Contribuição sindical: o pagamento é obrigatório?
A contribuição sindical, popularmente conhecida como “imposto sindical”, sempre gerou dúvidas
entre os trabalhadores.
Afinal, o desconto no contracheque é obrigatório? A resposta é não. Desde a Reforma Trabalhista
de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo, ou seja,
depende de manifestação expressa do trabalhador.
Fundamentação legal
Antes da Reforma Trabalhista, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
determinava que a contribuição sindical era compulsória para todos os empregados,
independentemente de filiação ao sindicato. No entanto, com a alteração trazida pela Lei nº
13.467/2017, o referido artigo passou a dispor que a cobrança só pode ser feita se houver
autorização prévia e expressa do trabalhador:
“As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas
referidas entidades serão, salvo disposição legal em contrário, precedidas de
autorização prévia e expressa.”
Essa mudança representou uma ruptura significativa no modelo anterior, em que o desconto era
compulsório e muitas vezes realizado sem o conhecimento do trabalhador.
O que fazer se a contribuição sindical for descontada sem autorização?
Apesar da clareza da legislação, muitos empregados ainda enfrentam descontos indevidos em seus
contracheques, seja por falha administrativa, seja por uma tentativa deliberada de manter a
arrecadação sindical sem o consentimento do trabalhador.
Caso o desconto ocorra sem sua autorização, é possível adotar as seguintes medidas:
1. Notificação ao sindicato e ao empregador
o Redija um requerimento formal ao sindicato, informando que não autoriza o
desconto da contribuição sindical. O documento deve conter:
– Nome completo;
– CPF;
– Cargo e local de trabalho;
– Declaração expressa de que não deseja contribuir mensalmente com a
entidade sindical.
o Entregue uma via assinada ao sindicato e outra ao seu empregador, protocolando
ambas para comprovar que a solicitação foi feita.
2. Exigir a devolução dos valores descontados indevidamente
o Caso o desconto tenha ocorrido sem autorização, o trabalhador tem o direito de
solicitar a restituição integral dos valores, podendo recorrer à Justiça do Trabalho,
se necessário.
3. Registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT)
o O MPT pode atuar contra sindicatos ou empresas que realizam descontos
compulsórios sem autorização, garantindo o cumprimento da legislação.
Jurisprudência sobre a facultatividade da contribuição sindical
O entendimento consolidado pelos tribunais reforça que o desconto da contribuição sindical sem
autorização do trabalhador é ilegal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o
tema, reafirmando a constitucionalidade da Reforma Trabalhista nesse ponto:
“É inconstitucional a instituição compulsória de contribuição sindical sem a
expressa autorização do trabalhador, uma vez que afronta os princípios da
liberdade de associação e sindicalização.”
(STF – ADI 5.794, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/06/2018)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também tem decisões no mesmo sentido:
“O desconto da contribuição sindical sem a prévia e expressa autorização do
trabalhador é indevido, cabendo a restituição dos valores.” (TST – RR-1000523-
93.2019.5.02.0027)
Conclusão
Desde 2017, o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório, sendo necessário o
consentimento prévio e expresso do trabalhador para que o desconto seja efetuado. Caso haja
cobrança indevida, o empregado pode exigir a suspensão do desconto e a devolução dos valores.
Fique atento ao seu contracheque e, ao identificar qualquer desconto não autorizado, adote as
medidas cabíveis para garantir seus direitos. Caso haja resistência do sindicato ou da empresa, é
recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista para
assegurar o cumprimento da legislação.