O que é inventário?
Trata-se de um processo utilizado para apurar e organizar os ativos, passivos e obrigações do falecido.
Após o óbito de uma pessoa, todos os seus bens, incluindo direitos e dívidas, são unificados como um único conjunto. O inventário é uma ferramenta legal para formalizar a partilha e a transferência desses bens aos herdeiros. Pode ser conduzido por via judicial ou extrajudicial.
No caso de um inventário judicial em andamento, os herdeiros têm a opção de, a qualquer momento, desistir do processo e escolher a via extrajudicial para conduzir o inventário.
Até a conclusão do processo de inventário, o conjunto de bens que compõe a herança permanece indivisível. Isso implica, por exemplo, a necessidade de autorização judicial para a venda de quaisquer bens herdados.
A abertura do inventário deve ocorrer no último local de residência do falecido. Se a residência estiver no exterior, o processo deve ser iniciado no último local de residência dele no Brasil. Caso o falecido não tenha um domicílio definido, o inventário será instaurado no local onde ele possuía propriedades.
É importante observar que o inventário é um procedimento obrigatório, mesmo quando o falecido não deixa um patrimônio significativo. Nesses casos, o processo é conhecido como “inventário negativo” e alguém deve iniciá-lo para comprovar a ausência de bens, direitos e obrigações.
O que é partilha?
A partilha, por sua vez, constitui a efetiva divisão do patrimônio do falecido, realizada após a conclusão de todo o processo de inventário. É por meio desse procedimento que os herdeiros recebem a sua porção dos bens que foram listados no inventário. Assim, enquanto o inventário tem o propósito de verificar e avaliar todo o patrimônio, a partilha tem a função de distribuir esses bens entre todos os herdeiros de acordo com os seus direitos na sucessão.
A partilha ocorre ao término do processo de inventário. No entanto, quando o inventário é conduzido de forma extrajudicial, o advogado já apresenta no processo um rascunho que descreve todos os bens do falecido e como essa divisão será realizada.
Quais são as formas de se fazer um inventário?
Seguindo o ordenamento jurídico pátrio, o inventário poderá ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Em ambos os casos, será necessária a designação de um inventariante, que ficará responsável por representar todos os herdeiros e dar o devido andamento no processo de inventário, sendo ele o representante legal do espólio, tendo como funções, por exemplo, a obtenção de documentos junto a instituições financeiras e repartições públicas.
Importa salientar que a designação de inventariante independe do número de herdeiros no caso concreto, sendo necessária, inclusive, nos casos de herdeiro único.
Outrossim, deverá ser contratado advogado habilitado para acompanhamento do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, podendo ser um único advogado (caso todos os herdeiros estejam de acordo) ou não.
Inventário judicial.
Caso as partes não optem pelo caminho extrajudicial ou quando essa alternativa não seja viável, o inventário pode ser instaurado por meio de uma ação civil no Tribunal de Justiça Estadual. Nessa ocasião, o requerente fornecerá informações sobre o falecido, a data do óbito com a apresentação da certidão do cartório e solicitará a abertura do inventário.
O Juiz, por sua vez, designará o inventariante. Uma vez que o inventariante assuma o compromisso, terá um prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras informações referentes aos herdeiros, bens, direitos e dívidas do espólio.
Herdeiros e outros interessados serão então notificados para contestar ou concordar com as primeiras declarações apresentadas pelo inventariante. O Juiz tomará uma decisão quanto à aceitação ou contestação de qualquer ponto levantado pelas partes notificadas.
O próximo estágio envolverá a avaliação dos ativos pertencentes ao espólio. Caso seja necessário nomear um perito para avaliar, por exemplo, um imóvel ou uma empresa, esse perito apresentará seu laudo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Juiz. Tendo conhecimento do valor da herança, o inventariante calculará o imposto (ITCD) devido perante a Fazenda Estadual.
O espólio também deverá quitar suas dívidas, com os credores tendo a oportunidade de se habilitar no processo e solicitar a reserva de valores para o pagamento de suas obrigações.
Somente após a quitação das dívidas, as partes apresentarão suas solicitações para receber a sua parte da herança, com base no processo, enquanto o inventariante elaborará um esboço de partilha. Qualquer disputa pendente será resolvida pelo Juiz, e a partilha será formulada.
Após a aprovação da partilha por meio de uma sentença, será emitido o chamado “Formal de Partilha”, um documento que reúne todas as informações do processo e que será registrado nos cartórios de imóveis para efetivar a divisão dos bens do espólio.
Inventário extrajudicial.
Caso todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo, é possível realizar o inventário e a partilha por meio de uma escritura pública no Cartório de Notas. Essa escritura é um documento legalmente válido para todos os fins, incluindo o registro de bens e o saque de valores depositados em instituições financeiras.
Entretanto, é importante observar que a escolha por um inventário extrajudicial não elimina a existência de custos. Embora seja uma alternativa mais ágil e econômica, ainda é necessário arcar com despesas que incluem a contratação de um advogado para orientação e a assinatura da escritura pública, o pagamento das taxas e emolumentos do cartório, despesas relacionadas à obtenção de documentação atualizada e a quitação do imposto sobre heranças e doações (ITCD).
Inventário com testamento.
Quando o testador falece, é necessário acionar um procedimento judicial denominado “abertura, registro e execução do testamento”.
Após a análise do juiz, o processo permitirá a abertura dos autos de inventário, que, em resumo, envolve uma minuciosa descrição do patrimônio integral do autor da herança, ou seja, do falecido. Essa detalhada relação é essencial para a subsequente distribuição dos ativos entre os herdeiros.
Os herdeiros devem, então, designar um “inventariante” responsável pelo espólio, que consiste nos bens deixados pelo falecido, até que ocorra a partilha. Após a apresentação de um conjunto de documentos, uma análise abrangente dos bens e direitos deixados é realizada, sujeita à avaliação do juiz, do Ministério Público e da Procuradoria do Estado.
A Procuradoria, por sua vez, avalia o valor dos bens a fim de calcular o imposto devido na transmissão do patrimônio aos herdeiros, conhecido como ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos). Após o pagamento dos impostos devidos, o processo é finalizado com a distribuição dos quinhões a cada herdeiro.
O que é o adiantamento de legítima?
Isso ocorre quando um herdeiro recebe uma parte da sua herança como doação antes do falecimento da pessoa que está transmitindo os bens. Nesse cenário, é necessário que o herdeiro indique qual bem foi doado e qual o seu valor, para que seja possível realizar a devida compensação durante o processo de partilha.
Essa necessidade decorre do fato de que a legislação brasileira impede que as pessoas doem mais de 50% do seu patrimônio. Portanto, em cada doação, é essencial que o doador especifique se o bem doado faz parte de sua quota disponível (representando 50% de seu patrimônio com livre disposição) ou da legítima (representando a outra metade reservada para herdeiros necessários, como filhos, cônjuge, companheiro, netos, pais, irmãos e sobrinhos).
Assim, quando um herdeiro recebe uma doação sem fazer essa distinção, presume-se que se trata de um adiantamento da legítima. Portanto, essa transação deve ser registrada durante o processo de inventário, a fim de que a partilha possa ser ajustada com os demais sucessores.
A doação é uma estratégia frequentemente utilizada no planejamento sucessório. No entanto, devido às particularidades que podem ter impacto futuro no inventário, é aconselhável contar com a orientação de um advogado especializado em direito civil para evitar possíveis prejuízos, anulações e conflitos.
Atrasar a abertura do inventário pode causar problemas?
O prazo estipulado para o pagamento do ITCD é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do falecimento. Em outras palavras, uma vez que esse prazo se esgote, o contribuinte estará sujeito a penalidades, tais como multas, juros e correção monetária.
Adicionalmente, quanto mais se procrastina o processo de inventário, maiores podem ser as complicações que surgem no decorrer do processo. Dificuldades em localizar os herdeiros, o falecimento de outras partes, o surgimento de desentendimentos, ou a falta de resolução em relação aos bens podem resultar na perda de oportunidades valiosas de negociação.
Documentos necessários para fazer um inventário.
Para a realização de um inventário, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Procuração de todas as partes interessadas no processo;
- Documentos pessoais das partes interessadas;
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de inexistência de testamento ou, se houver, o próprio testamento;
- Certidão de casamento ou prova de união estável, se for o caso;
- Escrituras dos bens imóveis, se houver;
- Documentos probatórios de propriedade de outros bens a inventariar, se houver;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Cabe informar ainda, que, dependendo do caso concreto, poderão ser necessários outros documentos não listados acima.