Investigação de Paternidade

No direito brasileiro, a busca pela comprovação do vínculo biológico entre pai e filho é predominantemente realizada por meio da ação de investigação de paternidade. Além de frequentemente abordar aspectos emocionais, essa investigação também desencadeia relevantes repercussões jurídicas na vida das partes envolvidas. Saiba mais sobre o tema neste artigo.

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O que é a ação de reconhecimento de paternidade?

A ação de reconhecimento de paternidade é um recurso legal no qual a mãe ou o próprio filho podem buscar, por meio judicial, que o pai assuma de maneira formal e legal sua responsabilidade.

O objetivo principal desse reconhecimento é assegurar que o pai cumpra todas as suas obrigações perante a lei.

Mesmo que uma criança seja registrada sem o devido reconhecimento de paternidade, é possível realizar esse processo voluntariamente no futuro. No entanto, quando o pai não se dispõe a reconhecer seu filho, a ação de reconhecimento de paternidade judicial (coativo ou forçado) se torna necessária.

Essa ação é especialmente crucial para filhos cujos pais não estavam casados. Ao contrário dos filhos nascidos dentro do casamento, aqueles que nascem fora dessa condição não têm a presunção automática de paternidade, que estabelece um vínculo jurídico entre pai e filho.

É relevante destacar que, para essa ação, a paternidade pode ser comprovada mesmo sem um exame de DNA, pois, judicialmente, existem outros meios de prova, como documentos, depoimentos de testemunhas, análise de semelhanças físicas, fotografias, postagens em redes sociais, conversas e gravações.

Quando é possível ajuizar uma Ação de Reconhecimento de Paternidade?

A ação de investigação de paternidade pode ser iniciada em dois momentos distintos.

O primeiro ocorre antes de atingir a maioridade, sendo instaurado pelo responsável legal da criança. O segundo momento ocorre quando a pessoa que busca o reconhecimento da paternidade atinge a maioridade e pode instigar a ação por conta própria.

Como funciona o processo de investigação de paternidade?

Inicialmente, quando uma criança é registrada apenas com o nome da mãe, o cartório informa a situação ao Ministério Público. Subsequentemente, o Ministério Público procura entrar em contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, notificando-os com o intuito de obter o reconhecimento da paternidade. É importante destacar que o aviso concede ao investigado o direito de se manifestar sobre a atribuição de paternidade.

Essa investigação de paternidade também pode ser iniciada pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou pelo pai que busca confirmar sua paternidade:

  • Quando a mãe inicia a ação.

Nos casos em que a mãe é a autora da ação de reconhecimento de paternidade e seu filho tem menos de 18 anos, é necessário comparecer ao cartório com a certidão de nascimento do filho. No cartório, a mãe terá que preencher um formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. Após essa etapa, o cartório inicia uma investigação de paternidade oficiosa.

Dessa forma, o cartório envia a certidão de nascimento e os dados do suposto pai ao juiz competente, que convocará o mesmo para se manifestar em juízo sobre a questão da paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se houver persistência de dúvidas, o juiz encaminha o caso ao Ministério Público para a abertura de ação judicial de investigação de paternidade.

É nesse momento que a realização do exame de DNA é solicitada.

  • Quando o filho inicia a ação.

Quando o filho atinge a maioridade, ele tem a autonomia de comparecer ao cartório de registro civil para indicar seu suposto pai, bastando levar consigo sua certidão de nascimento. Similar ao processo previamente descrito, o cartório encaminhará o formulário preenchido ao juiz da cidade em que o nascimento foi registrado, possibilitando que o juiz consulte o suposto pai em relação à questão da paternidade.

  • Quando o próprio pai inicia a ação.

Finalmente, quando é o próprio pai quem inicia a ação de reconhecimento de paternidade, ele deve dirigir-se a qualquer cartório portando uma cópia da certidão de nascimento do filho. Caso não tenha acesso à certidão, informações sobre o local de registro podem servir como substitutas. No cartório, o pai formaliza o reconhecimento da paternidade por meio de uma declaração particular, seja por escrito ou utilizando um formulário fornecido pelo cartório.

Posteriormente, o caso é encaminhado ao juiz competente, que solicitará a concordância da mãe, se o filho for menor de idade, ou do próprio filho, caso já tenha ultrapassado os 18 anos.

Independentemente da situação, é bastante comum a abertura de ações judiciais, sendo crucial contar com a assistência de um profissional especializado na área. O direito à investigação de paternidade é imprescritível, o que significa que pode ser exercido a qualquer momento.

O suposto pai pode se recusar a fazer o exame de DNA?

A legislação brasileira adota o princípio de que nenhum cidadão é obrigado a fornecer provas contra si mesmo. Em outras palavras, o alegado pai não está compelido a realizar o exame de DNA.

No entanto, a recusa injustificada em realizar a investigação de paternidade leva à aplicação da “presunção relativa”. Isso significa que, se o suposto pai se abstiver dos procedimentos, presume-se que o vínculo sanguíneo realmente existe.

E se o suposto pai não puder ser encontrado?

Caso o Ministério Público não consiga localizar o possível genitor devido a fatores como residência desconhecida ou falta de informações suficientes, o reconhecimento pode ocorrer por meio de outras formas.

Conforme estipulado pela legislação, na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Embora o exame de DNA seja o método mais conhecido e utilizado, ainda é possível reconhecer o suposto pai por meio de depoimentos de testemunhas e fotografias, por exemplo.

E se o suposto pai já houver falecido?

Nos casos em que o suposto pai já tenha falecido, a investigação de paternidade será conduzida perante os herdeiros.

Embora o processo siga essencialmente os mesmos trâmites, os herdeiros não têm a capacidade de reconhecer o filho de maneira voluntária.

Portanto, torna-se crucial a apresentação de evidências. O exame de DNA será realizado com base no material genético dos herdeiros. Se o vínculo de paternidade for comprovado, o juiz emitirá um mandado de averbação para que o filho inclua as novas informações em seu registro e passe a ter direito à herança.

Reconhecimento voluntário de paternidade.

Atualmente, o processo de reconhecimento de paternidade voluntário tornou-se mais prático e ágil.

No caso de filhos menores de idade, o pai pode dirigir-se a um cartório de registro civil e preencher o termo de reconhecimento de paternidade. A partir desse ponto, busca-se ouvir a mãe do menor sobre o vínculo com o filho. Se ela concordar, confirmando a paternidade, o caso é encaminhado ao cartório onde a mãe registrou a criança, para a inclusão do pai na certidão de nascimento.

Com documentos pessoais originais em mãos, os pais realizam o reconhecimento diretamente no cartório, e a nova certidão fica pronta no mesmo dia.

Se o filho for maior de idade e concordar com a inclusão do nome do pai em sua certidão de nascimento, o procedimento é semelhante.

No entanto, a mãe não possui mais poder de interferência, visto que se trata de uma decisão do filho maior.

Quais os direitos adquiridos pela criança após o reconhecimento de paternidade?

Após a confirmação da paternidade, todos os direitos do filho são restaurados. Dessa forma, aspectos como herança, pensão alimentícia, entre outros, são assegurados por lei. Adicionalmente, se o filho for menor de 24 anos e estudante, poderá solicitar a pensão alimentícia simultaneamente ao processo de investigação de paternidade. Nesse caso, o juiz analisará o pedido com base nas necessidades do menor.

Quais os documentos necessários a serem apresentados para a Ação de Reconhecimento de Paternidade?

Para a Ação de Reconhecimento de Paternidade, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual o motivo da solicitação:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Carteira de   vacinação   se   constar   o   nome   do   pai   da   criança, se houver;
  • Documentos probatórios, como cartas, bilhetes, fotos que   possam   provar   o   relacionamento, se houver; Certidão de Batismo onde conste o nome do pai do filho, se houver;
  • Exame de DNA, se houver;
  • Comprovantes e   relação   das   despesas   do   menor   ou estudante.

Cabe informar, também, que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitado outros documentos para a viabilidade da ação judicial.

A ação de paternidade é um procedimento complexo que, como mencionado anteriormente, aborda questões jurídicas e emocionais. Por essa razão, é sempre aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em direito de família, pois esse profissional auxiliará no passo a passo desse processo.

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