Licenças remuneradas e não remuneradas

É incontestável que a CLT abrange a maioria das normas que regulam as condições e os períodos nos quais os funcionários podem se ausentar do trabalho. No entanto, existem situações específicas previstas em outros documentos legais. A Lei das Eleições, a Lei Militar e a Lei de Greve são alguns exemplos que abordam licenças remuneradas e não remuneradas, podendo impactar a rotina de inúmeros trabalhadores e empregadores. Conheça mais sobre o tema neste artigo e tire todas as suas dúvidas.

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O que é uma licença remunerada?

O direito à licença remunerada assegura ao trabalhador o recebimento do salário durante um período de afastamento, mesmo sem a prestação de serviços. Para que esse benefício seja válido, é necessário que o afastamento esteja fundamentado em uma das causas especificadas na legislação trabalhista.

As regras podem variar conforme a situação, abrangendo aspectos como a duração da licença e a documentação exigida para comprovar a justificativa do afastamento.

Independentemente do contexto, cabe ao colaborador solicitar o afastamento, sendo esta uma responsabilidade a ser assumida por ele.

O que é uma licença não remunerada?

Na maioria das situações, os contratos de trabalho seguem um padrão: o colaborador desempenha uma carga horária semanal estabelecida e recebe uma compensação financeira correspondente a esse período de trabalho. Contudo, se o empregado se ausentar do trabalho por razões pessoais sem apresentar justificativa para os dias ausentes, esses dias serão descontados de sua folha de pagamento.

Reconhecendo que podem surgir prioridades ou demandas incompatíveis com os horários ou local de trabalho, foi instituída a licença não remunerada. Mas quais circunstâncias poderiam justificar essa licença?

Um curso de especialização, um doutorado ou mestrado, ou mesmo assuntos particulares do empregado podem exigir seu afastamento do trabalho atual, e é nesse contexto que a licença não remunerada se torna relevante.

Em tais casos, a licença não remunerada encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho, que permite ao colaborador se ausentar da empresa por um período sem que isso resulte necessariamente em seu desligamento e término do contrato.

O que isso implica? Significa que, mesmo sem encerrar o contrato de trabalho, a natureza da relação laboral foi alterada, e o empregador não é obrigado a remunerar o funcionário afastado nem arcar com outros encargos trabalhistas durante esse período de ausência.

Cabe à empresa avaliar se aceita ou não a solicitação de licença não remunerada, pois pode precisar contratar um trabalhador temporário para desempenhar as funções do colaborador afastado ou gerenciar uma equipe reduzida. Dessa forma, a concessão da licença não remunerada só pode ocorrer mediante acordo mútuo entre a empresa e o colaborador.

Como funciona a licença remunerada?

Quando um colaborador preenche os requisitos para solicitar uma licença, é necessário seguir procedimentos específicos para ativá-la.

Por exemplo, em caso de falecimento da mãe ou cônjuge, que são parentes diretos, o colaborador tem o direito legal de se ausentar do trabalho por 2 dias sem prejuízo salarial. No entanto, esse é apenas um dos cenários, uma vez que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a CLT. Um exemplo disso são os bancários, que têm direito a 4 dias úteis consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.

No contexto da licença por óbito, para que um funcionário tenha direito a ela, basta comunicar o falecimento ao setor de Recursos Humanos. Isso difere de outros tipos de licença, que exigem a apresentação de documentos antes de serem ativadas. No caso da licença por óbito, a cópia da certidão de óbito do familiar pode ser entregue após o retorno ao trabalho.

Portanto, é essencial estar ciente dos documentos necessários para solicitar uma licença remunerada.

Em geral, o processo envolve ações como informar ao empregador sobre a necessidade de uma licença específica, compreender os direitos e deveres relacionados a ela, apresentar a documentação comprobatória e aguardar a aprovação.

Como funciona a licença não remunerada?

A licença não remunerada é iniciada por meio de uma solicitação feita pelo empregado ao empregador. A empresa reserva o direito de recusar a solicitação e, além disso, é ela que estabelecerá as condições da licença, podendo inclusive efetuar ajustes no pedido para salvaguardar seus interesses.

Dessa maneira, a licença não remunerada tem início com uma iniciativa do colaborador, e ambas as partes devem estar em consenso quanto à solicitação.

Portanto, não é suficiente apenas efetuar a requisição; é necessário que a empresa concorde e autorize a ausência.

Quais são as licenças remuneradas?

Existem diversos tipos de licenças com garantia de remuneração, sendo crucial conhecer os direitos e responsabilidades tanto do colaborador quanto da empresa em cada situação específica. As principais licenças observadas nas relações de trabalho são:

  • Licença-maternidade

Esta licença é conhecida por garantir o afastamento de gestantes após o parto ou de mulheres que adotaram uma criança. Além disso, permite que mães prestes a dar à luz ou com complicações na gravidez solicitem o adiantamento da licença remunerada. O período de afastamento é de 148 dias, considerando o tempo mínimo de 120 dias mais o adiantamento de 28 dias antes do parto, podendo ser estendido em algumas situações para até 6 meses.

  • Licença-paternidade

Concede o direito de afastamento de 5 dias para os pais após o nascimento ou adoção de seus filhos. A legislação evoluiu desde sua criação em 1988, ampliando esse prazo para até 20 dias, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã. A lei 12.873/2013 também prevê que a licença remunerada deve ter prazo de 120 dias nos casos de adoção com guarda unilateral para o pai.

  • Licença casamento

Válida para o colaborador que celebra a união com seu cônjuge, a licença gala ou nupcial tem duração de 3 dias úteis após a celebração. Esse direito é concedido apenas para o casamento civil.

  • Licença médica

Concedida mediante atestado, a licença médica permite que o profissional se afaste para cuidar da saúde. Nos afastamentos de até 15 dias, a empresa arca com os custos, e após esse período, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para solicitar o auxílio-doença. Diversas situações médicas garantem o direito de licença ao colaborador, como o acompanhamento de gestantes a consultas médicas, levar os filhos a consultas, doação de sangue, entre outras. Os prazos variam de um dia por ano para a doação de sangue a 2 dias por ano para situações de acompanhamento.

  • Licença óbito

Conhecida como licença nojo, assegura 2 dias de afastamento ao colaborador que sofre a perda de parentes diretos, como mãe, pai, filhos, irmãos ou cônjuge. Apesar da determinação do artigo 473 da CLT ser restrita, o trabalhador ainda tem o direito de solicitar licença em casos de falecimento de parentes considerados mais distantes, como padrasto, madrasta e sogros.

  • Licença juízo

Permite ao trabalhador se afastar remuneradamente por tempo necessário para se apresentar à justiça. Para garantir a remuneração durante o período de licença, o colaborador deve apresentar um documento emitido pela justiça comprovando o comparecimento ao evento. Além disso, há a licença eleitor, que possibilita ao trabalhador o afastamento por dois dias (consecutivos ou não) para o alistamento como eleitor. Este tipo de licença também se aplica aos casos de convocação para atuar nas eleições, garantindo ao trabalhador 2 dias de folga para cada dia a serviço da Justiça Eleitoral.

  • Licença por serviço militar obrigatório

Garante 3 meses de afastamento remunerados ao colaborador convocado pelas forças armadas. O trabalhador tem a opção de abrir mão da licença remunerada para receber os benefícios concedidos no serviço militar. Se o profissional escolher essa opção e o valor da remuneração for menor que o salário atual, a empresa deve complementar a quantia.

Quais são as licenças não remuneradas?

A licença não remunerada destina-se principalmente a permitir que o profissional cuide de assuntos pessoais, abrangendo desde a busca por aprimoramento profissional até a necessidade de ausentar-se para cuidar de um familiar doente, por exemplo.

Você pode estar se questionando por que o profissional não utiliza as férias para esses momentos específicos. A resposta reside no fato de que, em muitos casos, o período de ausência necessário para o colaborador é mais extenso do que o oferecido pelas férias regulares, tornando a licença não remunerada a alternativa mais adequada.

Dessa forma, para recapitular, a licença não remunerada é normalmente solicitada nos seguintes casos:

  • Busca de aprimoramento de carreira por meio de cursos, treinamentos, mestrado, doutorado, MBA, etc.;
  • Viagens para intercâmbio profissional;
  • Necessidade de acompanhar o tratamento de saúde de um familiar doente;
  • Envolvimento do colaborador na direção de um sindicato, dentre outros.

Direitos do trabalhador na licença remunerada.

Conforme anteriormente discutido, a licença remunerada representa um afastamento do colaborador, mantendo-se seu salário, mas sem o pagamento de alguns direitos, como o vale-transporte. Os detalhes específicos referentes a pagamentos e direitos do colaborador são delineados a seguir:

  • Garantia de pagamento integral

No cenário em que a empresa concede licença remunerada com a garantia da remuneração integral no período, é vedado suprimir o adicional noturno ou desconsiderar a média das horas extras. Dessa forma, os colaboradores que recebem salário variável devem ter a média dos valores variáveis apurados para obtenção da média mensal, que servirá como base para o pagamento da remuneração durante o período de afastamento.

Caso a média mensal apurada resulte em valor inferior ao salário-mínimo, o empregado deve receber o valor do salário-mínimo vigente ou piso salarial, considerando a incidência de encargos como INSS, FGTS e IRRF.

  • 13º salário

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada, mantendo-se a contagem no tempo de serviço. Assim, o período de afastamento não impacta o cálculo do 13º salário.

  • Férias

O art. 133, inciso II, da CLT, estipula que o colaborador não tem direito a férias se permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias. Contudo, se a licença concedida for de até 30 dias, o direito do empregado ao gozo de férias é preservado.

Em resumo, a licença remunerada não afeta o direito do empregado a usufruir de férias, desde que não ultrapasse 30 dias no mesmo período aquisitivo.

Direitos do trabalhador na licença não remunerada.

Essa modalidade assegura ao funcionário que, ao término de sua ausência, seu retorno ao trabalho seja garantido. Nesse contexto, a licença não remunerada favorece tanto a busca por qualificação profissional quanto o afastamento para resolver questões pessoais.

Para a empresa, a vantagem reside na continuidade do funcionário ao final da licença, preservando o conhecimento que ele já possui dos processos internos. Isso certifica a eficiência do setor e elimina gastos relacionados a recrutamento, treinamento e desenvolvimento de outros profissionais para ocupar o cargo.

Além disso, o empregador não tem a obrigação de efetuar o pagamento de salário e benefícios durante o período de afastamento do funcionário. Também não é contabilizado o tempo de serviço para qualquer finalidade, o que representa uma vantagem para o empregador.

Portanto, não é calculado para fins de férias e 13º salário. Contudo, a licença não remunerada assegura ao profissional o retorno ao trabalho.

Percebi irregularidades e desrespeito aos meus direitos ao usufruir de uma licença remunerada ou não remunerada. O que fazer?

Caso você identifique qualquer tipo de irregularidade ao usufruir de uma licença remunerada ou não remunerada, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização das estudadas licenças, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatórios da irregularidade cometida pela empresa ao usufruir de uma licença remunerada ou não remunerada.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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