Como atualizar um valor que estão te devendo?

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Como atualizar um valor que estão te devendo?

Quando alguém lhe deve um valor por um longo período, é natural que você queira atualizá-lo para que não perca poder de compra ao longo do tempo.

A correção monetária e os juros são mecanismos previstos na legislação para garantir que a dívida reflita o valor real que deveria ser pago no presente.

Mas como fazer essa atualização corretamente?

Correção monetária: o que é e quando aplicar?

A correção monetária é um mecanismo que visa preservar o valor real de uma dívida ao longo do tempo, compensando a perda de poder aquisitivo causada pela inflação.

No Brasil, os índices mais utilizados para atualização monetária são:

– IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – utilizado pelo Banco Central e pelo governo como referência oficial da inflação.

– INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – utilizado para reajustar salários e benefícios previdenciários.

– IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) – muito utilizado em contratos de aluguel.

A aplicação da correção monetária geralmente é definida por contrato, mas, na ausência de previsão contratual, o índice aplicável pode ser determinado judicialmente.

Juros: quando podem ser cobrados?

Além da correção monetária, é possível aplicar juros sobre o valor devido. Os juros podem ser de dois tipos:

– Juros moratórios – aplicáveis quando há atraso no pagamento de uma dívida. O Código Civil estabelece que, na ausência de previsão contratual, o percentual será de 1% ao mês.

– Juros compensatórios – podem ser aplicados para remunerar o credor pelo tempo que ficou sem o valor devido. Geralmente são pactuados em contratos e costumam ser usados em operações financeiras.

Se a dívida decorre de uma relação comercial ou trabalhista, podem existir regras específicas para os juros a serem aplicados.

O que diz a legislação?

O Código Civil, em seu artigo 389, estabelece que aquele que descumpre uma obrigação deve não apenas cumpri-la, mas também reparar os danos que sua inexecução causou, o que inclui a correção monetária e os juros.

Já o artigo 406 do Código Civil determina que, caso os juros não tenham sido definidos previamente, será aplicada a taxa de juros moratórios prevista no artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, que é de 1% ao mês.

Passo a passo para atualizar um valor devido

1. Verifique o contrato (se houver) – Caso o valor devido esteja formalizado em um contrato, veja se há previsão de correção monetária e juros.

2. Escolha o índice adequado – Caso não haja previsão contratual, escolha um índice oficial que melhor represente a inflação do período.

3. Calcule os juros – Se aplicável, determine os juros moratórios ou compensatórios de acordo com a legislação.

4. Utilize uma calculadora financeira ou ferramenta online – O Tribunal de Justiça de vários estados disponibiliza calculadoras online para atualização de valores.

5. Notifique o devedor – Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável notificar formalmente o devedor sobre a dívida atualizada e tentar um acordo.

E se o devedor se recusar a pagar o valor atualizado?

Se o devedor não concordar em pagar o valor corrigido, você pode recorrer ao Judiciário para cobrar a dívida. Para isso, é importante reunir documentos que comprovem a existência do débito, como contratos, notas fiscais, e-mails ou mensagens trocadas.

Caso a dívida seja reconhecida judicialmente, o juiz determinará a aplicação da correção monetária e dos juros, podendo, inclusive, penhorar bens do devedor caso ele não cumpra a decisão.

Conclusão

A atualização de valores devidos é um direito do credor, garantindo que a dívida reflita a inflação e a remuneração pelo atraso. É fundamental seguir os parâmetros legais para evitar litígios desnecessários.

Se houver resistência do devedor, buscar orientação jurídica é a melhor alternativa para assegurar o pagamento correto do valor atualizado.

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