Como funciona o divórcio no exterior?
Compreendemos que viver longe de suas raízes nem sempre é uma jornada fácil: novas pessoas, idiomas diferentes, culturas distintas, e outros desafios surgem. Em meio a essa complexidade de emoções, a pressão muitas vezes se volta para o relacionamento, culminando, eventualmente, no término do casamento. E está tudo bem. Nem tudo é eterno, não é mesmo? No entanto, uma certeza prevalece: as autoridades brasileiras precisam ser informadas sobre essa decisão.
Mesmo que a papelada tenha sido assinada no país estrangeiro, o divórcio só é reconhecido no Brasil quando devidamente homologado. O primeiro passo para um casal que deseja se divorciar é buscar a assistência de um advogado no país onde se encontra. O auxílio desse profissional do Direito é crucial nesse momento, independentemente das circunstâncias que levaram ao fim do relacionamento. Com a consumação do divórcio, uma sentença é emitida formalizando o término do casamento.
No entanto, para que o divórcio realizado no exterior seja reconhecido no Brasil, é imperativo informar as autoridades brasileiras. Assim, as partes envolvidas devem seguir os procedimentos de homologação e averbação do divórcio no território brasileiro. Isso inclui a tradução da sentença e o trâmite pelo sistema judiciário brasileiro para obter validação.
A boa notícia é que não é necessário que o casal retorne ao Brasil. Isso, certamente, é um alívio. Entretanto, será necessário contratar um advogado especializado em Direito de Família no Brasil, que assumirá as responsabilidades mediante procuração requerida no consulado brasileiro. Após a devida legitimidade, o cidadão brasileiro tem o direito de modificar seu estado civil de casado para solteiro no passaporte e demais documentos.
Quais são os tipos de divórcio no exterior?
Assim como no Brasil, o divórcio no exterior pode seguir duas vias: a consensual, que pode ser tanto judicial quanto extrajudicial, e a litigiosa, que, obrigatoriamente, deve ser conduzida judicialmente.
Embora o procedimento seja distinto fora do Brasil, o divórcio segue as vias consensual ou litigiosa, conforme mencionado anteriormente. Afinal, mesmo sendo um divórcio no exterior, não é incomum enfrentar questões como a guarda dos filhos e a divisão de bens.
Divórcio Judicial Consensual
Ocorre quando um casal que está se separando chega a um acordo completo em relação a todas as questões relevantes, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, entre outras.
Divórcio Judicial Litigioso
Ocorre quando não há acordo em relação a algum ponto no divórcio ou quando uma das partes não deseja se separar. Cada parte deve ser representada por seu próprio advogado. O advogado de uma das partes apresenta uma petição ao juiz, iniciando assim uma ação de divórcio litigioso. Nessa petição, o advogado expõe os desejos de seu cliente e solicita que o outro cônjuge seja notificado da ação.
Divórcio Extrajudicial
Como mencionado anteriormente, desde a promulgação da Lei nº 11.441/07, casais sem filhos menores ou incapazes têm a opção de realizar o processo de divórcio consensual em um Cartório de Notas.
O primeiro passo é procurar um advogado especializado, que pode ser o mesmo para ambas as partes. O advogado elaborará o pedido de divórcio, incluindo todos os detalhes relacionados ao acordo de divisão patrimonial do casal, e encaminhará o documento ao Cartório de Notas. Em seguida, o casal apenas precisa comparecer ao Tabelionato de Notas, acompanhado de seu advogado, para assinar a escritura pública de divórcio.
Se as partes já tiverem passado por um processo de separação judicial ou extrajudicial há mais de um ano, será elaborada uma escritura de conversão da separação em divórcio.
O que é necessário para um divórcio no exterior ser validado no Brasil?
Se o divórcio foi consensual e as partes não possuem filhos menores ou bens a partilhar, é possível registrar diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil. Nesse caso, apenas a presença de um advogado no Brasil é necessária para conduzir o procedimento. Será emitida uma certidão brasileira de divórcio ou uma nova certidão de casamento, com o divórcio registrado.
Caso o divórcio tenha sido consensual, mas as partes tenham filhos menores ou bens a partilhar, o processo será obrigatoriamente judicial. Será necessário realizar a homologação da sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça. É crucial destacar que somente por meio desse processo um casal brasileiro pode oficialmente afirmar que se divorciou. Após a conclusão, a sentença é registrada no cartório brasileiro de Registro Civil.
No caso de um divórcio litigioso, também é necessário realizar a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça, seguindo as mesmas regras aplicáveis ao divórcio com bens a partilhar ou filhos menores. No entanto, cada parte deve contar com seu próprio advogado.
Após a homologação, procede-se à averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira. Em ambos os casos, não há uma estimativa de duração, pois varia de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação.
Preciso de advogado para realizar um divórcio no exterior?
A presença de um advogado é essencial para a homologação da sentença do divórcio no exterior. Mesmo que o ex-cônjuge não esteja no Brasil, o profissional atuará como seu representante, garantindo a defesa de seus direitos. Caso o ex-cônjuge esteja no país, o procedimento permanece o mesmo. Em ambas as situações, o advogado desempenha um papel fundamental no progresso do processo e também oferece apoio emocional durante esse momento desafiador.
Quais os documentos necessários a serem apresentados para a homologação de sentença de divórcio no exterior?
Para a homologação de sentença do divórcio no exterior, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual a melhor opção para garantia dos direitos das partes:
- Documento de identificação dos cônjuges;
- Comprovante de residência dos cônjuges;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Documentos dos imóveis, se houver;
- Documentos dos veículos do casal, se houver;
- Original da sentença estrangeira de divórcio e anexos, se houver;
- Original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento;
- Declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em Cartório.
Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.