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Estabilidade no Emprego

Dispensar um funcionário é um direito discricionário do empregador, o que implica que, para encerrar o vínculo empregatício, não é requerida a aprovação ou permissão do sindicato da categoria ou do próprio empregado. Entretanto, no caso de um empregado com garantia de emprego, esse direito fica restrito à observação de determinados requisitos legais. Conheça mais sobre o tema neste artigo.
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O que é a estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego é um direito estabelecido na legislação trabalhista brasileira.

Essa medida assegura que o empregado permaneça no emprego por um período específico, independentemente do grau de satisfação da empresa com seu desempenho ou de eventuais dificuldades financeiras da mesma.

Em resumo, a estabilidade atua como um mecanismo de proteção contra a dispensa sem justa causa.

Quem tem direito à estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego se aplica aos trabalhadores que estão sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estão enquadrados em uma das seguintes condições:

  • Acidente de Trabalho

Aqueles que sofreram um acidente de trabalho ou tiveram sua saúde prejudicada de forma direta ou indireta devido ao trabalho têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Para obter esse direito, é necessário que o trabalhador solicite o auxílio-doença acidentário no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que o período de afastamento seja superior a 15 dias.

  • Gestantes

As gestantes têm direito à estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Se forem demitidas sem justa causa durante a gravidez, a empresa deve reintegrá-las ou pagar uma indenização correspondente à estabilidade. Essa indenização inclui o salário e outros direitos proporcionais ao período de afastamento.

No entanto, esse direito não se aplica às gestantes em período de experiência, cujo contrato é rescindido durante esse período.

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Membros da CIPA têm direito à estabilidade no emprego desde a candidatura até um ano após o término do mandato, incluindo os suplentes.

A estabilidade não se aplica em caso de falência da empresa, e os representantes dos empregadores na CIPA não têm direito a essa estabilidade.

  • Dirigentes Sindicais

A estabilidade no emprego é garantida a partir da candidatura a um cargo de direção ou representação sindical até um ano após o término do mandato, se eleito. Os suplentes também têm os mesmos direitos, mas podem perdê-los em caso de infração grave.

Funcionários que se candidatam durante o período de aviso prévio não têm direito à estabilidade.

  • Conselho Curador do FGTS

Integrantes do Conselho Curador do FGTS têm direito à estabilidade no emprego a partir da nomeação, que dura até um ano após o término do mandato.

A exceção é se cometerem uma infração grave, comprovada por meio de um processo sindical.

O trabalhador com estabilidade pode ser demitido?

Sim, a legislação trabalhista prevê situações em que um profissional pode ser demitido pela empresa.

A única situação classificada como exceção à estabilidade no emprego provisória (e que, portanto, permite a demissão do empregado estável) ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que justifica a demissão por justa causa.

Conforme estabelecido na CLT, mais especificamente no Artigo 482, são consideradas faltas graves a ocorrência de atos de improbidade, condenação criminal com trânsito em julgado, embriaguez habitual ou no ambiente de trabalho, negligência no desempenho das funções, violação de segredos da empresa, abandono de emprego, atos de indisciplina ou insubordinação, entre outros. O tema é abordado com maior profundidade em artigo próprio.

Portanto, mesmo que um colaborador esteja protegido pela estabilidade provisória, caso cometa alguma infração que justifique a demissão por justa causa de acordo com os critérios legais, a empresa tem o direito de dispensá-lo, resultando na perda dos direitos a multas e benefícios relacionados à rescisão do contrato de trabalho.

O que acontece no caso de demissão durante o período de estabilidade?

Empregadores que demitem funcionários durante o período de estabilidade têm duas opções: pagar uma indenização ou reintegrar o colaborador:

  • Reintegração do colaborador

O funcionário que for demitido durante o período de estabilidade tem o direito de solicitar a reintegração ao trabalho, o que significa que o empregador pode ser obrigado a reestabelecer o contrato de trabalho com o colaborador. Esse pedido de reintegração deve ser efetuado por meio de uma Reclamação Trabalhista. Nesse caso, o contrato deve ser retomado como se a demissão sem justa causa nunca tivesse ocorrido.

  • Pagamento de indenização

Em casos diferentes, como quando a relação entre o empregador e o trabalhador se torna incompatível, a decisão da justiça pode resultar em uma indenização de estabilidade provisória ao funcionário dispensado de forma irregular. Nessa situação, a empresa deve efetuar o pagamento correspondente ao salário dos meses em que o colaborador teria direito à estabilidade provisória, bem como os benefícios a que teria direito durante esse período, como férias e décimo terceiro salário, por exemplo.

Estabilidade durante o prazo de aviso-prévio.

Durante o período de estabilidade provisória no emprego, o empregador não pode comunicar a demissão do empregado, ou seja, não pode ser dado início ao período de aviso-prévio.

Tal dúvida é bastante comum entre empregados e empregadores e surge quando a empresa demite o funcionário sem justa causa exatamente um mês antes do término do período de estabilidade no emprego. Nesse caso, o colaborador seria dispensado imediatamente após o fim do período de garantia no trabalho.

Essa prática não está de acordo com a legislação e pode resultar nas mesmas indenizações mencionadas no item anterior.

Além disso, também pode acontecer de um colaborador adquirir o direito à estabilidade provisória durante o aviso-prévio, como no caso de gestantes ou de alguém que tenha sofrido um acidente de trabalho. Nessas situações, a lei determina que o aviso-prévio seja suspenso e que o contrato de trabalho seja restabelecido até o final do período de garantia no emprego.

Estabilidade no contrato temporário.

A estabilidade provisória no contexto de contratos temporários tem sido um tema frequentemente debatido, e não há consenso quanto à garantia desse direito aos trabalhadores contratados nesse formato.

A legislação trabalhista brasileira não aborda especificamente essa questão, levando a decisões que variam caso a caso. 

O auxílio-doença dá direito à estabilidade?

O auxílio-doença é uma prestação previdenciária que não garante estabilidade no emprego aos colaboradores, exceto em casos específicos.

Ele pode ser classificado em duas categorias:

  • Auxílio-doença (comum)

Este tipo de afastamento ocorre quando os colaboradores se afastam de suas atividades devido a doenças não relacionadas ao seu trabalho.

Nesse cenário, a empresa não é obrigada a efetuar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e, após o retorno, os trabalhadores não possuem direito à estabilidade no emprego. Isso significa que estão sujeitos a demissão caso a empresa assim decida.

  • Auxílio-doença (acidentário)

O auxílio-doença acidentário é concedido pelo INSS quando os colaboradores se afastam devido a acidentes no trabalho ou doenças relacionadas às suas atividades profissionais.

Algumas doenças, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), bursite e síndrome de burnout, podem estar ligadas ao ambiente de trabalho, dependendo da natureza da atividade desempenhada.

 

No caso de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, os colaboradores têm direito a uma estabilidade de 12 meses a partir do momento em que retornam ao trabalho. Além disso, a empresa deve continuar pagando o FGTS normalmente.

Se os funcionários apresentarem sequelas devido ao acidente ou doença, eles têm o direito de receber o auxílio até a aposentadoria.

Fui demitido durante o período de estabilidade provisória. O que fazer?

Caso você tenha direito a alguma das estabilidades estudadas neste artigo e, mesmo assim, foi demitido pelo seu empregador, é importante que busque o auxílio de advogado especializado.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a reintegração ao antigo posto de trabalho ou ao pagamento de indenização por demissão indevida, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios do direito à estabilidade provisória no emprego.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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