O que é o vício redibitório ou oculto?
O termo “vício redibitório” pertence ao âmbito do direito civil e, em geral, aplica-se a contratos bilaterais, onerosos, comutativos, especialmente os de compra e venda.
Portanto, ele também se enquadra nas esferas do direito comercial e do consumidor. Este conceito especifica a possibilidade da existência de um defeito que afeta a coisa ou bem de forma oculta em transações de venda. No momento da aquisição, o comprador não teria conhecimento desse defeito.
Esse vício é caracterizado como um defeito que não é evidente ou visível na coisa ou bem adquirido, mas que, de alguma forma, compromete sua eficiência, adequação ou reduz seu valor. Essa condição representa uma expressão do princípio da segurança jurídica, atuando como uma garantia legal que protege o comprador, independentemente de cláusulas contratuais específicas. O vendedor, nesse contexto, tem a responsabilidade de assegurar que o produto atenda ao seu propósito conforme pretendido pelo adquirente.
Importante destacar que, para ser considerado redibitório, o vício não pode ser evidente ou aparente, devendo ser, ao contrário, oculto de tal maneira que seja impossível para o comprador ter conhecimento dele na data da celebração do contrato.
Consequências do vício redibitório e direitos do comprador.
Ao identificar o vício redibitório, o comprador possui o direito de rejeitar a mercadoria, solicitando a restituição do valor ou requerendo um abatimento proporcional do preço, conforme estipulado nos Artigos 441 e 442 do Código Civil.
Esse direito é assegurado ao comprador independentemente de o vendedor ter conhecimento ou não da existência do vício. No entanto, a consciência do vendedor desempenha um papel crucial nas consequências subsequentes.
Caso o vendedor não estiver ciente do vício redibitório, ele deverá restituir o valor recebido (ou aplicar o abatimento proporcional), além de cobrir os custos do contrato. No entanto, se o vendedor estava ciente do vício e o ocultou do comprador, além da restituição do valor recebido, ele será responsável por perdas e danos.
Essa disposição legal existe para garantir a proteção da pessoa de boa-fé, penalizando aqueles que agem de má-fé em desacordo com os princípios jurídicos e sociais.
Prazo para reclamar sobre os vícios redibitórios.
Há muita controvérsia em relação à interpretação correta do prazo para o início da ação redibitória, conforme previsto no Art. 445, o qual estipula:
“Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.”
Compreende-se, portanto, que o prazo é de 30 dias para bens móveis e de 1 ano para bens imóveis, a partir da entrega efetiva do bem. Contudo, se o vício só puder ser identificado posteriormente, o prazo terá início no momento em que o comprador tomar conhecimento do defeito, sendo, nesse caso, de no máximo 180 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis.
Quando o adquirente identifica o vício redibitório, tem duas opções:
- Iniciar uma ação redibitória, buscando a devolução do valor pago e rescindindo o contrato.
- Aceitar o bem e solicitar um abatimento proporcional do preço já pago.
É importante ressaltar que, em casos de bens vendidos em conjunto, as opções de abatimento de preço ou ação redibitória se aplicam apenas ao objeto que apresenta o vício.
Outro ponto relevante a ser destacado é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 18, estipula que se não for possível corrigir o vício no prazo de 30 dias, o consumidor pode optar por:
- Trocar o bem por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
- Restituir imediatamente o valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de perdas e danos.
- Obter abatimento proporcional no preço, diferentemente do Código Civil, que apenas institui as ações edilícias.
Observa-se que o CDC se mostra mais rigoroso na defesa da parte considerada hipossuficiente, ampliando a abrangência do instituto e oferecendo ao adquirente três opções.
Os vícios redibitórios se aplicam no aluguel de imóveis?
É frequente surgirem questionamentos sobre a possibilidade de reconhecimento de vício redibitório na locação de imóveis.
A resposta é afirmativa. Essa possibilidade é plenamente viável, seguindo a mesma aplicação mencionada anteriormente.
Portanto, diante da existência de vício redibitório em contratos de locação de imóveis, todas as disposições previstas no Código Civil, conforme mencionado anteriormente, podem ser aplicadas.
Vício redibitório x Evicção
Como mencionado anteriormente, o vício redibitório caracteriza-se pela presença de um defeito oculto na coisa que a torna inadequada para o uso ou reduz seu valor. O contratante tem o direito de rejeitá-la, exigir reparos ou pleitear a redução do preço.
Por outro lado, a evicção refere-se à perda da coisa, seja de posse ou propriedade, para o seu legítimo proprietário. Esse reconhecimento em juízo da existência de encargos sobre a mesma coisa ocorre quando não são devidamente comunicados no momento oportuno durante a celebração do contrato.
Assim, podemos mencionar como as principais diferenças entre os vícios redibitórios e a evicção:
Foco do problema
A principal distinção entre vício redibitório e evicção reside no ponto central do problema. No caso do vício redibitório, o problema está centrado no objeto em si, enquanto na evicção, o cerne da questão está relacionado à titularidade do bem.
Responsabilidade do alienante
Além disso, no que diz respeito à evicção, a responsabilidade do vendedor pode ser reforçada, diminuída ou excluída por meio de cláusula expressa no contrato. No entanto, no caso de vício redibitório, não há previsão para tal possibilidade.
Nesse contexto, é crucial que o advogado esteja atento, uma vez que se o vendedor não estiver ciente do risco de evicção ou não concordar em assumi-lo, nenhuma disposição contratual poderá isentá-lo da obrigação de reembolsar o valor pago pelo adquirente.
Prazos
Ao contrário da evicção, o vício redibitório está sujeito a prazos decadenciais. Na evicção, não há previsão de tais limites temporais.
Conforme estabelecido no art. 445, caput, do Código Civil, o direito de redibição de um bem móvel perde sua validade após 30 dias da entrega efetiva, enquanto nos bens imóveis esse prazo é estendido para um ano.
Quais os documentos necessários a serem apresentados para o ajuizamento da “Ação Redibitória”?
Para o ajuizamento de Ação Redibitória visando a regularização (seja por devolução do bem, seja por abatimento de valores) de vícios redibitórios identificados após a conclusão do negócio, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre o motivo da necessidade da ação:
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovante de residência do requerente;
- Documento probatório do negócio jurídico realizado (seja ele compra, aluguel ou outro);
- Documento probatório da existência do vício redibitório;
- Documento probatório da data de identificação do vício redibitório.
Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.