O que é o Interdito Proibitório?
O interdito proibitório é uma ferramenta processual de proteção da posse que está prestes a ser perturbada ou encontra-se ameaçada, seja de maneira implícita ou explícita.
Na prática, trata-se de uma ação preventiva. Esta ação, considerada cominatória, é empregada para evitar agressões iminentes que representam uma ameaça à posse de alguém.
Em termos simples, o interdito proibitório é acionado quando o possuidor direto ou indireto tem receio justificado de que a coisa esteja prestes a ser perturbada ou esbulhada, embora não tenha ocorrido ainda o ato material nesses dois sentidos, existindo apenas uma ameaça.
Assim, o possuidor pode solicitar ao juiz que o proteja contra a turbação ou esbulho iminente, mediante a concessão de um mandado proibitório, estabelecendo uma penalidade pecuniária específica caso o réu viole esse preceito.
Quando ajuizar o interdito proibitório?
O Art. 1.210 do Código Civil estipula que aquele que detém a posse de um bem tem o direito à sua proteção contra violência iminente que possa ameaçar a posse.
Assim, é aplicável a ação de interdito proibitório quando há a presença de violência iminente contra o direito de posse, manifestando-se na forma de turbação ou esbulho.
Por ser uma ameaça iminente, trata-se apenas de um risco, ou seja, ainda não se concretizou em ato material. Caso a ameaça se concretize, caberá a ação de manutenção ou reintegração de posse.
- Os requisitos para a concessão do interdito proibitório da posse incluem:
- Ameaça de moléstia;
- Probabilidade de que a ameaça venha a se efetivar.
Em resumo, é necessário apresentar um motivo convincente, devidamente comprovável, que indique a intenção da outra parte de interferir no direito de posse.
Caso contrário, o juiz não considerará o pedido de mandado proibitório.
Interdito proibitório x Interdito possessório.
A posse acarreta diversos efeitos, sendo considerada sua principal defesa por meio dos interditos. As ações possessórias compreendem três tipos de ação:
- Reintegração de posse;
- Manutenção de posse;
- Interdito proibitório.
A escolha entre essas ações é pautada pela natureza da lesão à posse: esbulho, turbação ou ameaça.
O legitimado para propor a ação é aquele que sofreu a lesão possessória ou seus sucessores, seja de forma singular ou universal. Por outro lado, o réu é aquele que causou a lesão à posse ou seus sucessores.
No interdito possessório, a posse já foi esbulhada, ou seja, injustamente retirada, e o possuidor busca recuperá-la.
A ação de manutenção na posse tem o propósito de proteger o possuidor cujo exercício da posse foi dificultado por atos materiais do ofensor (turbação). Nesse contexto, o possuidor ainda não perdeu a disposição física do bem. Trata-se, portanto, de uma ofensa de menor intensidade em relação ao esbulho.
Por fim, no interdito proibitório, o possuidor busca defender sua posse de uma agressão ou turbação iminente, que está prestes a ocorrer.
Vantagens e desvantagens do interdito proibitório
O interdito proibitório representa uma ferramenta eficaz e vantajosa para proteger a posse de alguém que está sob ameaça iminente de turbação ou esbulho. Suas principais vantagens incluem:
- Ser uma medida preventiva que evita conflitos mais intensos e danos irreparáveis à posse;
- Ser uma medida flexível, aplicável a qualquer tipo de bem, seja móvel ou imóvel;
- Ser uma medida rápida e simplificada, dispensando a necessidade de comprovação do domínio ou propriedade do bem;
- Ser uma medida coercitiva que impõe uma multa ao réu em caso de desrespeito à ordem judicial.
No entanto, o interdito proibitório também apresenta algumas desvantagens, tais como:
- Depender da comprovação da posse, da ameaça e do justo receio por parte do autor;
- Ser uma medida provisória que não resolve definitivamente a questão da posse do bem;
- Estar sujeita à contestação e a recursos por parte do réu.
Manutenção da posse pela própria força do possuidor.
O detentor que esteja sendo incomodado ou tenha sido despojado da posse de maneira injusta pode preservar ou recuperar sua posse usando sua própria força, desde que o faça prontamente e que suas ações se limitem ao estritamente necessário para a preservação ou recuperação da posse.
Quais os documentos necessários a serem apresentados para o ajuizamento do “Interdito Proibitório”?
Para o ajuizamento do Interdito Proibitório, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre o motivo da necessidade da ação:
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovante de residência do requerente;
- Documento probatório da posse do bem imóvel ameaçado;
- Documento probatório da ameaça à posse do requerente.
Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.