Cobrança de Transporte Escolar Durante as Férias: É Legal?
Muitos pais que contratam serviços de transporte escolar para seus filhos se questionam se a mensalidade deve ser paga normalmente durante o período de férias, mesmo sem a efetiva prestação do serviço.
A resposta para essa questão depende exclusivamente do contrato firmado entre as partes.
O Que Diz a Legislação?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que toda relação de consumo deve ser pautada na transparência e boa-fé, conforme disposto nos artigos 6º, III e 39, V. Dessa forma, o transportador escolar somente pode exigir o pagamento da mensalidade durante as férias se houver previsão expressa e prévia no contrato firmado com os pais ou responsáveis.
O artigo 51 do CDC também é claro ao vedar cláusulas abusivas, ou seja, aquelas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. Dessa forma, se não houver um contrato escrito, e a cobrança não tiver sido prévia e expressamente comunicada, há grande possibilidade de ser considerada ilegal e passível de contestação.
O Transporte Pode Cobrar Durante as Férias?
– Se houver previsão contratual expressa: O consumidor deve pagar, pois aceitou essa condição ao assinar o contrato.
– Se não houver previsão contratual clara: A cobrança pode ser considerada abusiva e contestada no PROCON ou judicialmente.
Jurisprudência Aplicável
Os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que a cobrança de mensalidades durante o período de férias escolares só é válida se houver previsão contratual clara e transparente. Caso contrário, caracteriza prática abusiva.
TJCE – Apelação Cível 0000634-49.2009.8.06.0127 “[…] 2. Se não havia prestação do serviço nas férias escolares, não haveria também contraprestação pecuniária por parte do ente contratante. […] “
O Que Fazer Caso Seja Cobrado Indevidamente?
Se o transportador escolar exigir o pagamento da mensalidade durante as férias sem previsão contratual clara, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:
– Entrar em contato com o fornecedor: Solicite a comprovação contratual da cobrança.
– Registrar reclamação no PROCON: Caso não haja resposta satisfatória, o PROCON pode intermediar a solução.
– Ingressar com ação judicial: Se houver prejuízo financeiro, é possível ajuizar ação para reaver valores pagos indevidamente.
Conclusão
O pagamento da mensalidade do transporte escolar durante as férias não pode ser exigido sem que haja previsão contratual expressa e transparente. Caso contrário, a cobrança pode ser considerada abusiva e ilegal.
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