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Guarda

A responsabilidade pela guarda dos filhos engloba o direito de ter o filho em sua companhia, determinar o local de residência, fornecer apoio material e moral, bem como tomar decisões relacionadas ao bem-estar da criança ou adolescente. O fator determinante para a atribuição da guarda de um menor é o interesse superior da criança e do adolescente. Portanto, não se consideram os interesses individuais dos pais, nem culpa eventual no caso de divórcio ou dissolução de uma união estável. Saiba mais sobre o tema neste artigo.
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O que é a guarda?

Em síntese, a guarda é o direito de cuidar de uma criança ou adolescente. Geralmente, os pais desempenham esse papel, mas em algumas situações, outros familiares, como avós, também podem ter a guarda.

Ter a guarda de uma criança ou adolescente implica em criar um ambiente propício ao desenvolvimento deles. Isso envolve responsabilidades como fornecer amor, cuidado, apoio financeiro, atenção e moradia.

O que é a Ação de Guarda?

A ação de guarda é realizada para determinar quem será encarregado da criação e educação dos filhos após o divórcio, um momento crucial para os pais e as crianças.

Portanto, é de extrema importância receber orientação para tornar o divórcio o menos traumático possível para todos os envolvidos. Sobre o divórcio, abordamos o assunto com maior profundidade em artigo próprio.

O estabelecimento da guarda tem como propósito fornecer apoio moral, material e educacional à criança, além de conferir capacidade jurídica para defender seus interesses em juízo e regular a posse, de acordo com a lei ou decisão judicial.

Tipos de guarda.

Os tipos de guarda mais comuns observados na legislação e na jurisprudência nacionais são:

  • Guarda conjunta entre os pais

    Essa é a situação mais comum, em que ocorre um desacordo ou conflito entre os pais em relação à guarda dos filhos.
  • Acordo de guarda

    Nessa opção, os detentores do poder parental, ou seja, o pai e a mãe, concordam em atribuir a guarda a um deles ou a um parente de primeiro grau.
  • Acordo de guarda com terceiros

    Pode ser necessário argumentar que uma pessoa não relacionada ao pai ou à mãe possui melhores condições para exercer a guarda do que os próprios pais ou parentes mais próximos, em particular os avós.
  • Guarda proposta por um único autor contra os pais

    Nesse caso, a ação de guarda é iniciada por uma única pessoa, geralmente alguém solteiro ou viúvo.
  • Guarda com a participação de dois autores contra os pais

    Um exemplo desse cenário ocorre quando uma mãe jovem abandona seu filho na casa de uma tia, irmã ou avó. A pessoa que já detém a guarda de fato, juntamente com seu cônjuge (dois autores), inicia uma ação de guarda contra os pais.
  • Acordo com transferência de guarda

    Nesse caso, supõe-se que a guarda tenha sido previamente estabelecida judicialmente para um dos pais, mas eles desejam modificar a guarda, muitas vezes devido a uma mudança de circunstâncias, como uma viagem ou conflito com os filhos.
  • Guarda com o consentimento de um pai contra o outro

    Nessa alternativa de ação de guarda, a mãe (ou o pai) deseja atribuir a responsabilidade pela guarda do filho a um parente, geralmente a avó. No entanto, o outro detentor do poder parental não concorda, é incapaz ou está em local desconhecido. Por não ter dado seu consentimento, ele será incluído como parte contrária no processo.

Como a guarda será definida pelo Juízo?

Para determinar a guarda de um menor, o primeiro passo é verificar se os pais da criança ou adolescente estão em acordo quanto a essa questão.

Se houver consenso entre o pai e a mãe sobre com quem a criança ficará, a guarda deverá ser formalizada por meio de um processo judicial, de preferência, embora não obrigatoriamente, através de uma ação conjunta dos dois.

Por outro lado, se não houver acordo, a decisão caberá ao juiz, que irá avaliar as necessidades específicas do filho e a situação dos genitores ao longo do processo, a fim de estabelecer a guarda da maneira mais apropriada.

Quem pode pedir a guarda?

Em situações em que os pais não têm a capacidade de garantir a segurança e o bem-estar da criança, e nenhum dos seus familiares diretos pode assumir a guarda, essa responsabilidade pode ser atribuída a terceiros, mesmo que de forma temporária.

Nesse cenário, a criança é colocada em uma família substituta. Consequentemente, qualquer pessoa está habilitada a solicitar a guarda, desde que os pais tenham perdido a autoridade parental e não sejam capazes de prover os cuidados necessários à criança.

Meu filho já mora comigo. Ainda preciso regularizar a guarda dele?

Quando um dos pais exerce a guarda de fato de uma criança por um período determinado, o que chamamos de guarda de fato, normalmente há um acordo mútuo entre os genitores nessa situação.

No entanto, para oficializar e regularizar a condição familiar, é fundamental iniciar um processo judicial de guarda, estabelecendo essa questão de forma legal.

Ter a guarda judicial de uma criança ou adolescente é a maneira mais adequada e segura de exercer a responsabilidade sobre um menor.

É possível haver a revisão da guarda de um menor?

Sim, é viável solicitar uma revisão nos casos em que o guardião não está exercendo a guarda de acordo com as condições previamente estabelecidas.

Se for comprovado que o detentor da guarda não está cumprindo suas responsabilidades em relação à criança, é possível requerer ao tribunal a alteração da guarda. Mesmo nos casos em que a criança não seja prejudicada, ainda é possível pedir a revisão da guarda.

 

Quais os documentos necessários a serem apresentados para a Ação de Guarda?

Para a Ação de Guarda, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da solicitação:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Certidão de nascimento do menor;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos que comprovem o exercício da guarda da criança (atestado médico, cartão de vacina, documento de frequência escolar, etc);
  • Certidão de antecedentes criminais.

Cabe informar, também, que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitado outros documentos para a viabilidade da ação judicial.

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