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Homologação de Sentença Estrangeira

A homologação de decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça possui dois objetivos principais. O primeiro é conferir eficácia executiva à sentença estrangeira, enquanto o segundo é assegurar o status de coisa julgada, validando sua autoridade. Saiba tudo sobre o tema.

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O que é a homologação de sentença estrangeira?

Em geral, para que uma decisão emitida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada ou ter validade no Brasil, é preciso submetê-la a um procedimento de “reconhecimento” ou “ratificação” realizado pelo sistema jurídico brasileiro. Isso é conhecido como homologação de sentença estrangeira e é situação bastante comum no ordenamento jurídico nacional.

Em outras palavras, esse processo tem como objetivo conferir eficácia a uma decisão judicial estrangeira no Brasil, tornando-a válida e compatível com as normas legais brasileiras.

De maneira mais direta, o termo “homologar” implica em validar, certificar e aprovar. É necessário realizar esse ato, uma vez que toda decisão, ato ou negócio jurídico deve ser avaliado quanto à sua existência, validade e eficácia.

Assim, qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação.

A homologação de decisão estrangeira no Brasil é obrigatória?

A homologação de decisões estrangeiras no Brasil tem dois principais objetivos no contexto nacional: o primeiro é conferir força executiva a uma sentença estrangeira e o segundo é garantir a sua autoridade como coisa julgada.

Portanto, a homologação da sentença de divórcio estrangeira é essencial – praticamente obrigatória – para exercer plenamente a cidadania brasileira sem complicações. Após a apresentação da documentação necessária, o prazo estimado para a conclusão desse processo é de até 4 meses, podendo ser estendido nos casos em que a citação da outra parte seja realizada por meio de Carta Rogatória.

Como é feita a homologação da decisão estrangeira?

Em geral, a homologação de uma decisão estrangeira é solicitada pela parte interessada através de uma ação de homologação de decisão estrangeira.

No entanto, existe uma exceção: o Brasil pode estabelecer um acordo internacional que elimina a necessidade de apresentar essa ação.

Conforme a legislação responsável, a citada ação deverá obedecer ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, além das normas referentes ao tema, consagradas no Código de Processo Civil.

A ação de homologação, que implica o pagamento de custas, é instaurada por meio de uma petição eletrônica assinada por um advogado e dirigida ao presidente do STJ.

O requerente tem a opção de incluir a concordância da outra parte, o que agiliza o andamento do processo, pois pode dispensar a citação do requerido. No entanto, se essa concordância não for apresentada, o presidente do STJ ordenará a citação da parte contrária através de carta rogatória (se a parte a ser citada residir no exterior) ou por carta de ordem (se residir no Brasil), solicitando que ela responda à ação.

A carta rogatória é um meio de cooperação para a condução do processo, no qual um Estado solicita a outro que adote determinadas providências. Essas cartas têm diversos propósitos, incluindo citações e notificações (procedimentos normais), coleta de evidências (procedimentos instrutórios) e até mesmo procedimentos restritivos (execução de decisões).

O desfecho deste processo consistirá em uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinará se a sentença estrangeira será ou não homologada. Caso a homologação seja concedida, o advogado deverá avançar para a etapa de execução, que envolve a emissão da chamada “Carta de Sentença”.

Subsequentemente, para concluir o processo, será necessário solicitar a averbação da sentença de homologação, por exemplo, em um cartório no Brasil. Em outras situações, ao dispor da Carta de Sentença, o advogado poderá dar início à execução da sentença estrangeira perante a Justiça Federal competente.

Qual o órgão responsável pela homologação?

Conforme estabelecido pela Constituição Federal, o órgão responsável pela análise e homologação de sentença estrangeira no Brasil é o Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Quais são os requisitos de uma sentença para sua homologação no Brasil?

O artigo 15 da Lei de Introdução ao Código Civil apresenta os critérios fundamentais para a homologação de uma sentença estrangeira:

  1. Deve ter sido emitida por um juiz com jurisdição competente;
  2. As partes devem ter sido devidamente notificadas ou a revelia deve ter sido estabelecida de acordo com a lei;
  3. A sentença deve ter sido confirmada em última instância e estar em conformidade com os requisitos necessários para execução no país em que foi emitida;
  4. Deve ser traduzida por um tradutor juramentado;
  5. Deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A sentença estrangeira de divórcio consensual, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação?

Não.

A sentença estrangeira de divórcio consensual tem validade no Brasil sem a necessidade de homologação pelo STJ, conforme estabelecido no CPC de 2015.

No contexto de uma sentença estrangeira de divórcio consensual, o próprio juiz tem a competência para avaliar a sua validade, seja como parte central do processo ou como questão incidental, sempre que essa questão seja levantada em um processo de sua jurisdição, conforme estipulado no parágrafo 6º do artigo 961 do código processual citado.

Quais os documentos necessários a serem apresentados para a homologação de sentença estrangeira?

Para a homologação de sentença estrangeira no Brasil, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre o caso concreto responsável pela sentença estrangeira proferida:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Inteiro teor da sentença estrangeira, estando devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado brasileiro;
  • Demais peças processuais, devidamente traduzidas, do processo original que ajudem a compreender o entendimento do caso concreto e a homologação da sentença.

Destaca-se que, a depender do caso concreto e, principalmente, do tipo de sentença a ser homologada, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.

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