Empregador pode descontar do salário prejuízos causados pelo empregado?
A relação de emprego está pautada por direitos e deveres recíprocos, sendo que uma das principais
obrigações do empregador é o pagamento do salário do empregado, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, situações em que o empregado causa prejuízo à empresa, seja por erro, negligência ou conduta inadequada, levantam a dúvida: o empregador pode descontar esses prejuízos diretamente do salário do trabalhador?
O que diz a legislação trabalhista?
O artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode efetuar descontos no salário do empregado, salvo quando houver previsão legal ou contrato de trabalho que autorize expressamente tal prática. Veja o que diz o dispositivo:
“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de disposição de lei ou de contrato coletivo.”
No caso de danos causados pelo empregado, o § 1º do mesmo artigo prevê que o desconto só poderá ocorrer se houver prova de dolo (intencionalidade) ou se houver previsão expressa no contrato de trabalho:
“Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo.”
Quando o desconto é permitido?
Com base na legislação, o empregador pode descontar do salário do empregado prejuízos financeiros somente em duas situações:
1. Quando há previsão expressa no contrato de trabalho – Se o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a responsabilidade do empregado por danos materiais causados por negligência, imprudência ou imperícia, o desconto pode ser feito. Isso ocorre, por exemplo, com motoristas de transporte de cargas e caixas de comércio, cujas funções envolvem risco financeiro direto.
2. Quando houver dolo do empregado – Se ficar comprovado que o empregado agiu com intenção de prejudicar a empresa, causando prejuízo deliberado, o desconto é permitido. Um exemplo seria um trabalhador que, por vingança, danifica equipamentos da empresa.
Quando o desconto não pode ser feito?
– Se o dano foi causado por erro involuntário ou acidente de trabalho – O empregador não pode responsabilizar o empregado financeiramente por falhas decorrentes do exercício regular da atividade, sem que haja dolo comprovado.
– Se não houver previsão contratual – Se não há cláusula no contrato permitindo o desconto, a empresa precisará buscar a reparação de forma judicial.
– Se o desconto comprometer a subsistência do trabalhador – Mesmo quando permitido, o desconto não pode reduzir o salário do empregado a um valor inferior ao mínimo necessário para sua subsistência, conforme princípios da dignidade da pessoa humana e do salário como verba alimentar.
O que fazer em caso de desconto indevido?
Se um empregador descontar valores do salário do empregado sem que haja previsão legal, contratual ou dolo comprovado, o trabalhador pode tomar algumas medidas:
1. Tentar resolver administrativamente – Buscar o setor de recursos humanos e solicitar a devolução do valor indevido.
2. Registrar queixa no sindicato ou no Ministério do Trabalho – O sindicato pode mediar a questão e o Ministério do Trabalho pode atuar na fiscalização.
3. Ingressar com uma reclamatória trabalhista – Caso a empresa insista no desconto indevido, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para reaver os valores descontados ilegalmente.
Jurisprudência
A Justiça do Trabalho tem reiterado que descontos indevidos só podem ocorrer se houver dolo do empregado ou previsão contratual.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem diversas decisões nesse sentido, reforçando que a responsabilidade do empregado por danos deve estar expressamente prevista e que a empresa deve provar a intenção de lesar o empregador.
Conclusão
O desconto de prejuízos causados pelo empregado no salário só é permitido quando houver previsão contratual ou quando for comprovado que o trabalhador agiu de forma intencional. Se o desconto for feito de forma indevida, o empregado pode buscar seus direitos, seja por meio de negociação direta, intervenção sindical ou ação trabalhista.
Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras para evitar conflitos desnecessários e garantir uma relação de trabalho justa.