O que é a portabilidade de empréstimo consignado?
A transferência de empréstimo consignado refere-se à oportunidade de substituir seu empréstimo atual por um novo, proporcionando taxas de juros e condições mais favoráveis oferecidas por outra instituição bancária.
Como funciona o golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado?
No golpe da portabilidade falsa, a abordagem ocorre quando um indivíduo é contactado por alguém que se apresenta como funcionário de uma empresa representando um banco. É oferecido um contrato que promete a portabilidade de um empréstimo consignado já existente, mas com condições mais vantajosas, incluindo taxas e juros reduzidos.
Ao entrar em contato com o cliente, o golpista já possui diversas informações e dados sigilosos da vítima, aumentando a credibilidade de sua farsa. É fundamental destacar que esses golpistas são altamente persuasivos, conseguindo fazer com que o cliente acredite na veracidade da proposta.
As vítimas são informadas de que, para efetivar a operação, precisam firmar um novo contrato para quitar a suposta dívida antiga que está sendo “portada” ou para alcançar a redução de juros. Após concordar com a portabilidade, o cliente recebe o valor acordado em sua conta.
Posteriormente, a vítima é novamente contatada e orientada a realizar uma transferência, apresentada como um “estorno” do valor depositado em sua conta, para outra conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa fraudulenta. Essa transferência é justificada como parte do processo para “concluir a portabilidade da dívida”.
Uma vez que a vítima realiza a transferência, autorizando o novo empréstimo consignado e transferindo a quantia, o dinheiro desaparece. Assim, além de cair no golpe, a pessoa se encontra com não apenas um, mas dois empréstimos para quitar.
Como o consumidor pode se prevenir deste golpe?
A principal orientação para evitar cair no golpe da falsa portabilidade se aplica a todas as demais fraudes: mantenha um nível de desconfiança ativado.
Antes de aceitar propostas de portabilidade de empréstimo, conta salário ou qualquer outra natureza recebida por telefone, WhatsApp ou outro meio, é fundamental conversar com pessoas de confiança, trocar experiências e contatar o banco ou instituição financeira com a qual você mantém relacionamento.
Se a abordagem não foi solicitada, questione a pessoa que entrou em contato.
Ao receber uma ligação oferecendo serviços e produtos financeiros, verifique a autenticidade da origem da ligação. Indague sobre como a pessoa obteve seus dados pessoais e informe que você entrará em contato diretamente pelo número de telefone da instituição para confirmar a oferta.
Se houver solicitação de pagamento de taxa ou depósito como garantia, cancele a negociação imediatamente.
Bancos e instituições financeiras legítimas não cobram taxas de serviço ou depósitos antecipados para esse tipo de operação. O processo de empréstimo é simples: o cliente estabelece o valor, tem o crédito aprovado, solicita o crédito e o dinheiro é depositado. O pagamento da primeira parcela geralmente ocorre de 15 a 30 dias após o depósito. Portanto, se o golpista exigir pagamento antecipado, encerre a comunicação imediatamente e denuncie.
Ao lidar com uma empresa pouco conhecida, faça uma pesquisa sobre sua reputação.
Caso seja confirmado que a pessoa representa uma empresa legalmente constituída, com CNPJ, endereço e atendimento ao público, verifique em sites como o Reclame Aqui o histórico de prestação de serviço da empresa. É essencial avaliar a idoneidade da empresa antes de assinar qualquer contrato.
Desconfie se a oferta parecer boa demais para ser verdade.
No golpe da falsa portabilidade de consignado, os criminosos costumam apresentar valores ligeiramente abaixo do mercado. Mesmo diante disso, mantenha a cautela. Se a negociação parecer excessivamente vantajosa ou se as taxas de juros forem atípicas, acione o alerta vermelho e não prossiga.
Da responsabilidade da instituição financeira.
Inicialmente, é crucial ressaltar que a relação entre o cliente e a instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, conforme amplamente aceito pela jurisprudência e consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que afirma: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Ao adotar essa abordagem, tanto a empresa diretamente envolvida no golpe quanto o correspondente bancário que atua em conjunto estão realizando ações em nome da instituição financeira ao representá-la (conforme Súmula nº 479 do STJ). Portanto, é viável exigir que o banco responsável pela transação cumpra a proposta apresentada, sendo essencial a anulação da transação. Nesse contexto, a única alternativa é recorrer ao judiciário para reparar os danos sofridos.
Dessa maneira, não há dúvida de que se trata de uma relação de consumo, e, no presente caso, a vítima de fraude bancária é considerada o elo mais frágil dessa relação jurídica.
Consequentemente, no caso de dano decorrente de um evento interno, a instituição financeira não pode alegar culpa exclusiva de terceiros ou da vítima (conforme art. 14, §3º do CDC) para eximir-se da responsabilidade, pois esse é considerado um risco do negócio. Se a fraude bancária perpetrada por terceiros não fosse considerada um evento interno, a atividade bancária estaria isenta de riscos, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico, que não permite a transferência dos riscos do empreendimento para o consumidor.
Assim, a culpa exclusiva de terceiros capaz de eximir a instituição financeira da responsabilidade objetiva é apenas a decorrente de um evento externo (um fato que não guarda relação causal com a atividade do fornecedor).
O que o consumidor deve fazer se cair no golpe da portabilidade de empréstimo consignado?
Caso tenha sido vítima do golpe da portabilidade de empréstimo consignado, é altamente recomendado que procure o auxílio de advogado especializado, uma vez que a ação judicial é o meio mais indicado para que o consumidor garanta seus direitos perante as instituições financeiras.
Para o ajuizamento de ação decorrente da fraude estudada, o consumidor prejudicado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Documentos que demonstrem a relação entre o consumidor e a instituição financeira;
- Documento probatório do golpe sofrido e da isenção de culpa do consumidor.
Importante ressaltar que, a depender da situação observada no caso concreto, o advogado poderá solicitar ao consumidor outras provas ou documentações aptas a comprovar as suas alegações e, assim, garantir seus direitos perante o abuso ou prejuízo sofridos.