Direitos dos Autistas

Os direitos das pessoas autistas no Brasil são garantidos por legislações como a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ambas reconhecem que indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são, para todos os fins legais, considerados pessoas com deficiência. Saiba tudo sobre o tema neste artigo.

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O que é o autismo?

Classificado como uma “condição de transtorno global” que afeta predominantemente meninos, o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é caracterizado pela dificuldade na interação social e geralmente manifesta sinais a partir dos dois anos de idade.

O diagnóstico é realizado por um pediatra ou psiquiatra, por meio de testes ou observação.

Essa condição engloba diversas manifestações marcadas por perturbações no desenvolvimento neurológico, evidenciando-se por dificuldades na comunicação devido a déficits na linguagem e na capacidade de utilizar a imaginação para atividades simbólicas. Além disso, apresenta desafios na socialização e um padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

Felizmente, uma compreensão mais abrangente dessa condição possibilita a aplicação de tratamentos adequados, garantindo uma melhoria na qualidade de vida dos pacientes e a defesa de seus direitos.

Quais são as leis que estabelecem os direitos dos autistas?

No final de 2012, foi promulgada a Lei 12.764, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana. Esta legislação, batizada em homenagem à mãe de um jovem autista, estabeleceu que indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são considerados, para todos os efeitos legais, pessoas com deficiência. Consequentemente, todos os direitos previamente garantidos a pessoas com deficiência, como vagas e filas preferenciais, direitos educacionais e acesso a terapias, passaram a ser assegurados também às pessoas no espectro do autismo. Além disso, a abrangência nacional da lei significa que ela é válida em todo o território nacional.

Em 2015, foi promulgada a Lei 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Diferentemente da Lei Berenice Piana, essa legislação não apenas garante os direitos das pessoas diagnosticadas com TEA, mas também abrange os direitos das Pessoas com Deficiência (PCDs) em geral.

Juntas, essas duas legislações representam as principais fontes de informação e respaldo na garantia dos direitos das pessoas autistas e suas famílias. A seguir, detalharemos algumas das principais disposições dessas leis em diversas áreas.

Direitos dos autistas na educação.

Quando se trata de educação, os direitos garantidos aos autistas compreendem:

  • Direito à vaga (é vedado a qualquer escola recusar a matrícula de um aluno com autismo, e não há limite máximo para as chamadas vagas de inclusão);
  • Direito ao acompanhamento de um auxiliar de educação inclusiva (cuja função é auxiliar o aluno a acompanhar as aulas ministradas pelo professor regente, além de facilitar a interação com outros colegas e funcionários);
  • Transporte até a escola;
  • Adaptação do material didático e das avaliações com base no Plano de Ensino Individualizado (PEI).

Importante destacar que a escola não pode exigir qualquer pagamento adicional para fornecer esses direitos à família.

Direitos do autista no mercado de trabalho.

No que diz respeito ao mercado de trabalho, as pessoas com autismo têm o direito a:

  • Vagas exclusivas (empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a incluir pessoas com deficiência em seu quadro de pessoal);
  • Redução no horário de trabalho sem redução nos vencimentos para pais ou responsáveis diretos de pessoas autistas que atuam como servidores públicos (federais, estaduais ou municipais);
  • Saque do FGTS para pagamento de terapias (esse direito deve ser solicitado judicialmente).

Direitos dos autistas na saúde.

É um direito de todas as famílias obter o diagnóstico de autismo e encaminhar a pessoa para intervenções baseadas em evidências científicas.

Portanto, ao abordarmos os direitos dos autistas na área da saúde, incluímos tanto aqueles que recebem atendimento na rede pública quanto aqueles que o recebem pela rede privada, por meio de planos de saúde. Alguns dos principais direitos das pessoas autistas na saúde compreendem:

  • Diagnóstico precoce e terapia multidisciplinar pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Atendimento sem carência estendida, uma vez que o autismo não é considerado uma condição pré-existente;
  • Disponibilização de tantas sessões de terapia quantas forem necessárias (a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS estabelece um número mínimo, mas não um máximo, de sessões; portanto, com encaminhamento médico, é possível solicitar o número considerado necessário);
  • Fornecimento gratuito de medicamentos (para isso, a receita médica deve conter o nome genérico do medicamento, incluindo medicamentos de alto custo não disponíveis na rede pública).

Direitos dos autistas na previdência social.

Ao considerarmos os direitos garantidos a pessoas autistas no âmbito da Previdência Social, existem alguns benefícios que podem ser solicitados. O principal deles é:

  • BPC/LOAS: O Benefício de Prestação Continuada é um direito assegurado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Diferentemente de uma aposentadoria, sua principal distinção reside no fato de que não inclui o 13º salário e não é passível de herança pelos dependentes.

Para obtê-lo, é necessário que a renda familiar seja limitada a ¼ do salário mínimo por mês. Contudo, o benefício pode ser concedido a famílias com renda superior, desde que seja comprovada uma condição de miserabilidade.

O tratamento do autismo.

O tratamento para o autismo é bastante abrangente e pode variar de acordo com as características específicas de cada caso. Geralmente, as técnicas e profissionais envolvidos no tratamento são determinados por pediatras ou psiquiatras.

De maneira geral, o tratamento para o autismo requer a colaboração de uma equipe multidisciplinar, que inclui profissionais como psiquiatras ou pediatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicopedagogos. Além disso, terapias complementares, como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia, são frequentemente recomendadas.

A alta especialização das técnicas utilizadas e a necessidade de um considerável número de horas de acompanhamento resultam em custos elevados para o tratamento. Isso pode gerar conflitos com a operadora do plano de saúde, que pode se recusar a cobrir alguns procedimentos, alegando que não estão devidamente cadastrados no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou tentar estabelecer limites ao número de sessões de determinadas terapias.

No entanto, é importante destacar que essa postura é essencialmente abusiva e, na grande maioria das situações, pode ser revertida por meio de medidas judiciais.

Tive uma negativa de tratamento do autismo pelo meu plano de saúde. O que fazer agora?

No caso de recusas ou restrições na cobertura do tratamento para pacientes com autismo pelo plano de saúde, é aconselhável procurar o auxílio de um advogado para ter seus direitos garantidos. Este profissional poderá analisar a situação e, diante de uma negativa injustificada, ajudar a tomar as medidas legais apropriadas, como a obtenção de uma Liminar para Tratamento de Autismo. Em determinadas situações, a Liminar pode ser concedida em um prazo tão breve quanto 24 horas, forçando o plano de saúde a cobrir o tratamento para o autismo.

Para tanto, é necessário que o interessado apresente os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da necessidade da ação:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Documento probatório da condição no espectro autista;
  • Documento probatório da recusa de direitos aos autista (seja essa recusa na área da saúde, educação, emprego, outros).

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do autista.

O Autismo, quando tratado de maneira adequada, possibilita um desenvolvimento melhor e melhoria na qualidade de vida dos pacientes. Portanto, não deveria haver restrições no atendimento ou cobertura por parte dos planos de saúde ou das escolas. Caso haja abusos por parte destes, é aconselhável procurar orientação jurídica especializada para garantir a preservação dos direitos do paciente/estudante.

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