O que são as doenças do trabalho?
As doenças ocupacionais são enfermidades decorrentes das condições existentes no ambiente de trabalho, podendo estar associadas a um fator ou função específica.
Para ser considerada uma doença do trabalho, o colaborador deve comprovar que houve deterioração em sua saúde devido à atividade desempenhada na empresa. Nesse caso, ele pode solicitar um afastamento temporário pelo INSS para receber tratamento e posteriormente retornar ao trabalho.
Um exemplo aplicável é a diminuição das capacidades laborais devido ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de baixa qualidade ou por qualquer outra razão comprovada pelo funcionário. No entanto, se a empresa tiver fornecido equipamentos de qualidade, isso indica que a doença teve origem por outra razão.
É importante destacar que o trabalhador que contrair uma doença no ambiente de trabalho terá direito ao Seguro Contra Acidentes de Trabalho, o que lhe permite acessar os benefícios previdenciários.
O que é a depressão?
A depressão, um transtorno mental, impacta consideravelmente a vida diária, afetando aproximadamente 300 milhões de pessoas globalmente, segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, e já causou mais de 800 mil mortes. Embora o termo “depressão” tenha sido introduzido em 1680 para descrever estados de desânimo e perda de interesse, foi apenas em 1750 que o escritor Samuel Johnson a incorporou ao dicionário.
Esta condição interfere diretamente na rotina, podendo desencadear tristeza, incapacidade de trabalhar, perda de apetite e sono, além de desmotivação geral. As causas da depressão envolvem fatores genéticos, biológicos, ambientais e psicológicos, sendo mais impactantes nas mulheres, que tendem a ser mais suscetíveis a doenças mentais, como a depressão.
Além disso, os episódios depressivos podem ser categorizados como leves, moderados ou graves, variando conforme a intensidade dos sintomas.
A depressão no ambiente de trabalho pode se manifestar de diversas maneiras, sendo mais comum do que se imagina. Portanto, é essencial que o setor de Recursos Humanos esteja atento aos sinais sutis que a saúde mental dos colaboradores pode apresentar no cotidiano profissional.
Cargas excessivas de trabalho são prejudiciais ao corpo humano, impactando diretamente o humor e a saúde mental dos funcionários. Ao se sentirem sobrecarregados, os profissionais podem desenvolver depressão, levando à improdutividade e outros fatores. São situações comuns geradoras de depressão nos trabalhadores:
- Após um assédio moral ou sexual no trabalho;
- Sobrecarga de trabalho;
- Pressão excessiva;
- Problemas com o clima organizacional da equipe;
- Insegurança financeira.
O que é o burnout?
A Síndrome de Burnout, também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma condição mental que se desenvolve quando um indivíduo enfrenta situações de trabalho exaustivas, caracterizadas por elevada responsabilidade ou excessiva competitividade. Essa síndrome emerge devido à sobrecarga de trabalho associada a pressões significativas.
Determinadas profissões, como médicos, enfermeiros, professores, policiais e jornalistas, bem como aqueles que desempenham múltiplos papéis, apresentam maior suscetibilidade ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout.
Um dos principais fatores que contribuem para o surgimento dessa síndrome é a imposição de metas difíceis de serem alcançadas pelos superiores hierárquicos. Muitas vezes, os profissionais podem não estar preparados para desempenhar tais funções ou já estão envolvidos em outras atividades, o que dificulta o atendimento das demandas estabelecidas. Como resultado, a pessoa se sente sobrecarregada e, simultaneamente, incapaz de cumprir as expectativas, gerando um sentimento de inadequação.
A expressão “Burnout” tem origem no inglês, sendo a combinação de “burn” (queimar) e “out” (exterior).
Dessa forma, a Síndrome de Burnout é caracterizada como uma exaustão que ocorre de fora para dentro, ou seja, fatores externos exercem pressão intensa sobre o indivíduo, afetando sua saúde mental. Isso pode resultar em estados depressivos graves e episódios de ansiedade.
Portanto, como será abordado ao longo deste texto, a prevenção desempenha um papel crucial no manejo dessa síndrome.
As principais causas da Síndrome de Burnout são o estresse crônico e a tensão emocional gerados no ambiente de trabalho por condições físicas, psicológicas e emocionais desgastantes. Essa doença mental está ligada ao trabalho e é derivada exclusivamente das situações que ocorrem no âmbito profissional.
O que é o uso de drogas?
A última atualização da listagem de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho incluiu, ainda, comportamentos como o uso de sedativos, canabinóides, cocaína e abuso de cafeína como possíveis transtornos decorrentes de jornadas de trabalho exaustivas, assédio moral no ambiente profissional, bem como desafios associados à estrutura organizacional das empresas.
Fui diagnosticado com uma doença do trabalho. E agora?
Ao identificar uma grave doença do trabalho, a empresa deve proceder com o afastamento imediato do funcionário. Essas medidas podem incluir repouso obrigatório como parte do tratamento ou a interrupção da exposição aos fatores de risco no ambiente de trabalho.
Quando a enfermidade é de menor complexidade, não é necessário afastar o trabalhador por motivo de doença. Esse tema, inclusive, suscita dúvidas entre os profissionais de saúde, que ficam indecisos quanto à necessidade de emitir atestados ou determinar longos períodos de afastamento visando a proteção do trabalhador.
Conforme estabelecido pelo Manual de Procedimentos Relacionados às Doenças do Trabalho:
- Para trabalhadores não segurados, o atestado médico é meramente um documento pessoal, sem significado adicional para autônomos, avulsos e empresários.
- Servidores públicos sob o Regime Jurídico Único (RJU) necessitam do atestado médico de incapacidade para obter abono por ausência ao trabalho.
- No caso de trabalhadores segurados pela Previdência Social, o atestado médico de incapacidade para o trabalho justificará o afastamento, conforme a solicitação do médico. No entanto, esse atestado abrange apenas os primeiros 15 dias de faltas ao trabalho, os quais são remunerados pela empresa.
É crucial diferenciar o afastamento da função ou atividade do afastamento do trabalho, sendo este último frequentemente vinculado à natureza e gravidade da doença, e, sobretudo, à necessidade de repouso, às vezes no leito.
Dessa forma, se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve comparecer ao INSS, onde o médico-perito analisará o caso. Se for constatada a incapacidade laboral, inicia-se o processo de recebimento do Auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício. O pagamento é administrado pelo INSS durante o período de incapacidade laboral.