conta no montante de R$ 300, quando o valor correto seria R$ 100, tem o direito de recuperar R$ 400, não apenas os R$ 200 pagos a mais, além da devida correção monetária.

O que fazer caso tenha seu nome negativado indevidamente?

Se o seu nome estiver indevidamente registrado em algum órgão de proteção ao crédito, como SERASA ou SPC, o primeiro passo é reunir o máximo de evidências que confirmem a negativação. Uma das documentações mais relevantes a ser providenciada nesse processo é a certidão de negativação emitida por esses órgãos, a qual apresenta eventuais registros de negativações vinculadas ao seu CPF. Uma vez que tenha a certeza da inclusão do seu nome em algum órgão de proteção ao crédito, reúna documentos apropriados que auxiliem na comprovação de que a dívida não foi contraída por você. Nesse contexto, comprovantes de residência constituem uma excelente opção.

Caso você tenha adquirido a dívida e já iniciou o pagamento de algum acordo, é crucial possuir os comprovantes de pagamento em mãos! Nesse estágio inicial, é recomendável buscar orientação profissional para resolver a situação, seja por meio do Juizado Especial ou mesmo através da negociação de um acordo.

Sobre o tema, tratamos de maneira mais aprofundada em artigo próprio.

Como comprovar que a negativação indevida decorre de uma dívida ou conta já paga?

O consumidor deverá reunir três documentos fundamentais para evidenciar que a negativação foi indevida. Estes são:

  • O comprovante da negativação do nome do consumidor;
  • A cobrança da conta ou dívida, por meio de um boleto;
  • O comprovante de efetuação do pagamento da dívida.

Adicionalmente, há outros documentos que podem ser reunidos para comprovar que o consumidor sofreu danos ao ter seu nome negativado.

Por exemplo:

  • Comprovante de impossibilidade de adquirir crédito;
  • E-mails, capturas de tela de conversas que evidenciem o prejuízo;
  • Protocolo de atendimento.

Qualquer documento que demonstre que o devedor passou por uma situação de constrangimento.

Estou sendo cobrado indevidamente por uma dívida paga ou que não contrai. O que fazer?

Para o ajuizamento de ação judicial decorrente de cobrança indevida de dívida já quitação ou não contraída, o consumidor prejudicado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com um breve resumo do ocorrido:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Se houver, o comprovante da negativação do nome do consumidor;
  • Se houver, a cobrança da conta ou dívida, por meio de um boleto ou outra forma de cobrança, como ligações ou e-mails;
  • Se houver, o comprovante de pagamento da dívida.

Importante ressaltar que, a depender da situação observada no caso concreto, o advogado poderá solicitar ao consumidor outras provas ou documentações aptas a comprovar suas alegações, assim, garantir seus direitos perante o abuso ou prejuízo sofridos.

Compartilhe este artigo:

WhatsApp
Twitter
Facebook
LinkedIn
Telegram
Email

ENTRE EM CONTATO COM
NOSSO ESCRITÓRIO

OUTRAS MATÉRIAS

Troca de Produto com Defeito

Independentemente de ser uma aquisição para uso pessoal ou um presente, todos desejamos que os produtos adquiridos estejam isentos de defeitos. No entanto, é comum ocorrências em que o produto

Leia Mais »

Ações contra bancos

Em 2020, o Brasil registrou cerca de 90 milhões de indivíduos com contas bancárias. Após a pandemia da Covid-19, observou-se um aumento significativo na abertura de contas em instituições financeiras

Leia Mais »

Seguro de Vida

O seguro de vida assegura um suporte financeiro aos dependentes ou beneficiários do segurado em caso de falecimento. Mesmo que o segurado deixe uma herança, o processo de inventário pode

Leia Mais »

Indenização por erro médico

A compensação por falhas médicas é um assunto frequente na sociedade brasileira. Anualmente, inúmeros pacientes iniciam processos judiciais com o objetivo de receber reparação financeira por prejuízos decorrentes de procedimentos

Leia Mais »
Direito Civil
Direito de Família
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Trabalhista