Como atualizar um valor que estão te devendo?
Quando alguém lhe deve um valor por um longo período, é natural que você queira atualizá-lo para que não perca poder de compra ao longo do tempo.
A correção monetária e os juros são mecanismos previstos na legislação para garantir que a dívida reflita o valor real que deveria ser pago no presente.
Mas como fazer essa atualização corretamente?
Correção monetária: o que é e quando aplicar?
A correção monetária é um mecanismo que visa preservar o valor real de uma dívida ao longo do tempo, compensando a perda de poder aquisitivo causada pela inflação.
No Brasil, os índices mais utilizados para atualização monetária são:
– IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – utilizado pelo Banco Central e pelo governo como referência oficial da inflação.
– INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – utilizado para reajustar salários e benefícios previdenciários.
– IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) – muito utilizado em contratos de aluguel.
A aplicação da correção monetária geralmente é definida por contrato, mas, na ausência de previsão contratual, o índice aplicável pode ser determinado judicialmente.
Juros: quando podem ser cobrados?
Além da correção monetária, é possível aplicar juros sobre o valor devido. Os juros podem ser de dois tipos:
– Juros moratórios – aplicáveis quando há atraso no pagamento de uma dívida. O Código Civil estabelece que, na ausência de previsão contratual, o percentual será de 1% ao mês.
– Juros compensatórios – podem ser aplicados para remunerar o credor pelo tempo que ficou sem o valor devido. Geralmente são pactuados em contratos e costumam ser usados em operações financeiras.
Se a dívida decorre de uma relação comercial ou trabalhista, podem existir regras específicas para os juros a serem aplicados.
O que diz a legislação?
O Código Civil, em seu artigo 389, estabelece que aquele que descumpre uma obrigação deve não apenas cumpri-la, mas também reparar os danos que sua inexecução causou, o que inclui a correção monetária e os juros.
Já o artigo 406 do Código Civil determina que, caso os juros não tenham sido definidos previamente, será aplicada a taxa de juros moratórios prevista no artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, que é de 1% ao mês.
Passo a passo para atualizar um valor devido
1. Verifique o contrato (se houver) – Caso o valor devido esteja formalizado em um contrato, veja se há previsão de correção monetária e juros.
2. Escolha o índice adequado – Caso não haja previsão contratual, escolha um índice oficial que melhor represente a inflação do período.
3. Calcule os juros – Se aplicável, determine os juros moratórios ou compensatórios de acordo com a legislação.
4. Utilize uma calculadora financeira ou ferramenta online – O Tribunal de Justiça de vários estados disponibiliza calculadoras online para atualização de valores.
5. Notifique o devedor – Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável notificar formalmente o devedor sobre a dívida atualizada e tentar um acordo.
E se o devedor se recusar a pagar o valor atualizado?
Se o devedor não concordar em pagar o valor corrigido, você pode recorrer ao Judiciário para cobrar a dívida. Para isso, é importante reunir documentos que comprovem a existência do débito, como contratos, notas fiscais, e-mails ou mensagens trocadas.
Caso a dívida seja reconhecida judicialmente, o juiz determinará a aplicação da correção monetária e dos juros, podendo, inclusive, penhorar bens do devedor caso ele não cumpra a decisão.
Conclusão
A atualização de valores devidos é um direito do credor, garantindo que a dívida reflita a inflação e a remuneração pelo atraso. É fundamental seguir os parâmetros legais para evitar litígios desnecessários.
Se houver resistência do devedor, buscar orientação jurídica é a melhor alternativa para assegurar o pagamento correto do valor atualizado.