Aluno pode ser proibido de assistir aulas por atraso no pagamento da mensalidade?
A inadimplência escolar é uma realidade enfrentada por muitas instituições de ensino, mas é preciso entender até onde vai o direito do estabelecimento e quais são as garantias legais asseguradas ao aluno.
A legislação brasileira é clara ao estabelecer limites para as medidas que podem ser adotadas em casos de atraso no pagamento de mensalidades, de modo a proteger o direito à educação.
Legislação Aplicável
O principal marco normativo sobre o tema é a Lei nº 9.870/1999, que regula o valor total das anuidades escolares e as condições de pagamento. O art. 6º dessa lei dispõe:
“São proibidas a suspensão de provas escolares, a
retenção de documentos escolares ou a aplicação de
quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo
de inadimplemento.”
Isso significa que o aluno não pode ser impedido de assistir às aulas, realizar provas ou participar de atividades acadêmicas em razão do não pagamento das mensalidades.
Direito à Educação e Princípios Constitucionais
A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade.”
Portanto, a educação possui um caráter essencial, e medidas que impeçam o acesso do aluno às aulas por inadimplência ferem esse direito fundamental.
O que a Instituição Pode Fazer em Caso de Inadimplência
Embora não possa proibir o aluno de frequentar as aulas, a instituição de ensino tem o direito de adotar medidas legais para a cobrança da dívida. Entre as opções permitidas estão:
– Cobrança judicial ou extrajudicial;
– Negativa de renovação da matrícula para o período letivo seguinte, conforme também prevê o art. 6º da Lei nº 9.870/1999.
Assim, caso o débito persista até o término do período letivo, a escola poderá recusar a rematrícula, mas jamais impedir o aluno de concluir o período em curso.
Jurisprudência Relacionada
A jurisprudência brasileira tem reafirmado a proteção ao direito de educação. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu:
“É ilícita a recusa de acesso às aulas ou aplicação de
penalidades pedagógicas em razão de inadimplemento
contratual, cabendo à instituição de ensino adotar as
vias judiciais próprias para a cobrança dos valores
devidos.”.
Essa decisão reforça que a restrição ao acesso às aulas representa prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico.
Diferenças Entre Níveis de Ensino
É importante destacar que a vedação se aplica tanto ao ensino básico quanto ao superior.
Em ambos os casos, prevalece o entendimento de que o contrato educacional tem caráter de trato sucessivo, o que impede a adoção de medidas que comprometam o direito de aprendizagem durante o período letivo em andamento.
Consequências para a Instituição em Caso de Prática Abusiva
Caso a escola ou universidade descumpra as determinações legais e impeça o aluno de frequentar as aulas, poderá responder por:
– Danos morais, em razão do constrangimento indevido;
– Multas administrativas, impostas por órgãos de defesa do consumidor;
– Ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público, em caso de ofensa a direitos coletivos.
Conclusão
O aluno não pode ser impedido de assistir às aulas devido ao atraso no pagamento da mensalidade. A legislação brasileira protege o acesso à educação e veda qualquer penalidade pedagógica por inadimplência durante o período letivo.
A instituição de ensino, por outro lado, possui o direito de buscar a satisfação do crédito por meios legais e pode recusar a renovação da matrícula para períodos subsequentes.
Em caso de violação desses direitos, o aluno pode buscar amparo judicial para garantir sua permanência no curso e reparação por eventuais danos sofridos.