O que é o erro médico?
O Conselho Federal de Medicina define como erro médico a conduta, seja por negligência, imprudência ou imperícia, praticada pelo médico, resultando em danos ao paciente, tanto de ordem moral quanto física (como morte, sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente, entre outros).
Essa conduta pode ocorrer por ação (quando o médico realiza algo) ou omissão (quando deixa de fazer algo) e deve ocorrer no exercício da profissão, sem a intenção de causar dano.
É crucial compreender a distinção entre negligência, imprudência e imperícia:
- Negligência: o dano resulta de uma conduta inadequada e desatenta ao caso concreto, podendo ser facilmente evitado.
- Imprudência: ocorre quando o médico não utiliza todas as medidas disponíveis, agindo com pressa, sem cautela e desconsiderando a ciência médica.
- Imperícia: manifesta-se quando o médico utiliza uma técnica inadequada, causando danos no tratamento ou diagnóstico que poderiam ser evitados com o conhecimento técnico adequado.
Portanto, o médico só será responsabilizado por erro médico quando sua conduta for considerada negligente, imprudente ou imperita durante o exercício da profissão, e sem a intenção de causar dano.
Cabe ressaltar que, se o profissional de saúde utilizar corretamente o conhecimento técnico da ciência médica, empregando os meios apropriados para o tratamento, cura ou procedimento específico, não configura erro médico, não dando origem ao direito à indenização.
É fundamental compreender que o médico desempenha sua função como um “meio” e não como um “fim”. Isso significa que sua atuação não garante resultados ao paciente, como a cura de uma doença, mas é essencial buscar todas as formas possíveis com base na ciência médica para alcançar o melhor resultado.
Existe, no entanto, uma exceção em procedimentos estéticos, onde o médico assume uma responsabilidade pelo resultado. Contudo, é crucial considerar a individualidade de cada corpo, para evitar reações adversas que possam resultar em erro médico.
Como é definida a responsabilidade da equipe médica?
A prática da medicina é uma das mais nobres e cruciais na sociedade, mas, como em qualquer atividade, está sujeita a equívocos. Diante dessas situações, torna-se imperativo compreender a responsabilidade do médico.
Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o médico tem o dever de oferecer serviços de saúde com qualidade, ética e profissionalismo. Em casos de erro ou falha, a responsabilidade do profissional pode ser examinada por diferentes perspectivas.
Inicialmente, é necessário analisar se houve violação de um dever profissional específico. Por exemplo, se o médico não realizou um diagnóstico adequado ou não informou corretamente o paciente sobre os riscos do tratamento, pode-se considerar que ocorreu uma transgressão de seus deveres profissionais, implicando, assim, sua responsabilidade pelo erro.
Outro ponto a ser considerado é a presença de culpa, que pode ser categorizada como imprudência, negligência ou imperícia. A imprudência ocorre quando o médico não toma as precauções necessárias durante o atendimento, a negligência ocorre quando o médico omite uma ação que deveria ter sido realizada, e a imperícia acontece quando o médico não possui habilidade técnica suficiente para executar determinado procedimento.
Além disso, é essencial avaliar se houve dano ao paciente. Caso ocorra algum dano, o médico pode ser responsabilizado por danos morais, estéticos, existenciais ou materiais, conforme o contexto.
A responsabilidade do médico em casos de erro médico está sujeita a diversos fatores, como a violação do dever profissional, a presença de culpa e a ocorrência de dano. É fundamental que os profissionais da saúde ajam com ética e profissionalismo, a fim de prevenir erros e assegurar que o tratamento oferecido seja o mais adequado possível para o paciente. Quando ocorrem equívocos, é necessário uma avaliação meticulosa de cada caso para determinar a responsabilidade do médico.
Como comprovar a ocorrência de um erro médico?
Essa pode ser uma das principais incertezas para pacientes ou seus familiares que suspeitam de um possível erro médico. É importante salientar que nem todo resultado indesejado constitui, necessariamente, um erro médico. Portanto, antes de ponderar sobre iniciar um processo de indenização por erro médico, é crucial verificar se existem evidências de falhas que possam ser passíveis de responsabilização.
É comum que alguns advogados não especializados iniciem processos solicitando compensações financeiras significativas sem realizar uma análise prévia adequada, o que pode resultar em consideráveis prejuízos para seus clientes, transformando o processo judicial em uma espécie de “loteria”.
Para comprovar um erro médico, é imprescindível realizar uma análise técnica da documentação médica pertinente ao caso, como o prontuário do paciente, registros de atendimento, exames e outros documentos relacionados ao tratamento. Essa análise visa identificar se houve falhas que não estejam em conformidade com a boa prática médica à luz da legislação, protocolos clínicos, Código de Ética Médica, entre outros.
Qual o prazo para se pleitear uma indenização por erro médico?
O prazo para iniciar um processo de indenização por erro médico é de 5 anos, contados a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do erro.
Este detalhe é crucial, pois em alguns casos, mesmo que o erro tenha ocorrido há bastante tempo, o paciente pode só descobrir posteriormente. Um exemplo seria um paciente submetido a uma cirurgia que, quase dez anos depois, ao realizar um exame de rotina, descobre a presença de uma tesoura cirúrgica esquecida em sua barriga.
Nesse contexto, é importante ressaltar que o paciente mantém o direito de iniciar um processo contra o hospital por erro médico, mesmo que tenha transcorrido um período superior a 5 anos. Isso porque o prazo é computado a partir do momento em que o paciente efetivamente toma conhecimento do erro.
É possível pedir pensão vitalícia em decorrência de um erro médico?
Você sabia que, em casos de erro médico, dependendo da gravidade da lesão causada ao paciente, é possível pleitear uma pensão?
A solicitação da pensão varia de acordo com a situação e pode ocorrer nos seguintes casos:
- Se o paciente, vítima do dano decorrente do erro médico, apresentar lesões ou sequelas incapacitantes, os pais ou representantes legais podem ter direito a uma pensão vitalícia, especialmente se o paciente não puder levar uma vida normal.
- No caso de óbito do paciente devido ao erro médico, e se houver dependentes financeiramente afetados, os familiares ou pessoas devidamente comprovadas como dependentes têm direito a uma pensão vitalícia.
Quais os documentos necessários para o ajuizamento de ação objetivando o recebimento de indenização por erro médico?
Para o ajuizamento de ação visando o recebimento de indenização por erro médico, o interessado prejudicado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da necessidade da ação:
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovante de residência do requerente;
- Documento que comprovem o erro médico cometido e as situações de imprudência, negligência ou imperícia decorrentes da postura médica adotada;
- Documentos que comprovem os danos suportados pelo prejudicado, indicando os danos materiais, se houver.
Destaca-se que, a depender do caso concreto e, principalmente, do tipo de lesão sofrida (“justo motivo”) e das circunstâncias do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.