PIS/PASEP

Se você é um funcionário público ou está empregado em uma empresa privada com carteira assinada, é provável que já tenha se deparado com o termo PIS/PASEP. Apesar de ser um tema frequentemente discutido, nem todos os trabalhadores têm um conhecimento aprofundado sobre o assunto. Em linhas gerais, o PIS e o PASEP são benefícios salariais originados a partir de contribuições feitas por empresas privadas e órgãos públicos, direcionadas a um fundo destinado aos colaboradores. Saiba tudo sobre o tema neste artigo.

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O que é PIS/PASEP?

Tanto o PIS quanto o PASEP representam contribuições sociais provenientes do setor privado e público, visando uma distribuição mais equitativa de renda entre os trabalhadores que recebem salários mais baixos.

O PIS, que significa Programa de Integração Social, é direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada. Sua finalidade é financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e participar na receita de empresas privadas. A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento desses benefícios. Por outro lado, o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem o mesmo propósito que o PIS, porém as contribuições são feitas por órgãos e empresas públicas. O Banco do Brasil administra o PASEP.

Embora tenham sido criados em momentos e contextos distintos, a Lei Complementar 26/75 unificou esses programas, dando origem ao Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos desse fundo são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o qual financia o seguro-desemprego e o abono salarial. Adicionalmente, os valores do FAT podem ser utilizados para apoiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Qual o objetivo buscado com a criação do PIS/PASEP?

O PIS/PASEP tem como principal propósito integrar o colaborador na vida e no progresso das empresas, garantindo-lhe o usufruto de um patrimônio individual em constante crescimento.

Embora o programa tenha diversos objetivos, além dos mencionados anteriormente, ele atua como estímulo à poupança e busca corrigir desigualdades na distribuição de renda. Adicionalmente, o PIS/PASEP viabiliza a utilização simultânea dos recursos acumulados em prol do desenvolvimento econômico-social.

No entanto, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, os objetivos foram modificados pelo artigo 239, vinculando a arrecadação do fundo ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. Além disso, a finalidade do PIS/PASEP abrange também o financiamento de programas de desenvolvimento econômico por meio do BNDES.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para usufruir dos benefícios do PIS/PASEP, é necessário que o trabalhador atenda a determinados requisitos. Caso contrário, ele não estará habilitado a participar desse serviço. Veja abaixo quais são eles:

  • Cadastro no programa há 5 anos ou mais: Para ter direito aos benefícios, o trabalhador deve ter, no mínimo, 5 anos de cadastro no PIS/PASEP.
  • Dados ativos na Relação Anual de Informações Sociais/eSocial: Os dados do colaborador precisam estar ativos e corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
  • Trabalhador que tenha recebido até dois salários mínimos: Durante o ano-base de apuração do benefício, o colaborador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração.
  • Trabalhador que tenha trabalhado ao menos 30 dias: O colaborador deve ter trabalhado, no mínimo, 30 dias para pessoa jurídica no ano-base para ser considerado na apuração do benefício.

O que é “eSocial”?

O “eSocial” representa uma plataforma online governamental na qual os empregadores são responsáveis por manter as informações dos empregados atualizadas. Nessa plataforma, foram unificadas um total de 15 obrigações trabalhistas, abrangendo tanto empresas quanto empregadores pessoas físicas.

Quem não pode receber o PIS/PASEP?

É crucial destacar que, mesmo que o trabalhador atenda a todos os requisitos mencionados anteriormente, o abono pode não ser concedido devido a outras razões.

Por exemplo, caso o número do PIS/PASEP não esteja registrado na carteira de trabalho digital, o beneficiário não conseguirá receber o abono. Nesse cenário, é necessário que o trabalhador solicite à sua empresa a inclusão desse número.

Por outro lado, determinadas categorias não têm direito ao recebimento do PIS/PASEP, incluindo:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física; e
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Como consultar o número do PIS/PASEP?

Cada trabalhador possui um número de PIS ou PASEP, sendo que, no caso do PIS, esse número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Essas informações podem ser encontradas na carteira de trabalho, geralmente nas primeiras páginas do documento.

Contudo, há outras formas de consultar essa numeração. Veja abaixo como verificar o seu número do PIS/PASEP:

  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Cartão Cidadão e Agência da CEF, portando RG e CPF (para o PIS);
  • Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (para PASEP).

Além disso, é possível realizar a consulta do número do PIS/PASEP no site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O procedimento é o seguinte:

  1. Acesse o site do CNIS (cnisnet.inss.gov.br);
  2. Selecione o ícone “Cidadão”;
  3. No canto superior esquerdo, escolha a aba “Inscrição”. Ao clicar nela, surgirá a opção “Filiado”, que também deve ser selecionada;
  4. Preencha as informações pessoais solicitadas nesse campo, como nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF;
  5. Ao clicar em “continuar”, será exibida uma faixa lilás com o seu número do NIT em vermelho, que corresponde ao seu número de PIS ou PASEP.

Como sacar o PIS/PASEP?

O resgate do benefício pode ser requisitado de forma presencial, por e-mail, telefone ou por meio de aplicativo.

Se o trabalhador optar pelo saque presencial, é necessário comparecer a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. As informações sobre as unidades podem ser consultadas no site oficial do Gov.br, independentemente do estado de residência. Na unidade de atendimento, o beneficiário deverá solicitar a abertura de recurso administrativo para transferência do valor, seja para a Caixa Econômica Federal (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou para o Banco do Brasil (se for servidor público).

Para solicitações por e-mail, o pedido de recurso pode ser encaminhado para o endereço: trabalho.uf@economia.gov.br, sendo necessário substituir as letras “uf” pela sigla do estado de residência.

Se a preferência for pelo telefone, basta ligar para a central “Alô Trabalho“, no número 158.

No caso do aplicativo, é possível solicitar o saque do PIS/PASEP por meio do app da Carteira de Trabalho Digital. Vale ressaltar que esta plataforma também está disponível para uso em computadores.

É possível sacar o PIS/PASEP de quem já faleceu?

Os herdeiros de beneficiários falecidos do PIS/PASEP têm a prerrogativa de efetuar o saque do recurso financeiro a qualquer momento. Em outras palavras, não é necessário obedecer ao calendário estabelecido pelo governo federal nesses casos. Entretanto, para realizar o saque do benefício, é imprescindível apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP do falecido;
  • Documentos que comprovem o vínculo entre o solicitante e o titular, tais como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (no caso de servidor público), atestado fornecido pela entidade empregadora, alvará judicial designando o sucessor/representante legal, documento de identificação do sucessor/representante legal (na ausência da certidão de dependentes habilitados), formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha, declaração escrita dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, afirmando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de autorização judicial, inventário ou sobrepartilha.

Ao reunir esses documentos, é possível realizar a solicitação do benefício em nome de uma pessoa já falecida.

Contudo, é importante verificar se nenhum outro herdeiro já está em processo de solicitação.

Teve problemas com o recebimento do PIS/PASEP?

Caso tenha tido problemas com o recebimento ou saque do PIS/PASEP, é importante a busca por advogado especializado, uma vez que tal situação poderá demandar o ajuizamento de uma ação judicial específica.

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