O que é um programa de demissão voluntária?
A demissão voluntária é uma forma de desligamento em que o funcionário recebe uma proposta da empresa contratante para se desligar voluntariamente, incluindo um pacote de vantagens.
Normalmente, essa estratégia é adotada por empresas em situações específicas, como o encerramento de atividades ou a significativa redução de operações. Ainda, esse tipo de desligamento é oferecido a um grupo de trabalhadores, em momentos de crise que demandam demissões em massa.
Para implementar essa modalidade, as organizações precisam apresentar um Plano de Demissão Voluntária (PDV). Este documento detalha as condições e benefícios concedidos aos funcionários que optam por encerrarem seus contratos de trabalho de maneira espontânea.
O PDV costuma oferecer vantagens financeiras mais atrativas em comparação com demissões sem justa causa, beneficiando tanto a empresa quanto os funcionários que aderem a esse acordo.
Quais são as regras estabelecidas pela CLT para a demissão voluntária?
O programa referente a esse tipo de desligamento encontra-se disposto na CLT, mais especificamente no artigo 477-B. Assim, torna-se fundamental que tanto a empresa quanto o colaborador estejam cientes das normas a serem seguidas para garantir a legalidade do processo.
A escolha pela demissão, conforme sugere o próprio nome, deve ser voluntária. A empresa não pode impor penalidades àqueles que optarem por não aderir ao programa, sendo necessário o aceite dos representantes sindicais.
Além disso, tanto as vantagens quanto as desvantagens devem ser explicitadas, e é essencial apresentar uma justificativa plausível para a criação do Plano de Demissão Voluntária (PDV).
É imperativo que as empresas estejam em conformidade com as regras e condições estabelecidas para o PDV, a fim de evitar prejuízos aos colaboradores e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas estipuladas pela legislação.
Quais as vantagens do PDV para as empresas?
A empresa que adere ao plano de demissão voluntária desfruta de diversos benefícios, tais como:
- Redução do quadro de funcionários;
- Economia com as folhas de pagamento;
- Diminuição das reclamações trabalhistas;
- Restabelecimento do setor financeiro em momentos de crise;
- Redução de pagamentos de indenizações na justiça decorrentes de desligamentos.
Do ponto de vista dos funcionários que optam pelo programa de demissão voluntária, geralmente, são oferecidos benefícios como:
- Indenização equivalente a um salário mensal (ou fração desse salário) por ano de trabalho;
- Complementação do plano de previdência privada;
- Assistência médica para o empregado e seus dependentes por um período de seis meses a um ano após a assinatura do contrato;
- Manutenção de benefícios, como auxílio-alimentação, por alguns meses após a assinatura do contrato.
Essas vantagens podem variar de empresa para empresa.
É possível que os funcionários, abrindo mão do programa, percam alguns benefícios garantidos pela legislação, como o seguro-desemprego e a multa por demissão sem justa causa. Entretanto, isso dependerá do que for acordado, sendo a premissa principal a manutenção de todos os direitos associados a uma demissão sem justa causa.
Quais os direitos dos trabalhadores ao aderirem ao PDV?
Quando um trabalhador opta por aderir ao pedido de desligamento voluntário, são garantidos a ele os seguintes direitos relativos às verbas rescisórias:
Saldo de salário
Refere-se ao montante proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.Férias proporcionais
O colaborador tem o direito de receber a remuneração correspondente às férias proporcionais ao período laborado.
13º salário proporcional
O colaborador tem direito a receber a remuneração correspondente ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço.
Aviso prévio
Se a empresa não solicitar que o colaborador cumpra o aviso prévio, este tem direito a uma indenização compensatória.Saque do FGTS
O colaborador pode efetuar o saque do saldo total de sua conta do FGTS.
Importante ressaltar que esses direitos podem variar conforme o tempo de serviço na empresa, o tipo de contrato estabelecido e as condições especificadas em acordos coletivos ou individuais.
O Programa de Demissão Voluntária e a quitação do contrato de trabalho.
De acordo com a legislação, a validade legal do encerramento previsto no Plano de Demissão Voluntária (PDV) está condicionada à inclusão da demissão voluntária na convenção coletiva ou em acordos coletivos de trabalho. É importante destacar que a lei não assegura direitos automáticos ao trabalhador que aceita o PDV.
Dessa forma, os benefícios associados à rescisão do contrato por meio do PDV devem ser assegurados mediante negociação coletiva e devem constar no texto do documento.
Em resumo, seja qual for a empresa ou categoria profissional envolvida na relação de trabalho, a empresa só estará obrigada a pagar os débitos devidos ao funcionário se isso estiver expressamente especificado no PDV. Se essa informação não constar no documento, o funcionário demitido pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a negociação dos débitos pendentes.
Aderi a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a empresa não respeitou todos os meus direitos ou não cumpriu com o que foi acordado. O que fazer?
Caso você tenha aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e tenha percebido que a empresa deixou de cumprir com suas obrigações no acordo ou se sentiu prejudicado de alguma forma, é importante que busque o auxílio de advogado especializado o mais breve possível.
Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização de um PDV e o respeito aos direitos do trabalhador, este deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Documento de comprovação do vínculo empregatício;
- Documentos probatórios da irregularidade apresentada pelo PDV ou pelo não pagamento pela empresa dos direitos do trabalhador.
Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.