Interrupções e suspensões do contrato de trabalho

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O que é a interrupção do contrato de trabalho?

A interrupção do contrato de trabalho refere-se à suspensão parcial da execução das cláusulas da relação de emprego. Nesse cenário, a prestação de serviços deixa de ser requerida, mas o empregado continua a receber salário e benefícios, total ou parcialmente.

O que é a suspensão do contrato de trabalho?

Já a suspensão do contrato de trabalho ocorre quando as principais obrigações de ambas as partes contratantes são temporariamente interrompidas. Nesse contexto, o empregado não precisa realizar o serviço, e o empregador não está obrigado a efetuar o pagamento de salário e outros benefícios.

Interrupção x Suspensão.

A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, embora compartilhem elementos comuns que impactam a relação empregador/empregado em sua teoria, não devem ser confundidas entre si.

Ao analisar vários casos concretos nos quais o dever de prestar serviços cessa temporariamente, pode surgir certa dificuldade em diferenciá-las.

Em termos teóricos, na suspensão do contrato de trabalho, ocorre o afastamento do empregado sem remuneração e trabalho, não sendo contabilizado o tempo de afastamento como tempo de serviço, e sem pagamento de FGTS. Na suspensão, os efeitos contratuais estão temporariamente ausentes, uma vez que o trabalho não é prestado, assim como a remuneração.

Por outro lado, na interrupção, há uma ausência temporária na prestação de serviço, mas o salário é devido, e o tempo de afastamento é contabilizado.

Em síntese, a distinção entre suspensão e interrupção reside no fato de que, na primeira, não são devidos salários, e o período de paralisação não é considerado como tempo de serviço do empregado. Já na interrupção, os salários são devidos, e o período correspondente é reconhecido como tempo de serviço.

Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

Em geral, as situações que caracterizam a interrupção do contrato de emprego frequentemente coincidem com as chamadas faltas justificadas ao serviço. No entanto, além desses casos, é possível mencionar os seguintes exemplos:

  • Repouso semanal remunerado

Após seis dias de trabalho, é comum que os trabalhadores desfrutem de um dia de folga, geralmente concedido aos domingos. Nesse momento, ocorre a interrupção da prestação de serviço, embora a contagem do tempo de serviço e a remuneração permaneçam.

  • Férias

Outro exemplo cotidiano nas organizações é o direito a férias, onde novamente há uma pausa nos serviços, mas os salários são mantidos.

  • Licença maternidade

É garantida uma licença de 120 dias à gestante, preservando o emprego e o salário. No caso de adoção ou guarda, a licença maternidade será concedida de acordo com o disposto no artigo 392 da CLT e no artigo 392-A da CLT.

  • Licença paternidade

É garantida uma licença de 05 dias por ocasião do nascimento do filho, sendo este período remunerado e contabilizado como tempo de serviço. (Projeto de Lei – Empresa Cidadã: 20 dias). Em caso de falecimento da genitora, é concedido ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença durante todo o período da licença maternidade, conforme estabelecido pelo artigo 392-B da CLT.

  • Afastamento devido a aborto espontâneo

É estipulado um período de repouso de duas semanas, com devida remuneração, e é garantido o retorno à função que o indivíduo ocupava antes do afastamento.

  • Interdição do estabelecimento

Nas situações de interdição de estabelecimento comercial pelos mais diferentes motivos, a legislação determina a interrupção do contrato de trabalho durante a paralisação dos serviços, garantindo a preservação dos salários.

Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho.

Após compreender a distinção entre a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, veja exemplos práticos de situações em que ocorre a primeira:

  • Faltas injustificadas

Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem uma justificativa válida, essa ausência é considerada uma suspensão do contrato. Nesse caso, o empregado que não prestou serviço também não receberá os valores correspondentes a esse dia.

  • Serviço militar obrigatório

Constitui uma situação em que o contrato de trabalho é suspenso, embora alguns efeitos sejam preservados em benefício do trabalhador: a) a contagem do tempo de serviço; b) a inclusão do período de trabalho anterior à prestação do serviço militar, desde que retorne ao trabalho dentro de 90 dias, para fins de férias (art. 132, CLT); c) a obrigação de manter os depósitos do FGTS durante o período de serviço militar.

  • Licença não remunerada

Concedida pelo empregador mediante solicitação do empregado, para atender a necessidades pessoais. Uma vez que não há previsão legal específica, torna-se essencial a manifestação expressa do empregado para a configuração do acordo bilateral.

  • Suspensão disciplinar

Se o trabalhador violar os deveres estabelecidos no contrato de emprego, o empregador pode aplicar uma suspensão de até 30 dias. Isso se refere ao chamado poder disciplinar, destinado a prevenir faltas injustificadas, comportamentos inadequados, entre outros.

  • Greve

No início de uma greve, ocorre a suspensão dos pagamentos de salários e serviços, implicando a suspensão do contrato de trabalho. Entretanto, se a Justiça do Trabalho reconhecer a legitimidade das reivindicações dos trabalhadores, esses valores tornam-se de direito, transformando a suspensão em interrupção do contrato.

  • Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez não encerra a relação de emprego, apenas resulta em sua suspensão. Essa medida visa preservar a possibilidade de retorno às atividades ou reabilitação profissional, caso a condição médica do trabalhador sofra alterações.

  • Eleição para o cargo de diretor de sociedade anônima

Durante o período em que o empregado desempenhar a função de diretor em uma sociedade anônima, o seu contrato será suspenso, a menos que a subordinação jurídica em relação ao empregador persista.

  • Exercício de encargo público

Pode ser caracterizado como períodos de interrupção do contrato de trabalho, como no caso de jurados, testemunhas, cumprimento de obrigações da Justiça Eleitoral, entre outros. Além disso, pode também ser caracterizado como períodos de suspensão do contrato de trabalho no caso de candidatos a cargos eletivos que desempenhem mandato de longa duração.

Quais as consequências da interrupção do contrato de trabalho?

Na interrupção, o empregado vivencia uma pausa em suas atividades diárias, enquanto o empregador persiste no pagamento do salário, e o período é considerado como tempo de serviço. As implicações da interrupção incluem:

  • O empregador mantém a obrigação de pagar o salário;
  • O período de interrupção é registrado como tempo de serviço;
  • O empregado não desempenha suas funções e não fica disponível para a empresa.

Quais as consequências da suspensão do contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho implica na interrupção temporária dos efeitos contratuais, mantendo-se o vínculo empregatício, mas sem a exigência do cumprimento das obrigações contratuais durante a vigência da causa suspensiva. As consequências da suspensão incluem:

  • O empregador não efetua o pagamento do salário;
  • O período de suspensão não é considerado como tempo de serviço;
  • O empregado não desempenha suas funções e não permanece à disposição da empresa.

É relevante esclarecer que, apesar da suspensão do contrato, tanto o colaborador quanto o empregador continuam obrigados a cumprir certas condutas estabelecidas na relação trabalhista, tais como dever de confidencialidade, não concorrência, respeito mútuo físico e moral.

Percebi irregularidades e desrespeito aos meus direitos em uma situação de interrupção ou suspensão do meu contrato de trabalho. O que fazer?

Caso você identifique qualquer tipo de irregularidade em uma situação de interrupção ou suspensão do seu contrato de trabalho, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização das estudadas situações de interrupção ou suspensão, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios da irregularidade cometida pela empresa em uma situação de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho do obreiro.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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