Segunda à Sexta: 9:00 - 18:00

Edifício Planitum Office, SIG Quadra 01, Lote 385, Sala 218 - Asa Sul – Brasília | contato@andretoledoadvocacia.adv.br

Ações Contra Instituições de Ensino Superior

acoes-contra-instituicoes-ensino-superior

Navegue pelo Artigo

O que é uma instituição de ensino superior?

IES, ou Instituição de Ensino Superior, é um termo que abrange universidades públicas e privadas, faculdades, institutos federais e outras entidades que proporcionam cursos superiores.

Conforme o site da Plataforma Lattes, IES também pode ser caracterizado como uma “unidade de organização institucional no âmbito do ensino superior, seja ela pública ou privada, e que pode se manifestar como universidade, centro universitário, faculdade, instituto ou escola”.

Tipos de instituições de ensino superior.

Embora muitas pessoas não estejam cientes, existem diferenças fundamentais entre os tipos de Instituições de Ensino Superior (IES) existentes. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.773/06 do Ministério da Educação (MEC), as instituições de ensino superior são categorizadas em três grupos: universidade, centro universitário e faculdade.

Para uma compreensão mais aprofundada de cada categoria, observem-se as características a seguir.

  • Universidade

Enquanto as ações das faculdades são estritamente reguladas pelo MEC, as universidades desfrutam de maior autonomia, podendo criar cursos sem a necessidade de solicitar autorização ao Ministério da Educação.

Outra diferença crucial envolve a distinção entre instituições públicas e privadas. Universidades federais, por exemplo, só podem ser estabelecidas por meio de lei, com aprovação do Congresso Nacional, ao passo que outras entidades têm a capacidade de criar universidades privadas.

Para obter a classificação de universidade, as instituições devem oferecer pelo menos quatro cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), com a obrigação mínima de um doutorado.

Outra exigência diz respeito ao corpo docente, que deve ser composto por um terço de mestres e doutores. Além disso, é necessário que um terço dos professores tenha contrato em tempo integral.

Por fim, uma característica importante das universidades é a ênfase na produção científica, voltada para a pesquisa e extensão. Assim, dentre as três opções, a universidade se destaca como a escolha mais completa e vantajosa para o ensino superior.

  • Centro Universitário

Em uma escala de complexidade, a universidade ocuparia o primeiro lugar, o centro universitário seria o segundo, e a faculdade, o terceiro. Apesar de existirem mais exigências para o centro universitário em comparação com a faculdade, ele ainda não atinge o mesmo patamar da universidade.

Para operar como um centro universitário, a instituição deve contar com pelo menos um terço do corpo docente composto por mestres e doutores, enquanto pelo menos um quinto deve ser contratado em regime integral.

Assim como as universidades, esses centros não precisam de autorização do MEC para criar cursos. Nesse contexto, é necessário oferecer cursos de pós-graduação, tanto stricto sensu quanto lato sensu.

Basicamente, os centros universitários se assemelham às universidades, mas em uma escala menor: além da estrutura inferior em relação à universidade, esses locais oferecem uma quantidade reduzida de cursos de graduação e pós-graduação.

  • Faculdade

Considerada a modalidade mais simples de ensino superior, a faculdade é uma instituição que oferece exclusivamente cursos em áreas específicas, como Saúde, Economia, Engenharia, Comunicação Social, entre outras. Nesse tipo de ensino superior, não existem cursos de extensão ou programas de iniciação científica.

Para lançar um curso, a faculdade deve solicitar autorização ao MEC, pois não possui autonomia para criar graduações. Em relação aos requisitos de funcionamento, a faculdade deve contar com professores que possuam, no mínimo, pós-graduação lato sensu, também conhecida como especialização.

É importante salientar que todas as universidades são subdivididas em faculdades. Dessa forma, os programas de pesquisa científica são coordenados pela universidade.

A responsabilidade das instituições de ensino superior na prestação dos serviços.

Em caso de inadequação total, caracterizada pela impropriedade do serviço, o consumidor tem a opção de exigir a reexecução do serviço quando aplicável ou a restituição imediata da quantia paga.

Se a inadequação for parcial, o consumidor pode pleitear a reexecução do serviço ou o abatimento proporcional do preço. Na última hipótese, se houver publicidade enganosa, o consumidor/aluno pode recorrer às opções do art. 35, I e II, ambos do Código de Defesa do Consumidor, além das opções previstas nos incisos do art. 20.

O consumidor pode, em qualquer um desses pedidos, cumular o pedido de indenização, abrangendo perdas efetivas, lucros cessantes e danos morais. Sob a nova perspectiva da teoria da responsabilidade civil, especialmente nas relações de consumo, supera-se a dicotomia entre responsabilidade contratual e extracontratual.

Na prática, ao ingressar com uma ação que envolva qualquer um dos pedidos mencionados, o consumidor deve indicar apenas o vício na prestação do serviço (inadequação total, parcial ou disparidade com a oferta e a publicidade). Quanto ao pedido de indenização, deve comprovar o dano material, pois o dano moral é presumido, com o devido nexo causal. Dependendo do caso concreto, o juiz pode inverter o ônus da prova em relação a qualquer dos requisitos do dever de indenizar, levando em consideração a verossimilhança ou hipossuficiência nos termos do art. 6°, VIII do CDC.

No caso de vício relativo a serviço durável e sendo ele oculto, o prazo será de 90 dias.

 

Ação contra a cobrança abusiva de horas complementares.

As Atividades/Horas Complementares, também conhecidas como extracurriculares ou simplesmente ACC, foram estabelecidas em todos os cursos de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Parecer nº 67/2003, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. No parecer, os conselheiros justificaram que a introdução das atividades complementares teve como objetivo proporcionar ao estudante o acesso a fontes adicionais de conhecimento além da grade curricular durante o curso.

Assim sendo, o cumprimento das horas complementares é uma responsabilidade do estudante que busca a graduação acadêmica.

A quantidade de horas complementares que cada estudante deve cumprir dependerá da carga horária do curso. Salvo nos casos em que determinações legais estabeleçam o contrário, o estágio e as atividades complementares não devem exceder 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

Ocorre que, frequentemente, as instituições de ensino superior obrigam o aluno a cumprir uma carga de horas complementares muito superior ao definido em lei, com o intuito de incorporar à grade curricular de seus cursos disciplinas obrigatórias cujo único resultado prático é, na realidade, a validação das horas complementares que os estudantes registram na universidade.

Essas “disciplinas” são incluídas no cálculo da mensalidade, no entanto, não oferecem aulas, não contam com coordenação pedagógica e também não proporcionam atividades extracurriculares ou qualquer outra contraprestação.

Essa cobrança certamente constitui uma prática injusta e abusiva, colocando o consumidor em desvantagem excessiva e contrariando os princípios da boa-fé, o que é proibido pelo artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

Neste cenário, é indicado ao estudante buscar o auxílio de advogado especializado com o fito de se ver livre de cobranças abusivas de horas complementares pelas instituições de ensino superior.

Ação contra a demora na entrega de diploma.

Outro caso bastante comum observado nos tribunais é a demora na entrega do diploma ou certificado de conclusão de curso pelas instituições de ensino superior.

Atualmente, não existe uma legislação que estipule um prazo máximo para a entrega do diploma. Por essa razão, ao solicitar a emissão do diploma à faculdade após a colação de grau, o estudante está sujeito a um prazo determinado pela própria instituição.

Contudo, em decorrência da falta de legislação própria, tornou-se cada vez mais frequente a espera prolongada pelo diploma, estendendo-se por meses ou até mesmo anos. Em situações como essas, a Justiça busca aplicar os princípios de equidade e razoabilidade na relação contratual entre o aluno e a faculdade: assim como o estudante deve cumprir suas obrigações, a instituição de ensino deve oferecer o suporte necessário para a formação do aluno e emitir o diploma em um prazo considerado razoável ao término do curso.

Dessa forma, a jurisprudência brasileira tem se posicionado a favor dos estudantes que enfrentam períodos excessivamente longos e abusivos na espera pela entrega do diploma, muitas vezes ultrapassando um ano e meio.

A quem compete julgar as causas que versem sobre expedição de diploma de instituição de ensino superior privada?

Conforme determina a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula 570: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes”.

Ainda, podemos citar o seguinte julgado do mesmo Tribunal Superior:

“1. A Justiça Federal é competente para julgar pedido de expedição de diploma cumulada com danos morais, formulados perante universidade privada, uma vez que o sistema federal de ensino compreende essas instituições de educação superior mantidas por iniciativa privada. 2. Havendo interesse da União nas demandas envolvendo expedição de diploma perante universidade privada, deve ser acolhida a exceção de incompetência para remeter o processo para ser julgado pela Justiça Federal. (Acórdão 1438356, 07222759520218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no DJE: 29/7/2022.)”

Estou tendo problemas com uma instituição de ensino superior. O que fazer?

Para o ajuizamento de ação judicial em decorrência de lesão praticada por instituição de ensino superior, o consumidor prejudicado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com um breve resumo do ocorrido:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação da relação consumerista entre as partes;
  • Comprovante de quitação das mensalidades;
  • Em sendo o caso, documento de comprovação de conclusão do curso;
  • Em sendo o caso, documento de comprovação de cobrança abusiva de horas complementares.

Importante ressaltar que, a depender da situação observada no caso concreto, o advogado poderá solicitar ao consumidor outras provas ou documentações aptas a comprovar as alegações do consumidor e, assim, garantir seus direitos perante o abuso ou prejuízo sofridos.

Compartilhe este artigo:

WhatsApp
Twitter
Facebook
LinkedIn
Telegram
Email

ENTRE EM CONTATO COM
NOSSO ESCRITÓRIO

OUTRAS MATÉRIAS

Troca de Produto com Defeito

Independentemente de ser uma aquisição para uso pessoal ou um presente, todos desejamos que os produtos adquiridos estejam isentos de defeitos. No entanto, é comum ocorrências em que o produto

Leia Mais »

Ações contra bancos

Em 2020, o Brasil registrou cerca de 90 milhões de indivíduos com contas bancárias. Após a pandemia da Covid-19, observou-se um aumento significativo na abertura de contas em instituições financeiras

Leia Mais »

Seguro de Vida

O seguro de vida assegura um suporte financeiro aos dependentes ou beneficiários do segurado em caso de falecimento. Mesmo que o segurado deixe uma herança, o processo de inventário pode

Leia Mais »

Indenização por erro médico

A compensação por falhas médicas é um assunto frequente na sociedade brasileira. Anualmente, inúmeros pacientes iniciam processos judiciais com o objetivo de receber reparação financeira por prejuízos decorrentes de procedimentos

Leia Mais »
Direito Civil
Direito de Família
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Trabalhista