CNH vencida pode ser utilizada para embarque em voo?

Navegue pelo Artigo

CNH vencida pode ser utilizada para embarque em voo?

Ao embarcar em um voo, seja doméstico ou internacional, o passageiro deve apresentar um documento oficial de identificação. Mas o que acontece se a única identificação disponível for uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida? O passageiro pode ser impedido de embarcar?

A resposta é não. Ainda que a CNH vencida não tenha validade para conduzir veículos, ela continua sendo um documento oficial de identidade, conforme entendimento do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Poder Judiciário. Portanto, a negativa de embarque com base exclusivamente na data de vencimento do documento pode ser considerada abusiva por parte da companhia aérea.

Fundamentação legal e regulamentação

A CNH é reconhecida como documento de identidade em todo o território nacional, conforme o artigo 159, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico ou digital, é documento de identificação em todo o território nacional, tendo fé pública e validade em todo o país.”

Além disso, a Resolução nº 886/2021 do CONTRAN reforça essa interpretação, esclarecendo que o vencimento da CNH afeta apenas o direito de dirigir, mas não sua validade como documento de identificação.

No âmbito da aviação civil, a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece, em seu artigo 5º, que as companhias aéreas devem aceitar documentos de identificação civil, com foto, válidos em todo o território nacional. A norma não impõe qualquer restrição quanto à validade da CNH para fins de identificação.

Portanto, exigir que a CNH esteja dentro do prazo de validade para fins de embarque é uma prática abusiva, que não encontra respaldo legal.

Jurisprudência: negativa de embarque e indenização por danos morais e materiais

O Poder Judiciário tem reconhecido que a recusa ao embarque de passageiros com base exclusivamente na apresentação de CNH vencida constitui abuso por parte da companhia aérea, sendo passível de indenização por danos materiais (caso o passageiro tenha que adquirir nova passagem) e danos morais (pela frustração e constrangimento causados).

Decisão relevante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT):

“A recusa indevida ao embarque de passageiro que apresenta CNH vencida como único documento de identificação configura falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais e materiais.” (TJDFT – Processo nº 0722512-98.2019.8.07.0001)

Em outro julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reforçou esse entendimento:

“Impedimento de embarque por não reconhecimento da CNH vencida como documento válido. Conduta abusiva da companhia aérea, configurando falha na prestação do serviço. Dano moral configurado.” (TJRJ – Processo nº 0023456-12.2021.8.19.0001)

O que fazer em caso de recusa indevida?

Caso a companhia aérea se recuse a permitir o embarque de um passageiro com base exclusivamente na apresentação de CNH vencida, recomenda-se adotar as seguintes providências:

1 – Registrar a ocorrência imediatamente – Solicite que o funcionário da companhia formalize, por escrito, o motivo da negativa de embarque. Caso ele se recuse, faça um vídeo ou tire fotos do ocorrido.

2 – Acionar a ANAC – Registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) através do site oficial ou nos postos de atendimento nos aeroportos.

3 – Buscar indenização na Justiça – Caso tenha sofrido prejuízos financeiros (compra de nova passagem, hospedagem, etc.) ou constrangimento significativo, é possível ingressar com ação judicial solicitando reparação por danos materiais e morais.

Conclusão

A CNH vencida continua sendo um documento de identificação válido e pode ser utilizada para
embarque em voos nacionais. A recusa injustificada da companhia aérea configura falha na
prestação do serviço e pode gerar direito à indenização. Caso passe por essa situação, o passageiro
deve exigir seus direitos e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para obter a devida
reparação.

Compartilhe este artigo:

WhatsApp
Twitter
Facebook
LinkedIn
Telegram
Email

ENTRE EM CONTATO COM
NOSSO ESCRITÓRIO

OUTRAS MATÉRIAS

Direito Civil
Direito de Família
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Trabalhista