Abandono Afetivo

Ao lado da Alienação Parental, o abandono afetivo por parte do pai ou da mãe surge como uma das principais ramificações resultantes de divórcios ou dissoluções de uniões estáveis. Saiba mais sobre o tema neste artigo.
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O que é o abandono afetivo?

O abandono afetivo consiste na omissão dos deveres parentais em relação aos filhos. A estrutura familiar se sustenta nos alicerces do amor, respeito e dedicação, elementos essenciais para o pleno desenvolvimento das crianças. É por meio do convívio familiar que elas recebem carinho e proteção.

Dessa maneira, tais atitudes desempenham um papel crucial na formação da personalidade dos filhos, exercendo influência em sua educação, comportamento e vida adulta. Portanto, quando os cuidados afetivos são negligenciados e os pais demonstram indiferença emocional, configura-se o abandono afetivo.

Quais as características do abandono afetivo?

O abandono afetivo é uma complexa situação que engloba a falta ou negligência de afeto, atenção, cuidado e suporte emocional de uma pessoa em relação a outra, frequentemente em contextos de proximidade e responsabilidade, como entre pais e filhos, tutores e tutelados, ou até mesmo entre cônjuges.

Os elementos característicos que estarão presentes na situação de abandono afetivo são:

  • Negligência afetiva;
  • Prejuízo para a vítima;
  • Relação de responsabilidade;
  • Diferenciação de outras situações ilegais e delitos;
  • Provas e evidências

A identificação desses elementos é essencial para a caracterização do abandono afetivo e, por consequência, a devida responsabilização dos culpados.

Quais as possíveis consequências do abandono afetivo?

Inicialmente, do ponto de vista jurídico, o amor é considerado uma opção, mas o dever é uma obrigação. Portanto, ao ser comprovado o abandono afetivo, ocorre uma transgressão civil na forma de omissão. Ou seja, se você ou seu cônjuge negligenciarem afetivamente os filhos, será necessário reparar os danos causados por meio do pagamento de indenização, por exemplo.

É importante destacar que o cumprimento da pensão alimentícia não isenta a pessoa de seus deveres parentais. Dessa forma, o abandono afetivo pode ocorrer mesmo que o pagamento da pensão esteja em dia, uma vez que se refere aos cuidados emocionais com os filhos, não apenas aos aspectos financeiros.

Destacamos que, mesmo ao pagar a pensão, ainda será necessário indenizar o filho. Além disso, o juiz pode impor uma pena de 1 a 6 meses de detenção por abandono afetivo. Portanto, se os pais forem responsabilizados de maneira justa pelo abandono afetivo dos filhos, isso será de extrema importância para garantir os direitos da criança e do adolescente.

Abandono afetivo é crime?

O abandono afetivo não constitui um crime, mas sim uma conduta que caracteriza ilicitude civil. Quando essa conduta resulta em dano psicológico ou moral, é necessário repará-la por meio do pagamento de uma indenização.

Encontro-me numa situação de abandono efetivo. Quais ações legais posso buscar para resolver o meu problema?

Indivíduos que tenham experimentado abandono afetivo e buscam reparação ou compensação pelos danos emocionais podem adotar diversas medidas legais no âmbito do Direito Civil, como:

  • Ação de Alimentos ou Pensão Alimentícia

Em situações envolvendo crianças ou adolescentes, a vítima pode judicialmente pleitear o pagamento de alimentos ou pensão alimentícia. Isso visa garantir o sustento e as despesas necessárias para o desenvolvimento do menor, mesmo quando não há o adequado contato emocional por parte do responsável.

  • Ação de Regulamentação de Visitas e Convivência Familiar

Se o abandono afetivo estiver associado à impossibilidade de convívio regular com o genitor ou responsável, a vítima pode ingressar com uma ação para regulamentar as visitas e a convivência familiar. Essa medida visa estabelecer direitos de visita e convivência de maneira organizada e periódica.

  • Ação de Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade

Quando o abandono afetivo está relacionado à falta de reconhecimento da filiação, a vítima pode buscar judicialmente o reconhecimento legal de sua paternidade ou maternidade. Essa ação pode também abordar o reconhecimento afetivo, buscando estabelecer um vínculo emocional e, frequentemente, o subsequente direito à herança.

  • Ação de Indenização por Danos Morais

Os afetados podem iniciar uma ação de indenização por danos morais, visando reparar os danos emocionais e psicológicos decorrentes do abandono afetivo. É essencial apresentar provas que evidenciem a negligência e seus impactos adversos na saúde mental e bem-estar da vítima.

  • Mediação e Conciliação

Antes de iniciar uma ação judicial, as partes podem optar por buscar a mediação ou conciliação, por intermédio de um mediador ou conciliador. Esses profissionais podem auxiliar na busca de soluções amigáveis para o problema, visando à reconciliação ou ao estabelecimento de acordos.

É crucial que os indivíduos afetados busquem a orientação de advogados especializados em Direito de Família e Civil para garantir representação adequada durante esse processo. As estratégias legais a serem adotadas devem ser cuidadosamente consideradas conforme a situação específica de cada caso.

Como comprovar o abandono afetivo?

No que se refere ao abandono afetivo, compreende-se que, embora os pais não sejam compelidos a amar seus filhos, possuem obrigações relacionadas ao exercício do Poder Familiar, como o cuidado e a contribuição de várias maneiras para a criação deles. Portanto, para comprovar o abandono afetivo, é necessário demonstrar a existência dos elementos que o caracterizam, não apenas um comportamento omisso ou negligente eventual, mas uma ausência injustificada no cumprimento dos deveres do poder familiar.

Isso inclui:

  • Distanciamento na convivência familiar.
  • Como esse abandono provoca dor, sofrimento, humilhação e angústia.
  • Comprometimento sério no desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral.

Quais os documentos necessários a serem apresentados para as ações decorrentes do abandono afetivo?

Para o ajuizamento das ações decorrentes do abandono afetivo, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da solicitação:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Documentos probatórios da relação parental;
  • Documentos probatórios que demonstrem a situação de abandono afetivo.

Cabe informar, também, que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitado outros documentos para a viabilidade da ação judicial.

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