Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Devido ao fato de nem todos estarem familiarizados com as leis, a busca pelo reconhecimento de um vínculo empregatício é uma questão recorrente nos casos levados à justiça trabalhista. Muitas vezes, isso ocorre quando o colaborador se sente prejudicado pela empresa, mas também há situações em que indivíduos tiram vantagem da falta de conhecimento dos empregadores sobre as leis. Conheça mais sobre o tema neste artigo.

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O que é o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é o contrato de trabalho regulado pela CLT, estabelecendo a ligação formal entre o trabalhador e a empresa. Embora possa parecer simples à primeira vista, em algumas situações, como a  chamada “Pejotização” e o trabalho autônomo, ele pode gerar diversas dúvidas e debates.

Assim, o vínculo empregatício é o elemento essencial dos contratos de trabalho sob o regime da CLT. Sem ele, não existe um emprego formal, e, consequentemente, nenhum direito trabalhista é assegurado nessa relação.

Quais os tipos de vínculos empregatícios?

Legislações específicas podem definir vínculos empregatícios específicos. Neste artigo, vamos destacar os principais e mais comuns vínculos observados no dia-a-dia. São eles:

  • CLT

O primeiro e mais comum tipo de vínculo é o contrato de trabalho com carteira assinada.

Nesse cenário, a empresa contrata um profissional sob o regime da CLT, e o colaborador, por sua vez, desfruta de todos os direitos estabelecidos na legislação, como o décimo terceiro salário, aviso prévio, férias remuneradas, contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os benefícios oferecidos pela instituição, como auxílio-doença e seguro-desemprego.

  • Autônomo

É bastante comum que as empresas contratem profissionais autônomos, estabelecendo contratos de prestação de serviços.

No entanto, é importante salientar que, posteriormente, podem surgir pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, seja para fins previdenciários ou para o recebimento de benefícios, como férias.

Caso a justiça considere que o contrato com o autônomo é uma tentativa de burlar a relação de empregador e empregado, é possível que o vínculo empregatício seja reconhecido.

Portanto, é fundamental cumprir a legislação rigorosamente.

  • Domésticos

Antigamente, havia pouca regulamentação dos direitos dos empregados domésticos.

No entanto, atualmente, as regras são mais rígidas, e esses trabalhadores podem ser considerados como tendo vínculo empregatício, mesmo quando contratados por famílias, que não são empresas. A Lei Complementar nº 150 de 2015 é responsável por tornar alguns desses critérios mais explícitos. Entre os critérios estão:

  • Continuidade na prestação de serviço;
  • Frequência superior a dois dias por semana;
  • Observância de um horário fixo;
  • Existência de subordinação e remuneração.

Nesses casos, os empregados domésticos devem ter suas carteiras de trabalho assinadas e receber todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS e contribuições para o INSS.

  • Estágio

Uma pergunta frequentemente feita diz respeito à natureza do estágio como vínculo empregatício. Segundo a legislação, a resposta é negativa.

O contrato de estágio profissional, regulamentado pela Lei nº 11.788 de 2008, não caracteriza um vínculo empregatício.

A lei estabelece que somente alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação podem ser admitidos nessa modalidade.

Além disso, o empregador deve atender a todos os requisitos definidos, como a compatibilidade entre as atividades realizadas no estágio e as previstas no termo de compromisso, como indicado em um dos itens do artigo 3 da lei do estágio. Caso alguma das regras seja infringida, há o risco de ser reconhecido o vínculo empregatício.

Quais os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício?

Para que se configure a existência de um vínculo empregatício, é necessário que a relação de trabalho entre as partes envolvidas contenha certos elementos essenciais. Esses elementos são:

  1. Pessoa física

    O primeiro critério essencial para a existência de um vínculo empregatício é que o prestador de serviços seja uma pessoa física. Não existe relação de trabalho entre duas empresas, nesses cenários, caracterizando-se, em vez disso, uma relação civil.
  2. Subordinação

    O trabalhador deve estar sujeito à autoridade de um supervisor ou superior, ou seja, ele deve receber instruções e direcionamentos de terceiros.
  • Onerosidade

    O trabalho deve ser remunerado, com o trabalhador recebendo uma contrapartida financeira pelo serviço prestado, em conformidade com a carga horária e as regras estabelecidas no contrato.
  1. Continuidade

    O trabalho não pode ser esporádico ou por períodos determinados, devendo ser realizado de forma contínua, com dias e horários definidos.
  2. Pessoalidade

    Isso significa que somente o empregado em questão está apto a prestar serviços com base no contrato, não podendo ser substituído, como ocorre em situações de contratação terceirizada, por exemplo.

Quais as formas de se comprovar o vínculo empregatício?

Se um profissional acreditar que está enfrentando abusos na relação com a empresa, ele tem o direito de iniciar um processo trabalhista para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto, para obter sucesso, será necessário demonstrar que foi prejudicado pelo empregador.

Existem diversas maneiras de conduzir o processo, incluindo a apresentação de evidências como registros de ponto, correspondências de e-mails corporativos, mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento, depoimentos de testemunhas, provas de recebimento de ordens por parte do empregador, entre outras.

Quais os riscos de se manter um funcionário sem registro/vínculo?

A contratação de profissionais para as empresas deve ser conduzida com seriedade, incluindo a assinatura de um contrato que estabeleça claramente as responsabilidades e os direitos de ambas as partes envolvidas no acordo. Essa prática ajuda a prevenir potenciais litígios legais no futuro.

É importante ressaltar que somente um contrato assinado pode não ser suficiente para proteger a empresa caso o colaborador consiga provar, por outros meios, a existência de um vínculo empregatício com a empresa.

Portanto, o contrato deve estar em conformidade com as regras estabelecidas na legislação trabalhista.

Home office: como fica o vínculo empregatício?

Existe uma modalidade legalmente estabelecida desde 2017 que formaliza o trabalho remoto, conhecido como teletrabalho.

Nesse cenário, os profissionais executam suas atividades em casa, desempenhando as mesmas funções que realizariam no ambiente de trabalho da empresa.

Portanto, é possível estabelecer um vínculo empregatício mesmo para os colaboradores que trabalham de forma remota. A única condição essencial é que a empresa empregadora forneça ao funcionário todas as ferramentas necessárias para a realização do trabalho em formato de home office.

A Medida Provisória 1046/2021 permite a adoção do teletrabalho, desde que os colaboradores sejam notificados com até 48 horas de antecedência. No entanto, é aconselhável que a modalidade de teletrabalho seja prevista no contrato de trabalho desde o início.

Preciso regularizar o meu vínculo empregatício com meu empregador. O que fazer?

O reconhecimento do vínculo de emprego pedido pelo trabalhador não registrado é processo muito frequente na justiça do trabalho.

Caso você identifique qualquer tipo de irregularidade no seu vínculo empregatício com seu empregador, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Se o vínculo empregatício for reconhecido, o trabalhador terá direito a todos os benefícios trabalhistas usuais, incluindo:

 

  • Recolhimento do FGTS.
  • Recolhimento do INSS e o cômputo do período para fins de aposentadoria, auxílio-maternidade, pensão por morte, e outros benefícios relacionados.
  • Férias, acrescidas de um terço.
  • Décimo terceiro salário.
  • Aviso prévio indenizado.
  • Horas extras, se aplicável.
  • Qualquer outro direito estabelecido na legislação trabalhista que não tenha sido cumprido durante o contrato.

Em outras palavras, ao ser reconhecido o vínculo empregatício, é possível pleitear todos os direitos que não foram respeitados. Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente quaisquer direitos que tenham sido desrespeitados.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização do vínculo empregatício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos probatórios do vínculo empregatício, como registros de ponto, correspondências de e-mails corporativos, mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento, depoimentos de testemunhas, provas de recebimento de ordens por parte do empregador, entre outras.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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