Indenizações por dano moral, assédio moral e assédio sexual no trabalho
O que é o dano moral no trabalho? O dano moral no contexto laboral ocorre quando o trabalhador se depara com situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes que afetam sua honra, dignidade ou integridade psíquica e moral. Esse tipo de prejuízo pode manifestar-se de diversas maneiras, como assédio moral, discriminação, abuso de poder, entre outras formas. […]
Acidente de Trabalho
Ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho são mais comuns na vida dos trabalhadores brasileiros do que seria desejável, abrangendo incidentes no ambiente de trabalho, durante o percurso ou mesmo doenças ocupacionais resultantes das atividades desempenhadas. Conheça mais sobre ambos neste artigo.
Acúmulo e Desvio de Função
No mercado de trabalho, frequentemente nos deparamos com a necessidade de realizar tarefas distintas daquelas típicas de nossas funções habituais. Isso pode ocorrer por motivos como auxiliar um colega de trabalho ou acelerar o progresso de um projeto crítico. Assim, em algumas situações, os colaboradores não apenas desempenham tarefas diferentes, mas também exercem funções completamente diversas daquelas para as quais foram originalmente contratados, dando origem ao acúmulo de função ou ao desvio de função. Conheça mais sobre ambos neste artigo.
Estabilidade no Emprego
Dispensar um funcionário é um direito discricionário do empregador, o que implica que, para encerrar o vínculo empregatício, não é requerida a aprovação ou permissão do sindicato da categoria ou do próprio empregado. Entretanto, no caso de um empregado com garantia de emprego, esse direito fica restrito à observação de determinados requisitos legais. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Devido ao fato de nem todos estarem familiarizados com as leis, a busca pelo reconhecimento de um vínculo empregatício é uma questão recorrente nos casos levados à justiça trabalhista. Muitas vezes, isso ocorre quando o colaborador se sente prejudicado pela empresa, mas também há situações em que indivíduos tiram vantagem da falta de conhecimento dos empregadores sobre as leis. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
Vale-transporte e vale-refeição
A obrigatoriedade do vale-transporte está vinculada ao uso de transporte para o deslocamento ao trabalho, enquanto o vale-alimentação é um benefício opcional. O vale-alimentação pode ser utilizado para compras em supermercados, enquanto o vale-refeição é destinado especificamente para as refeições, conforme o próprio nome sugere. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
Participação nos Lucros e Resultados
O salário não é o único atrativo para os colaboradores de uma empresa. Uma pesquisa revelou que 67% dos brasileiros valorizam mais os benefícios em comparação a um salário mais elevado. Nesse contexto, uma das opções mais eficazes para oferecer benefícios é a participação nos lucros ou resultados. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
Estagiários e Menores Aprendizes
Quando estamos em busca de oportunidades de emprego, é comum depararmos com ofertas de estágio, programas de trainee e posições de jovem aprendiz. Essas oportunidades são especialmente direcionadas a profissionais em fase de formação, que estão ingressando no mercado de trabalho e desejam aproveitar chances de crescimento e demonstrar seu potencial. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
Férias
As férias representam um benefício laboral assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os empregados com registro em suas carteiras de trabalho. Essa regulamentação legal é responsável por definir as diretrizes da relação de emprego, os privilégios dos colaboradores e as responsabilidades dos empregadores. Conheça mais sobre esse direito essencial.
Horas Extras
Duração normal da jornada de trabalho. A Constituição Federal estabelece a duração normal da jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, através de previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho (ACT ou CCT). Horas extras: a […]