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Emancipação de Menores

A maioridade traz consigo um conjunto significativo de responsabilidades e direitos. No âmbito do direito brasileiro, a emancipação de menores de idade constitui uma das alternativas para permitir que adolescentes exerçam seus direitos civis antes de atingirem a maioridade aos 18 anos. Saiba mais sobre o tema neste artigo.

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O que é a Emancipação de Menores?

Conforme as disposições gerais do Direito Civil, todas as pessoas são detentoras de capacidade para exercer direitos e cumprir deveres na esfera civil. Entretanto, em determinadas circunstâncias, essa capacidade pode ser revogada, de acordo com o Código Civil.

Portanto, em síntese, as pessoas podem ser classificadas como:

  • capazes – habilitados para a prática de todos os atos da vida civil;
  • relativamente incapazes – podem praticar alguns atos da vida civil, passíveis de anulação, e são assistidas legalmente;
  • absolutamente incapazes – necessitam de representação para a prática dos atos da vida civil, sob pena de nulidade de negócios jurídicos.

O termo “emancipação” denota a libertação ou conquista da independência de alguém. No âmbito do direito brasileiro, a emancipação é o ato que possibilita que indivíduos adquiram capacidade civil antes da idade legal. Conforme estabelecido pelo Código Civil de 2002, em seu artigo 5º, todas as pessoas que alcançam a maioridade, ou seja, atingem a idade de 18 anos, tornam-se plenamente habilitadas para realizar todos os atos da vida civil. Tornam-se, portanto, capazes em sua totalidade.

No entanto, cidadãos menores de dezoito anos são classificados como absolutamente incapazes ou relativamente incapazes. Isso implica que esses indivíduos não podem exercer plenamente seus direitos e obrigações civis. Os relativamente incapazes, mais especificamente aqueles com idade entre 16 e 18 anos, têm permissão para realizar certos atos na esfera civil sem a necessidade de um representante, como elaborar um testamento ou testemunhar um evento.

Entretanto, eles estão sujeitos a limitações devido à sua condição de relativamente incapazes. Portanto, a emancipação é um procedimento que possibilita que esses indivíduos participem plenamente da vida civil antes de atingirem a maioridade.

Existem requisitos prévios que devem ser atendidos para que um menor relativamente incapaz seja emancipado, conforme discutiremos nas seções subsequentes.

Existe uma idade mínima para a emancipação?

Vale ressaltar que a Lei 13.146/2015 promoveu mudanças significativas na legislação. Anteriormente à promulgação desta lei, os ébrios habituais, os dependentes químicos e aqueles que, temporária ou permanentemente, não podiam expressar sua vontade eram igualmente classificados como absolutamente incapazes. Essa alteração reflete a interpretação jurídica de que a incapacidade, nesses casos, depende de uma avaliação específica.

Dessa forma, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e, portanto, devem ser representados por seus pais ou tutores legais. Já os maiores de 16 anos e menores de 18, ao alcançarem a maioridade, são classificados como relativamente incapazes, podendo, em algumas situações, ser emancipados.

Deste modo, conclui-se que a idade mínima para a emancipação é a de 16 anos do interessado.

Então, como conseguir a emancipação?

O Código Civil prevê algumas possibilidades onde o menor pode se tornar civilmente capaz. São elas:

  • pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • pelo casamento;
  • pelo exercício de emprego público efetivo;
  • pela colação de grau em curso de ensino superior;
  • pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

O Código Civil de 2002 descreve diferentes modalidades de emancipação, cada uma com suas particularidades, dividindo-se em emancipação voluntária, emancipação judicial e emancipação legal.

Emancipação voluntária

O inciso I do artigo 5º do Código Civil de 2002 estipula que o menor relativamente incapaz tem a possibilidade de adquirir emancipação por meio da outorga dos pais ou por meio de decisão judicial. Essa disposição pode ser efetivada de duas maneiras: voluntária ou judicial.

A emancipação voluntária ocorre quando os pais (ou um deles, se o outro estiver ausente) decidem voluntariamente emancipar seu filho. No entanto, a emancipação voluntária só se concretiza quando ambos os pais estão de acordo com a emancipação.

A emancipação voluntária também pode ocorrer se apenas um dos pais estiver vivo ou for declaradamente ausente. Nesse caso, a apresentação de documentos comprobatórios da situação específica é necessária.

Para solicitar a emancipação voluntária, é imperativo que o menor tenha atingido a idade de 16 anos ou mais, conforme estabelecido pelo artigo 4º do Código Civil de 2002, e que ele formalize o pedido em um Cartório de Notas, na presença de seus pais

Emancipação judicial

A emancipação judicial é efetivada por meio de um processo judicial, que pode ser iniciado por duas razões: ou os pais não concordam com a emancipação do menor, ou o menor que busca a emancipação está sob a tutela de um tutor.

Os tutores não detêm o poder familiar ou parental sobre o adolescente, o que os impede de conceder a emancipação voluntária ao menor de idade. Nesse cenário, é necessário requerer a decisão de um juiz.

Assim como em todos os outros tipos de emancipação, é imprescindível que o menor tenha atingido a idade de 16 anos completa para ser considerado apto à emancipação. Além disso, é necessário que, após o desenrolar do processo judicial (nos casos em que os pais discordam ou o tutor solicita a emancipação), o juiz profira uma sentença favorável à emancipação.

Emancipação legal

A emancipação legal abrange os incisos II, III, IV e V do artigo 5º do Código Civil de 2002.

Quando o menor manifesta uma das condições estipuladas na legislação específica do Código Civil, sua emancipação ocorre automaticamente, dispensando os procedimentos da emancipação voluntária ou judicial.

Efeitos da emancipação

Ao alcançar a emancipação, o adolescente adquire automaticamente uma série de direitos civis que anteriormente lhe eram negados devido à sua condição de relativamente incapaz.

O menor emancipado torna-se apto a casar, assinar documentos e contratos, viajar sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, comprar e vender bens móveis e imóveis, receber heranças, entre outros direitos estipulados para os cidadãos plenamente capazes.

O primeiro efeito imediato da emancipação é a extinção do poder familiar ou da tutela sobre o menor. Isso implica que ele não está mais sujeito à representação desses responsáveis na esfera civil. É importante destacar, no entanto, que a emancipação é um ato irreversível. Uma vez concedido o pedido de emancipação ou atendidos os requisitos legais para sua ocorrência, não há possibilidade de reverter essa decisão.

Quais os documentos necessários a serem apresentados para o pedido de emancipação?

Para o pedido de emancipação, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da solicitação:

  • Documento de identificação do requerente e do responsável, caso seja menor;
  • Comprovante de residência do requerente e do responsável, caso seja menor;
  • No caso da emancipação voluntária, os documentos de identificação dos pais ou responsáveis e a certidão de nascimento do menor;
  • No caso da emancipação legal, os documentos que comprovem que o menor, de fato, cumpre alguma das exigências do artigo 5º do Código Civil; (por exemplo, certidão de casamento). 

Cabe informar, também, que, a depender do caso concreto e do tipo de processo a ser ajuizado, poderão ser solicitado outros documentos para a viabilidade da ação judicial.

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