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Interdito Proibitório

Você está familiarizado com o conceito de interdito proibitório? Trata-se de uma ação judicial destinada a resguardar a posse de alguém que está sob ameaça iminente de turbação ou esbulho. Essa medida preventiva visa evitar a violação da posse, sendo efetivada por meio da emissão de um mandado proibitório. Este mandado estabelece uma penalidade pecuniária ao réu caso ele desrespeite a determinação judicial. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
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O que é o Interdito Proibitório?

O interdito proibitório é uma ferramenta processual de proteção da posse que está prestes a ser perturbada ou encontra-se ameaçada, seja de maneira implícita ou explícita.

Na prática, trata-se de uma ação preventiva. Esta ação, considerada cominatória, é empregada para evitar agressões iminentes que representam uma ameaça à posse de alguém.

Em termos simples, o interdito proibitório é acionado quando o possuidor direto ou indireto tem receio justificado de que a coisa esteja prestes a ser perturbada ou esbulhada, embora não tenha ocorrido ainda o ato material nesses dois sentidos, existindo apenas uma ameaça.

Assim, o possuidor pode solicitar ao juiz que o proteja contra a turbação ou esbulho iminente, mediante a concessão de um mandado proibitório, estabelecendo uma penalidade pecuniária específica caso o réu viole esse preceito.

Quando ajuizar o interdito proibitório?

O Art. 1.210 do Código Civil estipula que aquele que detém a posse de um bem tem o direito à sua proteção contra violência iminente que possa ameaçar a posse.

Assim, é aplicável a ação de interdito proibitório quando há a presença de violência iminente contra o direito de posse, manifestando-se na forma de turbação ou esbulho.

Por ser uma ameaça iminente, trata-se apenas de um risco, ou seja, ainda não se concretizou em ato material. Caso a ameaça se concretize, caberá a ação de manutenção ou reintegração de posse.

  • Os requisitos para a concessão do interdito proibitório da posse incluem:
  • Ameaça de moléstia;
  • Probabilidade de que a ameaça venha a se efetivar.

Em resumo, é necessário apresentar um motivo convincente, devidamente comprovável, que indique a intenção da outra parte de interferir no direito de posse.

Caso contrário, o juiz não considerará o pedido de mandado proibitório.

Interdito proibitório x Interdito possessório.

A posse acarreta diversos efeitos, sendo considerada sua principal defesa por meio dos interditos. As ações possessórias compreendem três tipos de ação:

  • Reintegração de posse;
  • Manutenção de posse;
  • Interdito proibitório.

A escolha entre essas ações é pautada pela natureza da lesão à posse: esbulho, turbação ou ameaça.

O legitimado para propor a ação é aquele que sofreu a lesão possessória ou seus sucessores, seja de forma singular ou universal. Por outro lado, o réu é aquele que causou a lesão à posse ou seus sucessores.

No interdito possessório, a posse já foi esbulhada, ou seja, injustamente retirada, e o possuidor busca recuperá-la.

A ação de manutenção na posse tem o propósito de proteger o possuidor cujo exercício da posse foi dificultado por atos materiais do ofensor (turbação). Nesse contexto, o possuidor ainda não perdeu a disposição física do bem. Trata-se, portanto, de uma ofensa de menor intensidade em relação ao esbulho.

Por fim, no interdito proibitório, o possuidor busca defender sua posse de uma agressão ou turbação iminente, que está prestes a ocorrer.

Vantagens e desvantagens do interdito proibitório

O interdito proibitório representa uma ferramenta eficaz e vantajosa para proteger a posse de alguém que está sob ameaça iminente de turbação ou esbulho. Suas principais vantagens incluem:

  • Ser uma medida preventiva que evita conflitos mais intensos e danos irreparáveis à posse;
  • Ser uma medida flexível, aplicável a qualquer tipo de bem, seja móvel ou imóvel;
  • Ser uma medida rápida e simplificada, dispensando a necessidade de comprovação do domínio ou propriedade do bem;
  • Ser uma medida coercitiva que impõe uma multa ao réu em caso de desrespeito à ordem judicial.

No entanto, o interdito proibitório também apresenta algumas desvantagens, tais como:

  • Depender da comprovação da posse, da ameaça e do justo receio por parte do autor;
  • Ser uma medida provisória que não resolve definitivamente a questão da posse do bem;
  • Estar sujeita à contestação e a recursos por parte do réu.

Manutenção da posse pela própria força do possuidor.

O detentor que esteja sendo incomodado ou tenha sido despojado da posse de maneira injusta pode preservar ou recuperar sua posse usando sua própria força, desde que o faça prontamente e que suas ações se limitem ao estritamente necessário para a preservação ou recuperação da posse.

Quais os documentos necessários a serem apresentados para o ajuizamento do “Interdito Proibitório”?

Para o ajuizamento do Interdito Proibitório, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre o motivo da necessidade da ação:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Documento probatório da posse do bem imóvel ameaçado;
  • Documento probatório da ameaça à posse do requerente.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.

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