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Acidente de Trabalho

Ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho são mais comuns na vida dos trabalhadores brasileiros do que seria desejável, abrangendo incidentes no ambiente de trabalho, durante o percurso ou mesmo doenças ocupacionais resultantes das atividades desempenhadas. Conheça mais sobre ambos neste artigo.
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O que é o acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é caracterizado como aquele que ocorre com o empregado no desempenho de suas atividades profissionais para o empregador, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que ocasiona a perda ou redução, seja de forma permanente ou temporária, da capacidade de trabalho, ou culminando em óbito.

A lesão corporal, como o próprio termo sugere, refere-se a qualquer dano físico sofrido pelo empregado, tais como cortes, fraturas, contusões, amputações, entre outros.

Em outras palavras, trata-se de uma afronta à integridade física da pessoa, ocasionando alterações anatômicas ou funcionais, tanto internas quanto externas.

A perturbação funcional, também mencionada na legislação, abrange as doenças ocupacionais, também conhecidas como profissionais, e as relacionadas ao trabalho. Nesses casos, o colaborador sofre danos ao funcionamento de algum órgão, sentido ou parte do corpo.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Conforme a CLT, são previstos 3 tipos de acidentes de trabalho:

  • Típico

O acidente típico é uma ocorrência bastante frequente no ambiente corporativo. Ele é identificado por ocorrer no próprio local de trabalho, em suas proximidades, ou durante o expediente do colaborador.  Geralmente, as causas mais comuns para esse tipo de acidente estão associadas a fatores como imprudência, negligência ou eventos naturais, como deslizamentos e enchentes.

  • Atípico

Referem-se às doenças ocupacionais, que estão associadas ao ambiente de trabalho e podem manifestar-se durante períodos de intervalo e descanso. Por não serem tão visíveis quanto os acidentes, essas doenças são mais desafiadoras de serem identificadas, ocorrendo com certa frequência. Ao contrário dos acidentes típicos que podem ocorrer diariamente, as doenças ocupacionais podem se desenvolver ao longo do tempo, resultando de eventos incomuns, como contaminações, lesões, danificações, sabotagem, perda de visão e exposição excessiva a ruídos.

  • De trajeto

Esses são os acidentes que ocorrem durante o deslocamento do colaborador até a empresa, uma vez que o trajeto implica em movimentação e exposição a riscos ao longo do caminho. Eventos graves ocorridos nesse contexto são classificados como acidentes de trajeto. Isso inclui situações em que o colaborador sofre um acidente desde a empresa até sua casa, ou vice-versa, bem como se estiver utilizando um transporte fretado e ocorrer um acidente durante o percurso. Nestes casos, o colaborador possui direitos.

O que é o acidente de trabalho por equiparação?

Quando mencionamos acidente de trabalho por equiparação, estamos nos referindo a um incidente que não necessariamente ocorreu no ambiente de trabalho, mas que, dependendo das circunstâncias, pode receber tratamento semelhante.

Em outras palavras, esse tipo de acidente pode ocorrer fora do local de trabalho, mas, conforme suas características, pode ser equiparado a um acidente laboral. A legislação estabelece os casos que se equiparam ao acidente de trabalho:

  • Doença resultante de contaminação acidental do empregado durante o exercício de suas atividades.
  • Acidente sofrido pelo segurado, mesmo fora do local e horário de trabalho:
  1. a) Em viagem a serviço da empresa.
  2. b) No percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
  3. c) Na execução de ordens ou realização de serviços sob a autoridade da empresa.
  • Acidente ocorrido pelo segurado no local e horário de trabalho, em consequência de:
  1. a) Atos de imprudência, negligência ou imperícia, atos de agressão, sabotagem ou terrorismo, todos praticados por terceiros ou colegas de trabalho.
  2. b) Atos advindos de pessoa privada do uso da razão.
  3. c) Ofensa física intencional, inclusive por terceiros, devido a disputas relacionadas ao trabalho.

O que não é considerado acidente de trabalho?

A legislação também estabelece situações que não se caracterizam como acidentes de trabalho. São elas:

  • Doença degenerativa;
  • Doença inerente à idade do empregado;
  • Doença que não resulte em incapacidade para o trabalho;
  • Doença endêmica adquirida por trabalhador residente em região onde ela é comum, exceto se comprovado que a contaminação ocorreu devido à exposição ou contato direto decorrente do trabalho.

Portanto, condições como câncer, diabetes, esclerose múltipla, entre outras, não podem ser categorizadas como acidentes de trabalho, pois presume-se que não têm relação com os serviços prestados, mas sim com fatores externos ao trabalho, como predisposição genética.

De maneira semelhante, um empregado mais idoso que desenvolva perda auditiva, catarata ou outra condição relacionada à idade não pode responsabilizar a empresa, uma vez que a causa é entendida como biológica, não vinculada às atividades desempenhadas para o empregador.

Também não são consideradas doenças ocupacionais as enfermidades que não resultem na perda da capacidade de trabalho, como simples quedas ou pequenos cortes.

Acidente de trabalho x doença ocupacional.

A distinção entre esses termos é bastante simples: a doença ocupacional está inclusa nas categorias possíveis de acidente de trabalho. Em outras palavras, trata-se de uma lesão potencial que pode ocorrer devido às atividades desempenhadas pelo colaborador. Essas doenças podem ter diversas origens, sendo a exposição contínua a agentes de risco a causa mais frequente, podendo agravar condições clínicas já existentes.

Quais os direitos do trabalhador que se acidenta?

De maneira sucinta, um trabalhador que enfrenta um acidente de trabalho pode, a depender do caso concreto, ter direito a:

  • Afastamento remunerado
  • Danos morais e/ou estéticos
  • Garantia e estabilidade no emprego
  • Recolhimento de FGTS
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por incapacidade permanente ou morte
  • Despesas médicas

O que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho?

A empresa deve estar preparada para lidar com acidentes de trabalho, contando com um kit de primeiros socorros e procedimentos para encaminhamento em casos mais graves. Destacamos as principais ações a serem realizadas:

  • Prestar assistência ao colaborador e compreender o ocorrido;
  • Emitir comunicado interno para o setor responsável;
  • Encaminhar o funcionário;
  • Providenciar um voucher ou chamar transporte privado para o encaminhamento;
  • Acompanhar informações sobre o estado do funcionário;
  • Emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
  • Manter disponibilidade ao colaborador.

O que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA?

A empresa pode, adicionalmente, criar internamente uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que oferece suporte qualificado para a empresa e seus colaboradores em situações de acidentes de trabalho.

A CIPA é obrigatória por lei para empresas com mais de 20 colaboradores, composta por representantes da empresa e alguns de seus funcionários, escolhidos por votação.

O colaborador eleito deve desempenhar suas funções de conscientização e participar de programas internos de prevenção de acidentes ao longo de um ano, sendo protegido contra demissão por justa causa durante esse período.

A Comissão também desempenha um papel crucial na identificação dos riscos, tornando-os visíveis a todos os colaboradores e promovendo práticas para evitá-los, fornecendo dicas de cuidados com o ambiente de trabalho.

Sofri um acidente de trabalho e a empresa não respeitou os meus direitos. O que fazer?

Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho e tenha se sentido prejudicado pela empresa que não respeitou os seus direitos ou não agiu como deveria, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização de uma situação decorrente de acidente de trabalho e o respeito aos direitos do trabalhador, este deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios do acidente de trabalho sofrido;
  • Documentos probatórios do desrespeito da empresa com os direitos do trabalhador.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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