Desconto em passagens aéreas para acompanhantes de portadores de necessidades especiais

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Desconto em passagens aéreas para acompanhantes de portadores de necessidades especiais

O direito ao desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais é uma dúvida comum entre viajantes que precisam desse suporte durante deslocamentos.

No Brasil, algumas regras e legislações garantem acessibilidade e condições especiais para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

Contudo, é importante entender quais são os direitos garantidos por lei e quais dependem da política das companhias aéreas.

Existe legislação prevendo esse desconto?

Atualmente, não há uma lei federal que obrigue as companhias aéreas a concederem descontos para acompanhantes de passageiros com deficiência. No entanto, a Resolução nº 280/2013 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece regras sobre o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo a gratuidade para um acompanhante quando a assistência for indispensável ao passageiro.

O passageiro que precisar de um acompanhante gratuito deve apresentar laudo médico comprovando a necessidade da assistência.

Caso seja comprovado que o viajante não pode realizar a viagem sem o suporte, a companhia aérea deve fornecer um assento gratuito ao acompanhante.

Como funciona a política das companhias aéreas?

Apesar da ausência de previsão legal específica, algumas companhias aéreas adotam políticas próprias para oferecer descontos ou gratuidade ao acompanhante. Esses benefícios geralmente estão vinculados à comprovação da necessidade por meio de documentos médicos.

Recomenda-se que o passageiro consulte a empresa antes da compra para verificar os procedimentos e documentações exigidas. Algumas companhias exigem que a solicitação seja feita com antecedência para avaliação da necessidade do acompanhante.

O desconto também vale para transporte terrestre?

Sim. Diferente da aviação civil, o transporte terrestre tem regras mais claras sobre descontos e gratuidade.

O Passe Livre, instituído pela Lei nº 8.899/1994, garante a gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda.

Em alguns estados e municípios, também há previsão para que acompanhantes de pessoas com deficiência possam viajar gratuitamente ou com descontos em ônibus e metrôs.

 

O que fazer caso o desconto ou gratuidade seja negado?


Caso a companhia aérea negue o pedido sem justificativa, o passageiro pode recorrer à ANAC, ao Procon ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir o direito.

Tribunais brasileiros já reconheceram que a recusa injustificada de atendimento pode gerar indenização por danos morais e materiais.

Conclusão

Embora não haja uma previsão legal ampla que obrigue as companhias aéreas a concederem descontos para acompanhantes de pessoas com deficiência, a Resolução 280/2013 da ANAC garante a gratuidade em casos específicos.

É essencial que o passageiro se informe sobre os requisitos junto à companhia aérea e, caso tenha seu direito negado indevidamente, busque os meios legais para garantir o atendimento adequado.

Para viagens terrestres, as regras são mais definidas e o Passe Livre garante a gratuidade do transporte interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda, podendo se estender aos acompanhantes conforme legislação estadual e municipal.

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